DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133,
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 008/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO
a
manifestação
da
Procuradoria
Geral
do
Estado, contida no Parecer n.º 00423/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.019101.005722/2022-17
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural em
que funciona a Escola Municipal São Pedro, localizado na Gleba de Nossa
Senhora do Carmo, Região de Uaicurapá, Núcleo Santo André, S/N, situado
na Zona Rural do Município de Parintins/AM, pertencente ao patrimônio
imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 500,69m² (quinhentos
inteiros e sessenta e nove centésimos de metros quadrados), e com os
seguintes limites:
I - NORTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2993/SECT-P-2994, nas respectivas coordenadas (N9679618,
35E519020, 56H4, 17 e N9679599, 62 E 519036, 89H3, 10), no azimute
138°55’11’’ e na distância de 24,86 m;
II - LESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2994/SECT-P-2995 nas respectivas coordenadas (N9679599,
62 E 519036, 89H3, 10 e N9679585, 70 E 519018, 40H3, 25), no azimute
233°1’42’’ e na distância de 23,15 m;
III - SUL: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2995/SECT-P-2996, nas respectivas coordenadas (N9679585, 70
E 519018, 40H3, 25 e N9679601, 68 E 519006 , 37 H3, 73), no azimute 323°
1’16’’ e na distância de 20,01m;
IV - OESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2996/SECT-P-2993, nas respectivas coordenadas (N9679601, 68
E 519006, 37H3, 73 e N 9679618, 35 E 519020, 56H4, 17), no azimute
40°24’50’’ e na distância de 21,90 m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
da Escola Municipal São Pedro.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157975#6#161225/>
Protocolo 157975
<#E.G.B#157976#6#161226>
DECRETO Nº 48.551, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona
o Centro Educacional Infantil da Tia Dodó, localizado na
Agrovila do Caburi, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins,
contida no Ofício n.º 060/2020/GAB/AJ/SEMED, no sentido de que se
promova a regularização do imóvel em que está localizada o Centro
Educacional Infantil da Tia Dodó, localizado na Agrovila do Caburi, naquele
Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133,
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que ali funciona um Centro Educacional, estando sendo utilizado
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 033/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 0121/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade
jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte
do imóvel de matrícula n.º 1.121, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de
Parintins/AM;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.019101.005730/2022-63
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural em que
funciona a Escola Municipal Tia Dodó, localizado na Agrovila do Caburi,
s/n.º, situado na Zona Rural do Município de Parintins/AM, pertencente ao
patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 7.295,90m² (sete
mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa centésimos
quadrados), e com os seguintes limites:
I - NORTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2881/SECT-P - 2882, nas respectivas coordenadas (N972907,
46E478227, 57H45,51 e N9728997, 89E478236, 66H44,21), no azimute
162°55’34’’ e na distância de 30,95m;
II - LESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2882/SECT-P-2883, nas respectivas coordenadas (N9728997,
89E478236, 66H44,21 e N9728986, 42E478203, 98H45,79), no azimute
250°40’7’’ e na distância de 34,65m;
III - SUL: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2883/SECT-P-2884, nas respectivas coordenadas (N9728986,
42E478203, 98H45, 79 e N9729016, 8 5E478198, 34H46,04), no azimute 3
4 9 ° 3 0’9’’ e na distância de 30,95m;
IV - OESTE: com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2884/SECT-P-2881, nas respectivas coordenadas (N9729016,
85E478198, 34H46, 04 e N9729027, 46E478227, 57H45,51), no azimute
70°2’1 4’’ e na distância de 31,11m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
do Centro Educacional Infantil Tia Dodó.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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