DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - CPNJ: 00.671.077/0001-93. Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente de
Juazeiro do Norte – AMAJU a Regularização da Licença de Instalação para a Execução da Infraestrutura do Teleférico no Município de Juazeiro do
Norte-CE, localizado na Serra do Horto – Estátua do Padre Cícero, no município de Juazeiro do Norte/CE, composto por duas ‘estações’, sendo a Estação
Romeiros (Baixa), situada na Av. do Agricultor, nº 200, esquina com a Rua Francisco Alves Bezerra e a Estação Horto (Alta), situada na Rua dos Pombos,
S/n. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAJU.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº62/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, COORDENADORIA NACIONAL DAS ENTI-
DADES DE SENHORAS DE ROTARIANOS, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 94.187.317/0001-22
sediada na Rua Belarmino Pires, nº 300 – Bairro: Reis Veloso, Parnaíba – PI, CEP: 64.204-145. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas
e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “XXVII ENCONTRO NACIONAL DA AMIZADE – ENA
2018” conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de
Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo
Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos
pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 14 E 15
DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.200,00; REALIZAÇÃO: 16 À 18 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$
46.140,00; DESMONTAGEM: 17 E 19 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.720,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 59.060,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.740,00; TOTAL FINAL R$
69.800,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos reais) DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a
AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 69.800,00 (Sessenta e nove mil e oitocentos reais) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 1 16/03/2018 1.992,50 Taxa de Oficialização 2 16/03/2018 1.992,50
Taxa de Oficialização 3 16/03/2018 1.992,50 Taxa de Oficialização 4 16/03/2018 1.992,50 Taxa de Complementação 1 (30%) 20/04/2018 20.610,00 Taxa de
Complementação 2 (30%) 21/05/2018 20.610,00 Taxa de Complementação 3 (30%) 20/07/2018 20.610,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 6.980,00 (Seis mil,
novecentos e oitenta reais), referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 20/07/2018, a título de caução. VII – A
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII –
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta
do Turismo); Eulália Maria Costa e Silva e Sandra Maria Souza (Autorizatárias).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) MICHELLY MAYARA
DE FREITAS ALVES, matrícula 300244-19, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE DISCIPLINA MILITAR, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Assessor Técnico, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir de 31 de Julho de 2018. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO
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O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de
2010, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com a Lei
Complementar Nº 98/2011, 5/XVI, tambem combinado com o(a) Decreto Nº 30.993 de 05 de Setembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em
11 de Setembro de 2012, RESOLVE NOMEAR, FLAVIA OLIVEIRA JUSTINO com cargo de CABO, matricula 303043-14 pertencente ao órgao do(a)
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de ASSESSOR TÉCNICO,
símbolo DAS-1 com lotação no(a) COORDENADORIA DE DISCIPLINA MILITAR integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de 01 de Agosto de 2018. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº710/2018 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados
nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de realizar a entrega no Fórum de Jijoca de Jericoacoara/CE os autos do Inquérito policial n° 323
- 107/2018, bem como realização de diligências de suma importância e imprescindíveis para a continuidade das investigações, na referida cidade, desta feita
, devido a importância e urgência do Inquérito, o mesmo deverá ser levado em mãos, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea
“ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza - CE, 16 de agosto de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°710/2018, DE 16 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DANIEL DANTAS DE OLIVEIRA
INSPETOR PC
V
16/08/2018
FORTALEZA/JIJOCA DE JERICOACOARA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
EDUARDO PORTO DE FREITAS
INSPETOR PC
V
16/08//2018
FORTALEZA/JIJOCA DE JERICOACOARA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TATIANA DA SILVA SOARES
INSPETOR PC
V
16/08/2018
FORTALEZA/JIJOCA DE JERICOACOARA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL GERAL
92,01
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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