PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 6 CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 008/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00423/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Parintins/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.005722/2022-17 D E C R E T A : Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural em que funciona a Escola Municipal São Pedro, localizado na Gleba de Nossa Senhora do Carmo, Região de Uaicurapá, Núcleo Santo André, S/N, situado na Zona Rural do Município de Parintins/AM, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 500,69m² (quinhentos inteiros e sessenta e nove centésimos de metros quadrados), e com os seguintes limites: I - NORTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2993/SECT-P-2994, nas respectivas coordenadas (N9679618, 35E519020, 56H4, 17 e N9679599, 62 E 519036, 89H3, 10), no azimute 138°55’11’’ e na distância de 24,86 m; II - LESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2994/SECT-P-2995 nas respectivas coordenadas (N9679599, 62 E 519036, 89H3, 10 e N9679585, 70 E 519018, 40H3, 25), no azimute 233°1’42’’ e na distância de 23,15 m; III - SUL: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2995/SECT-P-2996, nas respectivas coordenadas (N9679585, 70 E 519018, 40H3, 25 e N9679601, 68 E 519006 , 37 H3, 73), no azimute 323° 1’16’’ e na distância de 20,01m; IV - OESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2996/SECT-P-2993, nas respectivas coordenadas (N9679601, 68 E 519006, 37H3, 73 e N 9679618, 35 E 519020, 56H4, 17), no azimute 40°24’50’’ e na distância de 21,90 m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Pedro. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#157975#6#161225/> Protocolo 157975 <#E.G.B#157976#6#161226> DECRETO Nº 48.551, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona o Centro Educacional Infantil da Tia Dodó, localizado na Agrovila do Caburi, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, contida no Ofício n.º 060/2020/GAB/AJ/SEMED, no sentido de que se promova a regularização do imóvel em que está localizada o Centro Educacional Infantil da Tia Dodó, localizado na Agrovila do Caburi, naquele Município; CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona um Centro Educacional, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 033/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 0121/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1.121, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Parintins/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.005730/2022-63 D E C R E T A : Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural em que funciona a Escola Municipal Tia Dodó, localizado na Agrovila do Caburi, s/n.º, situado na Zona Rural do Município de Parintins/AM, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 7.295,90m² (sete mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa centésimos quadrados), e com os seguintes limites: I - NORTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2881/SECT-P - 2882, nas respectivas coordenadas (N972907, 46E478227, 57H45,51 e N9728997, 89E478236, 66H44,21), no azimute 162°55’34’’ e na distância de 30,95m; II - LESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2882/SECT-P-2883, nas respectivas coordenadas (N9728997, 89E478236, 66H44,21 e N9728986, 42E478203, 98H45,79), no azimute 250°40’7’’ e na distância de 34,65m; III - SUL: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2883/SECT-P-2884, nas respectivas coordenadas (N9728986, 42E478203, 98H45, 79 e N9729016, 8 5E478198, 34H46,04), no azimute 3 4 9 ° 3 0’9’’ e na distância de 30,95m; IV - OESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2884/SECT-P-2881, nas respectivas coordenadas (N9729016, 85E478198, 34H46, 04 e N9729027, 46E478227, 57H45,51), no azimute 70°2’1 4’’ e na distância de 31,11m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento do Centro Educacional Infantil Tia Dodó. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar