DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº025/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 26 de julho de 2018 e, CONSIDERANDO a Resolução nº
004/ 2013, de 13 de março de 2013 do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do
Sistema Único da Assistência Social – PNEP/Suas; CONSIDERANDO a
Resolução nº 036/2015, de 14 de dezembro de 2015, - Ceas-CE que aprova
o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Técnicos
e Conselheiros do SUAS de âmbito Estadual e Municipal – período 2016 a
2019. CONSIDERANDO a Resolução Nº 034/2017, 28 de setembro de 2017
– Ceas-CE que aprova o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente
de execução da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS
– Exercício 2017 e, que a STDS reveja o número de vagas para o Ceas-CE
de 02(duas) vagas para 04 (quatro) vagas, para o curso “Gestão Financeira
e Orçamentária” do Programa CapacitaSUAS. Resolve, Art. 1º – Aprovar
o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente do SUAS do Estado do
Ceará- Exercício de 2018. Art. 2º – Recomendar que no Plano de Apoio
Técnico e Educação Permanente de execução da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social – STDS, não seja delimitado a categoria do profis-
sional para participação. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº026/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 26 de julho de 2018 e,CONSIDERANDO o presente Termo
de Aceite e Compromisso estabelece as responsabilidades e compromissos
dos estados decorrentes do cofinanciamento federal dos Serviços para Aten-
dimento aos Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC,
nos Termos das Resoluções nº 3, de 21 de março de 2018, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT e nº 7, de abril de 2018, do Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS.Resolve,Art. 1º – Aprovar o Aceite do cofi-
nanciamento federal pelo estado do Ceará do Serviço de Proteção Social aos
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas e de Liberdade
Assistida – LA e da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC para execução
nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/
CE, 26 de julho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº027/2018.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ – EXERCÍCIO 2018, EM
EXECUÇÃO PELA SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – STDS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 26 de julho de 2018 e, CONSIDERANDO o disposto no
artigo Art. 18 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social – NOB/SUAS 2012, que trata a importância da elaboração do Plano
de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, como instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS
na perspectiva do SUAS. CONSIDERANDO que a elaboração do Plano
de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que
o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. Resolve, Art.
1º – Aprovar o Plano de Ação de Assistência Social do estado do Ceará
– exercício 2018, em execução pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvi-
mento Social – STDS. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº028/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária
realizada no dia 26 de julho de 2018 e, CONSIDERANDO que o plano de
ação da assistência social viabiliza o repasse regular e automático, entre a
União, estados, Distrito Federal e municípios e contribui para organização da
gestão e da rede socioassistencial; CONSIDERANDO que o cofinanciamento
possibilita a oferta continuada dos serviços e programas ofertados e institui
a gestão cooperada e solidária entre as esferas de governo, essencial para o
desempenho da função proteção social desempenhada pelo Sistema Único
de Assistência Social - Suas; CONSIDERANDO que o Plano de Ação do
cofinanciamento da União analisado por este conselho, encontra-se em confor-
midade ao plano estadual de assistência social e a Lei Orçamentária Anual
(LOA); e CONSIDERANDO a capacidade da gestão estadual em executar
as ações previstas no plano de ação. Resolve, Art. 1º – Aprovar o Plano de
Ação do cofinanciamento da União para o estado do Ceará – exercício 2018.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/
CE, 26 de julho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº153/2018
PROCESSO Nº4259479/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o INSTITUTO DE
CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE - CUCA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.514.191/0001-63, com sede na Av: Presidente Castelo Branco,
6417, Barra do Ceará – Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação, com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legis-
lações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 4259479/2018.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão de
estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21
anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo,
cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas da rede pública e que
não estejam engajados em nenhum programa social similar, caracterizando,
assim, a complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado
de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social de
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente Termo de Cooperação vigorará até 31 de dezembro de
2018 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo
ser alterado mediante termo aditivo. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No
período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, o valor mensal
da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no valor de R$ 414,66 (quatrocentos
e quatorze reais e sessenta e seis centavos) integral, diretamente ao esta-
giário. O valor da bolsa de estágio será reajustada pelo mesmo índice de
revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo,
das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da STDS, conforme Clau-
sula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio destas ações, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto de
2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARCOS VINICIUS DE
ALMEIDA DURAND - INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E
ESPORTE - CUCA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2018
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com sede e foro na cidade de Forta-
leza, no Estado do Ceará, à Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos
Funcionários, CEP: 60.822-131, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-
89 e UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR, com sede à Av. Paris,
nº. 675, Jardim Piza, Londrina (PR), mantida pela Editora e Distribuidora
Educacional S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.733.648/0001- 40..
OBJETO: O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como
objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO
DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, a
fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional,
permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes;
(ii) oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de
interesse; e (iii) complementar a formação dos estudantes regularmente matri-
culados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio
do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional,
para a realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei
nº 11.788/2008 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.788 de 25
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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