DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que também não seria possível receber a peça como recurso de
revisão, pelos mesmos motivos já invocados em face do expediente trazido pelo Sr.
Marcelo Capistrano de Miranda Monte; e
Considerando os pareceres uniformes da Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos (AudRecursos) e do Ministério Público junto ao Tribunal no sentido do não-
conhecimento dos presentes recursos,
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso IV, § 3º, e 285, caput, e § 2º, do Regimento
Interno/TCU, em não conhecer dos expedientes recursais; e em dar ciência deste acórdão
aos recorrentes.
1. Processo TC-475.164/1996-2 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 1995)
1.1. Apensos: 019.700/2007-0 (SOLICITAÇÃO); 003.827/2005-2 (SOLICITAÇÃO ) ;
016.506/1995-2
(COMUNICAÇÃO); 
009.020/2007-1
(SOLICITAÇÃO);
020.829/2007-7
(SOLICITAÇÃO); 475.209/1995-8
(TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL);
475.198/1995-6
(RELATÓRIO DE AUDITORIA); 036.036/2011-0 (MONITORAMENTO)
1.2. Responsáveis: Severino Marcondes
Meira (008.269.364-15); Marcelo
Capistrano de Miranda Monte (254.467.034-72); Gregório Chaves Filho (003.242.564-34);
Aracy Guedes Arnaud de Lacerda (240.008.091-72), Severino Ramos dos Santos
(045.098.034-00); Severino Marcondes Meira Filho (441.707.424-00); empresa Arnosa
Manaim Agência de Viagens Ltda. (10.855.781/0001-50); Alexandre Gondim Guedes
Pereira (456.943.034-15); Argentino Pereira (591.903.374-68); Francisco Antonio de Moura
(005.678.504-63); Francisco
Luiz Gomes (109.884.674-53); Franklin
Roberto Batista
(110.048.864-20); Geraldo Teixeira de Carvalho (004.025.324-49); João Edson Farias de
Queiroz (008.391.594-04); Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho (569.792.074-
15); Ocino Batista dos Santos (204.088.204-97); Paulo Montenegro Pires (016.118.444-87);
Vicente Vanderlei Nogueira de Brito (063.273.974-68); Walter da Silva Nery (020.759.114-
87); Judas Tadeu Felix Alencar (068.630.784-49); Mario Ivo da Costa Leite (367.481.297-
53); Roberto José de Carvalho Queiroz (203.104.984-49); José Eduardo Miranda Brito
(132.117.144-72); Edineusa Maria Farias Barros Meira (250.656.373-34).
1.3. 
Recorrentes: 
Arnosa 
Manaim 
Agência
de 
Viagens 
Ltda 
- 
ME
(10.855.781/0001-50); e Marcelo Capistrano de Miranda Monte (254.467.034-72).
1.4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.
1.5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
1.8. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos);
Unidade de
Auditoria
Especializada
em Governança
e
Inovação
(AudGovernanca).
1.9. Representação legal: Saimon da Silva Castro (37144/OAB-GO) e outros,
representando Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda. - ME; Christophe Santana Batista
(18867/OAB-PB) e outros, representando Franklin Roberto Batista; Bruno Muniz de
Andrade Menezes (14955/OAB-PB) e outros, representando Ana Cristina Cordeiro Nóbrega
Barreto; Raquel Farias de Miranda Monte (19340/OAB-PB) e outros, representando
Marcelo Capistrano de Miranda Monte; Marcelo Capistrano de Miranda Monte Filho
(7227-A/OAB-PB) e outros, representando Severino Marcondes Meira; Getúlio Bustorff
Feodrippe Quintão (3397/OAB-PB) e outros, representando Aracy Guedes Arnaud de
Lacerda.
1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11104/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria
de Clercio Odir Treml, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo da
seguinte determinação:
1. Processo TC-028.097/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Clercio Odir Treml (286.141.946-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. que a unidade jurisdicionada corrija o lançamento do tempo de serviço
ponderado de insalubridade no ato do e-Pessoal do inativo.
ACÓRDÃO Nº 11105/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.509/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jaqueline Brito Vidal Batista (486.535.604-59); Jose Onildo
Pereira Dutra (251.213.674-49); Margarida Maria da Costa Cabral (441.351.814-49); Valeria
Amaral Veras Bonifacio (374.574.544-20); Vilma Maria Coelho de Oliveira Assis
(006.745.058-08).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11106/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria
de Rose Mary Faria Torres de Oliveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.525/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rose Mary Faria Torres de Oliveira (241.929.533-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11107/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.622/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Roberto Andrade Guerra (701.789.767-68); Gilberto
Eduardo Goncalves da Silva Fisher (626.021.447-20); Manoel Vitaliano de Carvalho Rocha
(236.267.044-91); Marcelo Jose Leite Martins Gomes (091.764.114-00); Marta Angelica
Batista (712.279.626-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11108/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-035.637/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Lucia Machado da Cunha (629.583.567-87); Carlos
Roberto Germano (558.067.408-20).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia, 
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11109/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno
do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.461/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Angela Cristina de Araujo Freitas (167.396.552-00); Gloria
Maria Pereira Gomes (334.220.285-87); Janeide Maria Farias Moreira (252.130.402-68);
Keiko Cecilia Oka (055.593.428-40); Virginia Pinto do Nascimento (236.455.985-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 11110/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em
considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-006.243/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Acacia Rayza de Carvalho Rodrigues (074.261.164-76); Adauto
Cavalcante Menezes (004.873.615-55); Adelino de Bastos Freire Neto (091.957.416-58);
Adelson Barbosa dos Santos (045.738.131-01); Adolfo Luis de Carvalho (086.480.726-03);
Adriana Santana de Andrade (803.953.415-15); Adriana Soares Ralejo (111.654.947-60);
Agamenon Lago Nobrega Junior (761.682.392-00); Ailton Borges Rodrigues Gabriel
(313.136.818-73); Alder Luis Perez Cordoba (238.180.118-93); Alessandra dos Santos Belo
Reis (892.208.382-49); Alessandro Oliveira de Barros (082.409.647-96); Alex Borges Roque
(025.396.715-51);
Alex 
Sandro
Forghieri 
(022.662.479-05);
Alex 
Santiago 
Nina
(005.979.982-05); Alexandre Dal Forno Mastella (000.989.410-11); Alexandre Firmino
Diogenes (061.012.824-81); Alexandro Alves Miranda Junior (167.482.407-60); Alexsandro
de Araujo Gomes (934.670.952-91); Aline Carvalho de Castro (706.056.291-53); Aline
Patricia da Silva (074.113.024-65); Aline da Cruz Dias (011.856.902-39); Aline da Silva
Santos (050.155.995-79); Alisson Sousa Matos (009.414.115-08); Allan Marcus Vale
(127.838.217-88); Allana de Azevedo Trajano (044.482.211-99); Aloizio Soares Ferreira
(168.242.106-68); Amanda Silveira Moraes (137.762.057-33); Amelia Luana da Silva
Rodrigues Sales (041.559.291-71); Amison Rick Lopes da Silva (055.055.194-82); Ana Alice
Rodrigues Sobreira (354.411.944-72); Ana Beatriz Bastos Montezuma (430.481.103-72);
Ana Carolina Nicolau de Oliveira Araujo (051.530.201-50); Ana Claudia Oliveira Carreira
Nishiyama (267.555.668-88); Ana Edilza Aquino de Sousa (019.107.153-60); Ana Karenina
Quintao de Matos Dias Nonaka (081.655.226-63); Ana Luisa Amorim Ribeiro (002.274.381-
24); Ana Luisa Fogarolli Rodrigues da Cunha (043.258.861-25); Ana Luiza Reis Bede
(129.753.938-90); Ana Luzia Ferreira Farias (838.039.042-34); Ana Paula Franttini Garcia
Moreno Guimaraes (032.084.211-84); Ana Rita Ribeiro de Araujo Cordeiro (090.493.034-
39); Ana Virginia Camargo Bueno (110.810.227-10); Ananias Costa Oliveira (863.417.822-
68); Anapaula de Paula Arruda (071.638.266-05); Anderson Polo de Faria (010.609.237-50);
Anderson Rodrigues Alves (131.232.477-59); Anderson Romario Torres Carvalho
(098.718.284-62); Anderson Silva Matos (127.049.857-66); Andiara Pereira dos Santos
Cardoso (015.277.601-03); Andre Augusto Bertoni (831.686.301-44); Andre Luis Melo dos
Santos (059.892.825-16); Andre Luiz Aguiar Sousa (016.588.304-90); Andre Luiz Appel
(044.704.919-42); Andre Luiz Santos Daltro (038.491.155-26); Andre Schwanz de Lima
(122.011.087-65); Andrea Doyle Louzada de Mattos Dodebei Aymonin (025.992.347-86);
Andrea Reboucas Rocha (040.415.455-79); Andrea Vieira (031.472.977-13); Andreia Correa
de Araujo (055.269.327-88); Andreia Silva de Araujo (840.883.545-91); Andressa Samara
Masiero Zamberlan (900.617.212-04); Angela Maria Chaves Miranda (586.527.102-44);
Angelica Paiva Pamplona Damasceno (140.991.027-00); Anna Gabriella de Souza Cordeiro
(038.406.154-02); Antonio Claudio Ferreira (613.149.431-20); Antonio Joao Cordeiro
Barbosa Junior (011.785.252-01); Antonio Jovino Santos da Silva (010.100.052-94); Antonio
Salema de Medeiros Galvao Filho (597.627.484-68); Antonio Vieira de Brito Netto
(002.669.165-54); Apoliano Carvalho de Santana (035.625.335-00); Ariane Abreu Lima
(009.945.765-28); Ariane Ferreira Lacerda (035.531.234-43); Aristotheles Pantoja de
Almeida (011.070.992-69); Arlan Jorge de Jesus Rocha (024.522.315-09); Arnaldo Jose
Cambraia Neto (063.310.016-11); Arthur Benfica Senra (087.939.426-99); Artur Falqueto
Sonsin (015.343.482-12); Augusto Costa Silva (047.756.681-29); Augusto Fagundes da Silva
dos Santos (025.110.135-50); Auriane do Socorro Costa Pinto (843.707.772-91); Auristela
Carla de Miranda (035.017.894-16); Ayla Catharine de Assis (102.295.246-30); Beatriz
Rodrigues (066.151.059-00); Beethoven Gabriel Xavier Alves (025.427.925-26); Bessy
Jamileth Sagastume Gomes (015.671.584-80); Bianka de Oliveira Soares (094.728.647-08);
Bianka de
Oliveira Soares (094.728.647-08);
Brenner Brunetto
Oliveira Silveira
(736.351.891-20); Breno
Kaique Donato
dos Santos
(060.079.685-02); Bruna Leal
Sibemberg (009.681.680-51); Bruna Maria Santos de Oliveira (020.875.235-84); Bruna
Neves Sa (047.079.471-23); Bruna de Oliveira Goncalves (106.683.776-74); Brunna Luiza
Silva (732.098.481-49); Bruno Carvalho Neves (373.873.348-54); Bruno Couto de Oliveira
(094.496.287-42); Bruno Henrique de Oliveira (702.406.701-24); Bruno Monsores dos
Santos (118.100.357-16); Bruno de Oliveira Figueiredo (078.741.397-63); Camila Alice de
Andrade (077.175.874-08); Camila Carneiro Vaz (028.172.581-00); Camila de Oliveira Silva
(020.688.631-46); Camila de Oliveira Vieira (354.718.958-60); Camila dos Santos Rodrigues
(038.396.235-88); Candida Andrade de Moraes (825.104.235-68); Carine Ramos da Silva
(055.726.255-07); Carla Taiana Araujo Vila Nova (026.471.935-25); Carlos Eduardo Leal de
Souza (054.747.857-71); Carlos Eduardo Lins Franca Piau (047.435.285-42); Carlos Eduardo

                            

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