DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157976#7#161226/>
Protocolo 157976
<#E.G.B#157977#7#161227>
DECRETO Nº 48.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a 
Escola Municipal Nossa Senhora das Lágrimas, localizado 
na Comunidade Nossa Senhoras das Lágrimas - Ponta 
Alta, Rio Mamuru, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Nossa 
Senhora das Lágrimas, localizado na Comunidade Nossa Senhoras das 
Lágrimas - Ponta Alta, Rio Mamuru, naquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, 
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado 
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 004/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 408/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade 
jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte 
do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de 
Parintins/AM;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.005732/2022-52
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural 
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área 
de 2.986,16m² (dois mil, novecentos e oitenta e seis inteiros e dezesseis 
centésimos de metros quadrados), localizado na Comunidade Ponta Alta - 
Mamuru, s/n.º, Zona Rural, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo, 
Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório 
do 1.° Ofício - Comarca de Parintins.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento 
da Escola Municipal Nossa Senhora das Lágrimas.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à 
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas 
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157977#7#161227/>
Protocolo 157977
<#E.G.B#157978#7#161228>
DECRETO Nº 48.553, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona 
a Escola Municipal Santo Expedito, localizado na 
Comunidade Santo Expedito, Rio Uaicurapá, Zona Rural 
do Município de Parintins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Santo 
Expedito, localizado na Comunidade Santo Expedito, Rio Uaicurapá, Zona 
Rural, naquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, 
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado 
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Estado, contida no Parecer n.º 00082/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela 
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de 
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício 
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.005745/2022-21
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural 
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 
859,48m² (oitocentos e cinquenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos 
de metros quadrados), localizado na Comunidade Santo Expedito, Rio 
Uaicurapá, s/n.º, Zona Rural, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo, 
Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório 
do 1.° Ofício - Comarca de Parintins.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento 
da Escola Municipal Santo Expedito.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à 
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas 
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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