DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 4º – Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar da Comissão Intersetorial para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento de Alta
Complexidade do Estado do Ceará, a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Suzana Pinho Lima Machado
Secretaria das Cidades
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Emilie Fonteles Boesmans
Conselho Regional de Psicologia – CRP 11ª
Art. 5º – Designar os seguintes Conselheiros(as) para participar da Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, a seguir:
I. Na condição da modalidade de titular:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Enoe Araripe Autran
Associação Cearense Pró-Idosos - ACEPI
II. Na condição da modalidade de suplente:
Nº DE ORDEM
NOME DO(A) CONSELHEIRO(A)
ÓRGÃO
01
Maria José Benevides Castelo
Agência do Desenvolvimento Econômico e Social - ADES
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº022/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2018. CONSIDERANDO o disposto da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006 que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do documento
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA, de autoria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS) em 2011; CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do documento “MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
DO PRONTUÁRIO SUAS, de autoria do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), 2014; CONSIDERANDO o disposto no inteiro
teor da Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que, ratifica a Equipe de Referência definida pela
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos Serviços Socioassistenciais e das Funções essenciais de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Suas;
CONSIDERANDO o disposto no inteiro teor do documento: “Parecer a Respeito da Finalidade do Manuseio e do Preenchimento do Prontuário do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) – Aspectos Técnicos, Éticos e Jurídicos sobre a Temática”, de autoria do Conselho Regional de psicologia - CRP - 11ª
REGIÃO – 2018; CONSIDERANDO ainda, os Dispositivos Complementares Incidentes sobre esta questão, orienta os profissionais do SUAS, a respeito
das seguintes dúvidas estruturantes sobre o Prontuário SUAS; CONSIDERANDO a Resolução Nº 015/218 – Ceas-CE, de 03 de maio de 2018 que aprova
a Nota Técnica de Recomendação aos Municípios sobre o Prontuário SUAS que, tem por finalidade contribuir para fundamentar razões e apontar sugestões
sobre o uso desse instrumento, apresentando apontamentos de forma qualificada sobre os limites e possibilidades de atuação profissional e multiprofissional
na política de assistência social. Resolve, Art. 1º – Aprovar que o Prontuário SUAS deve ser utilizado no Estado do Ceará pelos profissionais de nível
superior das equipes de referência das unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e dos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social – CREAS, que são responsáveis, respectivamente, pelo trabalho social com famílias no âmbito do Serviço de Atendimento Integral à
Família – PAIF e do Serviço de Atendimento Especializado à Família e Indivíduo – PAEFI, em consonância com as Resoluções Nºs 269/2006 e 17/2011 do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e com os princípios éticos e as atribuições das categorias profissionais. Art. 2º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº023/2017
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de N0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de julho de 2018. CONSIDERANDO o Art. 18, letra X
da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas que acompanha e avalia a gestão dos recursos bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas
e projetos aprovados: CONSIDERANDO o Art. 85 da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS – 2012 que, estabelece as atribuições dos Conselhos de
Assistência Social no que se refere ao exercício do controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante os incisos: I - aprovação da proposta
orçamentária; II - acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em
seu Decreto de regulamentação, observando o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III – análise e deliberação acerca da respectiva prestação
de contas. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultado referente a Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual de Assistência
Social – Feas-CE – exercício 2017. Art. 2º – Recomendar a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS que os recursos para Implantação das
Intervenções das Brinquedopraças/ Brinquedocreches nos municípios cearenses não sejam alocados no orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social
– Feas-CE no exercício 2019. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº024/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 26 de julho de 2018 e, CONSIDERANDO a Resolução nº
01, de 22 de fevereiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que define as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito
do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO a Resolução nº 02, de 16 de
março de 2017, Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto
de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; CONSIDERANDO as especificidades do Estado do Ceará
que impõe definição de metas específicas no Pacto de Aprimoramento do SUAS no período 2016/2019. Resolve, Art. 1º – Aprovar a avaliação das Metas
do Pacto de Aprimoramento do SUAS, específicas do Estado do Ceará no exercício de 2017. Art. 2º – As metas específicas do Estado do Ceará são: 1.
Municipalização de 100% dos Serviços de Proteção Social Básica: Situação Atual: Planejado as seguintes ações estratégicas para cumprimento da meta: a)
Elaboração e execução do Plano de Municipalização dos Serviços e, b) Pactuação do Plano na CIB e deliberação no Ceas-CE. II. Executar o Plano de Muni-
cipalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para Criança e Adolescente, desenvolvido pelo órgão gestor estadual: Situação
Atual: Em articulação e definição de prazos com o Município. III. Construir, equipar e manter uma Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI:
Situação Atual: Em fase de definição do terreno para construção do equipamento social. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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