DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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124
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
11340.00.00
Créditos por Danos ao Patrimônio
.
11381.06.01
Valores a Receber por Devolução de Despesas Estornadas
.
11381.99.00
Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo
.
11500.00.00
Estoques
.
11550.00.00
Materiais em Trânsito
.
12121.05.00
Crédito por Dano ao Patrimônio - Decisão TCU
.
12311.00.00
Imobilizado - Bens Móveis
.
12311.08.00
Bens Móveis em Almoxarifado
.
12311.99.01
Bens Móveis a Alienar
.
12311.99.05
Bens Móveis em Trânsito
.
12311.99.07
Bens Não Localizados
.
12311.99.08
Bens Móveis a Classificar
.
12321.01.00
Bens de Uso Especial registrados no SPIUNET
.
12321.06.01
Obras em Andamento
.
12321.06.05
Estudos e Projetos
.
12321.07.00
Instalações
.
12321.08.00
Benfeitorias em Propriedades de Terceiros
.
12381.00.00
Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada
.
12410.00.00
Softwares
.
12481.00.00
Amortização Acumulada
.
21100.00.00
Obrigações Trabalhistas, Previdências e Assistências a Pagar - Curto Prazo
.
21111.01.03
Férias a Pagar
.
21300.00.00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
.
21400.00.00
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
.
21881.01.00
Consignações
.
21881.03.00
Depósitos Judiciais
.
21881.04.00
Depósitos Não Judiciais
.
21891.36.09
Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal
.
21891.36.10
Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal
.
63110.00.00
RP Não Processados a Liquidar
.
63130.00.00
RP Não Processados Liquidados a Pagar
.
63151.00.00
RPNP a Liquidar Bloqueados por Decreto 93872/86
.
63152.00.00
RPNP a Liquidar em Liquidação Bloqueados por Decreto 93872/86
.
63210.00.00
RP Processados a Pagar
.
81121.02.00
Termo de Execução Descentralizada - Entradas de Recursos
.
81221.02.00
Termo de Execução Descentralizada - Saídas de Recursos
.
81130.00.00
Execução de Direitos Contratuais
.
81230.00.00
Execução de Obrigações Contratuais
Recomenda-se que diariamente a unidade gestora consulte a transação
CONDESAUD, do SiafiWeb, devendo efetuar os ajustes necessários até o dia 31/12/2023,
observando as instruções da Macrofunção 02.10.06 (Manual de Regularizações Contábeis) do
Manual Siafi.
3.6 - Emissão de Ordem Bancária (OB)
Assinatura da Ordem de Pagamento (OP) em 28/12/2023 (quinta-feira)
.
BANCO DO BRASIL
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB de Crédito (OBC) e OB de
Banco (OBB)
OP assinada até 16h20
28/12/2023
29/12/2023
.
OP assinada após 16h20 ou OP de
documento "FL" assinada em qualquer
horário
29/12/2023
02/01/2024
. OB de Pagamento (OBP)
OP assinada até 16h20
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 16h20
29/12/2023
02/01/2024
. OB de Fatura (OBD) até R$
249.999,99
OP assinada até 16h20
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 16h20 ou OP de
documento "FL" assinada em qualquer
horário
02/01/2024
02/01/2024
. OB de Fatura (OBD) acima de
R$ 249.999,99
OP assinada até 14h50
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 14h50 ou OP de
documento "FL" assinada em qualquer
horário
02/01/2024
02/01/2024
.
BANCO CENTRAL - SPB
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB de Folha de Pagamento
(OBF)
OP assinada em 28/12/2023
29/12/2023
29/12/2023
. OB Judicial (OBJ)
OP assinada até 18h10 - (grade STR)
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 18h10 - (grade STR)
29/12/2023
29/12/2023
.
SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB APORTE/DESAPORTE
OP assinada até 18h10 (grade STR)
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 18h10 (grade
STR)
29/12/2023
29/12/2023
. OB PIX sem lista ou com lista de
até 300 itens
OP assinada até 22h10
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 22h10
29/12/2023
29/12/2023
. OB PIX com lista de mais de 300
itens
OP assinada até 20h
28/12/2023
28/12/2023
.
OP assinada após 20h
29/12/2023
29/12/2023
Assinatura da Ordem de Pagamento (OP) em 29/12/2023 (sexta-feira) - Sem
Expediente Bancário
.
BANCO DO BRASIL
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB de Crédito (OBC) e OB de
Banco (OBB)
OP assinada até 11h50
29/12/2023
02/01/2024
.
OP assinada após 11h50 ou OP de
documento
"FL"
assinada
em
qualquer horário
02/01/2024
03/01/2024
. OB de Pagamento (OBP)
OP assinada até 11h50
29/12/2023
02/01/2024
.
OP assinada após 11h50
02/01/2024
02/01/2024
. OB de Fatura (OBD)
OP assinada em 29/12/2023 não
gerará OB nesse dia
02/01/2024
02/01/2024
.
BANCO CENTRAL - SPB
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB de Folha de Pagamento
(OBF)
OP assinada em 29/12/2023
02/01/2024
02/01/2024
. OB Judicial (OBJ)
OP assinada até 12h30 - (grade STR)
29/12/2023
29/12/2023
.
OP assinada após 12h30 - (grade STR)
02/01/2024
02/01/2024
.
SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS
.
HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO
GERAÇÃO DA OB
PAGAMENTO
AO
BENEFICIÁRIO
. OB APORTE/DESAPORTE
OP assinada até 12h30 (grade STR)
29/12/2023
29/12/2023
.
OP assinada após 12h30 (grade
STR)
02/01/2024
02/01/2024
. OB PIX sem lista ou com lista de
até 300 itens
OP assinada até 22h10
29/12/2023
29/12/2023
.
OP assinada após 22h10
02/01/2024
02/01/2024
. OB PIX com lista de mais de 300
itens
OP assinada até 20h
29/12/2023
29/12/2023
.
OP assinada após 20h
02/01/2024
02/01/2024
Não haverá emissão de OB PIX nos finais de semana.
Convém esclarecer ainda que a regularização de eventual saldo na conta
21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas) em 29/12/2023, cujo valor seja devido, ocorrerá
com o uso da situação PSO046.
Caso exista saldo no dia 2/1/2024 na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias
Canceladas), originada no exercício de 2023, a unidade gestora deverá utilizar um dos
procedimentos abaixo para efetuar a regularização no Siafi 2023, após abertura do sistema pela
S U B CO N :
a) emitir documento hábil DB (Devolução de OB Cancelada), estornando a despesa
para o respectivo empenho. Caso a despesa seja devida, deve ser providenciada a indicação do
empenho pela transação GERINDRP; ou
b) emitir documento hábil DT (Documento de Recolhimento/Reembolso). Na aba
Principal Sem Orçamento, informar a situação PSO046 (Regularização de OB Cancelada,
gerando depósito de valores não reclamados).
3.7 - Outros Procedimentos
Atualizar, até o dia 31/12/2023, impreterivelmente, o rol de responsáveis,
observando o disposto no item 9.2 do Acórdão TCU nº 2.854/2008 - Plenário, que dispensa a
obrigatoriedade do controle dos responsáveis pelos períodos de efetiva gestão, bem como as
instruções do manual do cadastro eletrônico do rol de responsáveis - Siafi, elaborado pela
Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU.
O registro da conformidade de registro de gestão, referente aos lançamentos
realizados no Siafi entre os dias 2/1/2024 e 5/1/2024, com data de emissão de dezembro de
2023, deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de lançamento. O usuário
deverá acessar as transações ATUCONFREG e CONCONFREG no Siafi 2023.
Para visualizar os documentos emitidos em janeiro, com data retroativa a
dezembro de 2023, o usuário deverá acessar a transação CONCONFREG e preencher no campo
PERÍODO a data efetiva de emissão do documento. Exemplo: documento gerado no Siafi 2023
em 2/1/2024, com data de emissão de 31/12/2023, deve-se acessar a transação CO N CO N F R EG
no Siafi 2023 e informar a data 2/1/2024 no campo PERÍODO. Em seguida, pressionar a tecla
PF6=QUANTIFICA .
Os saldos de compromissos pendentes de realização pela transação GERCOMP
(Gerenciar Compromissos) que não são mais devidos, em virtude da prescrição do direito do
fornecedor ou por outro motivo, deverão ser cancelados pela opção "Cancelar Pendentes", na
transação CONDH do SiafiWeb.
Tendo em vista que o expediente nas unidades do MPU será cumprido em regime
de plantão nos últimos dias do exercício de 2023, a devolução de diárias não utilizadas deverá
ocorrer por intermédio de Guia de Recolhimento da União, preferencialmente, dentro do
exercício de 2023, a fim de possibilitar a reversão do respetivo crédito à dotação orçamentária
própria, em observância ao disposto no § 4º do art. 14 da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25 de
junho de 2014.
A unidade gestora do MPU que tiver recebido transferência de crédito, referente a
Termo de Execução Descentralizada - TED, deverá devolver ao respectivo Órgão repassador,
até 31/12/2023, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, bem como o saldo do
crédito empenhado que não será indicado pelo gestor para inscrição em restos a pagar.
As descentralizações de crédito realizadas pelas unidades gestoras do MPU para
outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, por meio
de TED, deverão
ser cadastradas até 31/12/2023,
utilizando-se da Plataforma
TRANSFEREGOV.BR, conforme disposto
no item 4.2.7.2 da
Macrofunção 02.03.18
(Encerramento do Exercício).
As garantias exigidas nos contratos vigentes, apresentadas pelos contratados,
devem ser registradas no Siafi 2023, observando os procedimentos detalhados na Macrofunção
02.11.26 (Depósitos em garantia) do Manual Siafi.
Nas contas do Grupo 81130.00.00 (Execução de Direitos Contratuais) e do Grupo
81230.00.00 (Execução de Obrigações Contratuais) devem constar os registros de todos os
contratos celebrados no exercício de 2023 pela Administração, a fim de permitir a sua
evidenciação como atos potenciais, em quadro específico do Balanço Patrimonial.
Ante a relevância de as providências desta norma de execução serem realizadas
correta e eficientemente, sugerimos que seja evitado o afastamento, no período que vai até o
dia 5/1/2024, dos servidores responsáveis pelas áreas de execução orçamentária, financeira,
patrimonial e de pessoal envolvidos no processo contábil de encerramento do exercício de
2023 e de abertura do exercício de 2024.
4 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL FINANCEIRA DO MPU
Realizar, no dia 11/1/2024, a conferência do processo de inscrição dos recursos
diferidos e a receber/a liberar, que será registrado automaticamente pelo Siafi no dia
10/1/2024. Nesse sentido, observar as instruções do item 6.4 da Macrofunção 02.03.18
(Encerramento do Exercício) do Manual Siafi.
Após conclusão do referido processo, na Setorial Financeira do MPU e no Siafi
2024, a Conta 89421.01.00 (Disponibilidade de cota diferida recebida) conterá os saldos
financeiros não utilizados, por Fonte de Recursos, que serão considerados como antecipação
de Cota no exercício de 2024, enquanto a conta 89423.02.00 (Disponibilidade de sub-repasse
diferido concedido) conterá os saldos financeiros não utilizados pelas unidades gestoras do
MPU, por Fonte de Recursos. Por sua vez, a conta 82214.01.02 (Liberação de RP autorizado - a
Programar) conterá o valor dos limites dos recursos autorizados para atender despesas com
restos a pagar.
No dia 1/2/2024, será realizada, no Siafi 2024, a baixa dos recursos diferidos. O
registro da baixa do recurso diferido referente ao sub-repasse ocorrerá na fonte de recursos
lida, categoria de gasto "C", Recurso "3", vinculação "999", exercício corrente e no mês "02".
Por seu turno, o registro referente à cota ocorrerá considerando as categorias de gasto lidas.
A Setorial Financeira deve efetuar o ajuste dos eventuais saldos invertidos na conta
82213.01.00 (Liberação de Sub-repasse a programar), conforme item 6.8.2.5 da sobredita
Macrofunção. No caso de saldo invertido da conta 82221.01.00 (Recebimento de Cota a
programar), a regularização deverá ser solicitada à CGTES/STN.
Os valores da baixa dos recursos diferidos serão registrados nas Contas
82221.05.00 (Cota recebida diferida) e 82213.05.00 (Sub-Repasse liberado diferido).
5 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MPU
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o cumprimento das normas de
encerramento do exercício financeiro de 2023 pelas unidades gestoras do MPU.
Caso seja necessária a realização de ajustes no Siafi 2023, para fins de elaboração
das demonstrações contábeis, a Subsecretaria de Contabilidade abrirá o sistema até o dia
5/1/2024.
A Subsecretaria de Contabilidade analisará as demonstrações contábeis das
unidades gestoras do MPU e providenciará os ajustes necessários ou registrará restrição na
conformidade contábil.
Todas as restrições não sanadas até o final do exercício de 2023 serão descritas no
Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU, indicando os motivos da não correção dos
problemas contábeis durante o exercício e as providências que foram ou serão tomadas para a
regularização de tais inconsistências no exercício de 2024, em observância ao disposto nos
itens 8.1.1.2 e 8.1.1.3 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) c/c o item 5.4.2.1
da Macrofunção 02.03.15 (Conformidade Contábil), ambas do Manual Siafi. A Subsecretaria de
Contabilidade enviará esse relatório à CCONT/STN até a data limite de 9/2/2024.
A Subsecretaria de Contabilidade encaminhará o Relatório Contábil do Ministério
Público da União ao Órgão Central de Contabilidade da União até o dia 31/1/2024, o qual será
constituído pela Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis do MPU e notas
explicativas do encerramento do exercício de 2023.
Os documentos sobreditos e o relatório de gestão, na forma de relato integrado da
Unidade Prestadora de Contas, devem ser divulgados no sítio eletrônico (site) do MPU, em
seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de
contas", conforme disposições dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020.
A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o registro da conformidade do
Balanço Geral da União e comunicará à CCONT/STN eventuais divergências.
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