DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº025/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 26 de julho de 2018 e,  CONSIDERANDO a Resolução nº 
004/ 2013, de 13 de março de 2013 do Conselho Nacional de Assistência 
Social – CNAS que institui a Política Nacional de Educação Permanente do 
Sistema Único da Assistência Social – PNEP/Suas;  CONSIDERANDO a 
Resolução nº 036/2015, de 14 de dezembro de 2015, - Ceas-CE que aprova 
o  Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Técnicos 
e Conselheiros do SUAS de âmbito Estadual e Municipal – período 2016 a 
2019.  CONSIDERANDO a Resolução Nº 034/2017, 28 de setembro de 2017 
– Ceas-CE que aprova o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente 
de execução da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS 
– Exercício 2017 e, que a STDS reveja o número de vagas para o Ceas-CE 
de 02(duas) vagas para 04 (quatro) vagas, para o curso “Gestão Financeira 
e Orçamentária” do Programa CapacitaSUAS.  Resolve,  Art. 1º – Aprovar 
o Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente do SUAS do Estado do 
Ceará- Exercício de 2018.  Art. 2º – Recomendar que no Plano de Apoio 
Técnico e Educação Permanente de execução da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social – STDS, não seja delimitado a categoria do profis-
sional para participação.  Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.  Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018   
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº026/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 26 de julho de 2018 e,CONSIDERANDO o presente Termo 
de Aceite e Compromisso estabelece as responsabilidades e compromissos 
dos estados decorrentes do cofinanciamento federal dos Serviços para Aten-
dimento aos Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de 
Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, 
nos Termos das Resoluções nº 3, de 21 de março de 2018, da Comissão 
Intergestores Tripartite – CIT e nº 7, de abril de 2018, do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS.Resolve,Art. 1º – Aprovar o Aceite do cofi-
nanciamento federal pelo estado do Ceará do Serviço de Proteção Social aos 
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas e de Liberdade 
Assistida – LA e da Prestação de Serviços à Comunidade – PSC para execução 
nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ 
CE, 26 de julho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº027/2018.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ – EXERCÍCIO 2018, EM 
EXECUÇÃO PELA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL – STDS.
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 26 de julho de 2018 e,  CONSIDERANDO o disposto no 
artigo Art. 18 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência 
Social – NOB/SUAS 2012, que trata a importância da elaboração do Plano 
de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, como instrumento de 
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS 
na perspectiva do SUAS.  CONSIDERANDO que a elaboração do Plano 
de Assistência Social é de responsabilidade do órgão gestor da política que 
o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social.  Resolve,  Art. 
1º – Aprovar o Plano de Ação de Assistência Social do estado do Ceará 
– exercício 2018, em execução pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvi-
mento Social – STDS. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.  Fortaleza/ CE, 26 de julho de 2018    
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº028/2018
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da 
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da 
Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário 
Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária 
realizada no dia 26 de julho de 2018 e,  CONSIDERANDO que o plano de 
ação da assistência social viabiliza o repasse regular e automático, entre a 
União, estados, Distrito Federal e municípios e contribui para organização da 
gestão e da rede socioassistencial;  CONSIDERANDO que o cofinanciamento 
possibilita a oferta continuada dos serviços e programas ofertados e institui 
a gestão cooperada e solidária entre as esferas de governo, essencial para o 
desempenho da função proteção social desempenhada pelo Sistema Único 
de Assistência Social - Suas;  CONSIDERANDO que o Plano de Ação do 
cofinanciamento da União analisado por este conselho, encontra-se em confor-
midade ao plano estadual de assistência social e a Lei Orçamentária Anual 
(LOA); e  CONSIDERANDO a capacidade da gestão estadual em executar 
as ações previstas no plano de ação.  Resolve,  Art. 1º – Aprovar o Plano de 
Ação do cofinanciamento da União para o estado do Ceará – exercício 2018. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Fortaleza/ 
CE, 26 de julho de 2018.
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº153/2018
PROCESSO Nº4259479/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o INSTITUTO DE 
CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE - CUCA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 10.514.191/0001-63, com sede na Av: Presidente Castelo Branco, 
6417, Barra do Ceará – Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação, com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada 
e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legis-
lações aplicáveis, bem como no processo administrativo nº 4259479/2018. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão de 
estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 
anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, 
cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas da rede pública e que 
não estejam engajados em nenhum programa social similar, caracterizando, 
assim, a complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado 
de trabalho e contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em 
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social de 
cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Termo de Cooperação vigorará até 31 de dezembro de 
2018 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo 
ser alterado mediante termo aditivo. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No 
período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, o valor mensal 
da Bolsa estágio + Auxílio-transporte no valor de R$ 414,66 (quatrocentos 
e quatorze reais e sessenta e seis centavos) integral, diretamente ao esta-
giário. O valor da bolsa de estágio será reajustada pelo mesmo índice de 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, 
das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo da STDS, conforme Clau-
sula Primeira, paragrafo terceiro, deste Termo, o custeio destas ações, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Agosto de 
2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e MARCOS VINICIUS DE 
ALMEIDA DURAND - INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E 
ESPORTE - CUCA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2018
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com sede e foro na cidade de Forta-
leza, no Estado do Ceará, à Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos 
Funcionários, CEP: 60.822-131, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001- 
89 e UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR, com sede à Av. Paris, 
nº. 675, Jardim Piza, Londrina (PR), mantida pela Editora e Distribuidora 
Educacional S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.733.648/0001- 40.. 
OBJETO: O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como 
objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, a 
fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, 
permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e as práticas existentes; 
(ii) oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de 
interesse; e (iii) complementar a formação dos estudantes regularmente matri-
culados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por meio 
do desenvolvimento de habilidades relacionadas a sua atuação profissional, 
para a realização de estágio, independentemente da série, nos termos da Lei 
nº 11.788/2008  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.788 de 25 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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