DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 5
I - NORTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-3071/SECT-P-3072, nas respectivas coordenadas (N9661837, 03 
E 523289, 77 H33, 62 e N9661812, 80E523315, 03H33, 62), no azimute 
133º 48’ 31’’ e na distância de 35, 01 m;
II - LESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-3072/SECT-P-3073, nas respectivas coordenadas (N9661812, 
80E523315, O3H33, 62 e N9661776, 72E523280, 42H32, 95), no azimute 
223º 48’ 31” e na distância de 50,02 m;
III - SUL: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-3073/SECT-P-3074, nas respectivas coordenadas (N9661776, 
72E523280, 42H32, 95 e N9661800, 95 E523255, 16H32,95), no azimute 
313° 48’ 31’’ e na distância de 35,01 m;
IV - OESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-3074/SECT-P-3071, nas respectivas coordenadas (N9661800, 
95E523255, 16H32, 95 e N9661837, 03E523289, 77H33, 62) , no azimute 
43° 48’ 31’’ e na distância de 50,02 m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento 
da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à 
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas 
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157973#5#161223/>
Protocolo 157973
<#E.G.B#157974#5#161224>
DECRETO Nº 48.549, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona 
a Escola Municipal Professor Waldenor Pereira Gama, 
localizado na Comunidade Igarapé Açú - Rio Marmuru, 
Zona Rural, Parintins/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova 
a regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal 
Professor Waldenor Pereira Gama, situado na Comunidade Igarapé Açú - 
Rio Marmuru, Zona Rural daquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, 
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado 
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Estado, contida no Parecer n.º 00421/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela 
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de 
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício 
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.005703/2022-90
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel pertencente 
ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 802,07 m² 
(oitocentos e dois inteiros e sete centésimos de metros quadrados), localizado 
na Comunidade Igarapé Açú, Zona Rural, Parintins/AM, inserido na Gleba 
Nossa Senhora do Carmo, Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 
2-4, fls. 127/128, do Cartório do 1.º Ofício - Comarca de Parintins, com os 
seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2905/SECT-P-2906, nas respectivas coordenadas (N9671572,23 
E 534719, 08 H 5, 06 e N9671560, 77 E 534743, 25 H 4, 22), no azimute 
115°22’3’’ e na distância de 26, 76m;
II - LESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2907/SECT-P-2908, nas respectivas coordenadas (N9671534,30 
E 534731,02 H 5,57 e N9671546,00 E 534705,64 H 6,13), no azimute 
294°44’57’’ e na distância de 27,96m;
III - SUL: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2906/SECT-P-2907, nas respectivas coordenadas (N9671560, 77 
E 534743, 25 H 4,22 e N9671534, 30 E 534731,02 H 5,57), no azimute 
204°47’54’’ e na distância de 29,17m;
IV - OESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2908/SECT-P-2905, nas respectivas coordenadas (N 9671546, 00 
E 534705, 64 H 6, 13 e N 9671572, 23 E 534119, 08 H 5,06), no azimute 
27°7’48’’ e na distância de 29,48m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento 
da Escola Municipal Professor Waldenor Pereira Gama.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à 
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas 
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157974#5#161224/>
Protocolo 157974
<#E.G.B#157975#5#161225>
DECRETO Nº 48.550, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a 
Escola Municipal São Pedro, localizado na Gleba de Nossa 
Senhora do Carmo, Região de Uaicurapá, Núcleo Santo 
André, S/N, situado na Zona Rural do Município de Parintins/
AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel em que está localizado na Gleba de Nossa Senhora 
do Carmo, Região de Uaicurapá, Núcleo Santo André, S/N, situado na Zona 
Rural do Município de Parintins/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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