PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 8 JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#157978#8#161228/> Protocolo 157978 <#E.G.B#157979#8#161229> DECRETO Nº 48.554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a Escola Municipal Santa Luzia, localizada na Comunidade Rio Uaicurapá/Peixe Marinho - Zona Rural, Parintins/AM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Santa Luzia localizada na Comunidade Rio Uaicurapá/Peixe Marinho, Zona Rural daquele Município; CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 003/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 000412/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Parintins/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.005748/2022-65 D E C R E T A : Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 572,55 m² (quinhentos e setenta e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), localizado na Comunidade Rio Uaicurapá/Peixe Marinho - Zona Rural, Parintins/AM, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo, Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório do 1.° Ofício - Comarca de Parintins, com os seguintes limites e confrontações: I - NORTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2925/SECT-P-2926, nas respectivas coordenadas (N968424 5,96 E 520165,68 H 0,68 e N9684231,86 E 520183,16 H 0,68), no azimute 128°53’27’’ e na distância de 22,47m; II - LESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2926/SECT-P-2927, nas respectivas coordenadas (N9684231,86 E 520183,16 H 0,68 e N9684212,15 E 520167,02 H 3,31), no azimute 219°18’47’’ e na distância de 25,49 m; III - SUL: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2927/SECT-P-2928, nas respectivas coordenadas (N9684212,15 E 520167,02 H 3,31 e N9684226,26 E 520149,54 H 0,68), no azimute 308°54’38’’ e na distância de 22,47 m; IV - OESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2928/SECT-P-2925, nas respectivas coordenadas (N9684226,26 E 520149,54 H 0,68 e N9684245,96 E 520165,68 H 0,68), no azimute 39°19’38’’ e na distância de 25,48 m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santa Luzia. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#157979#8#161229/> Protocolo 157979 <#E.G.B#157980#8#161230> DECRETO Nº 48.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a Escola Municipal São João Batista, localizado na Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural, Parintins/AM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal São João Batista, situado na Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural daquele Município; CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00063/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Parintins/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.005749/2022-00 D E C R E T A : Art. 1.º Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.084,82 m² (três mil e oitenta e quatro inteiros e oitenta e dois centésimos de metros quadrados), localizado na Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural, Parintins/AM, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo, Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório do 1.º Ofício - Comarca de Parintins, com os seguintes limites e confrontações: I - NORTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2959/SECT-P-2954, nas respectivas coordenadas (N9665572,37 E 512140,44 H 11,71 e N9665610,50 E 512188,97 H 13,02), no azimute 51°50’35’’ e na distância de 61,74m; II - LESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2954/SECT-P-2955, nas respectivas coordenadas (N9665610,50 E 512188,97 H 13,02 e N9665586,73 E 512207,44 H 12,31), no azimute 142°9’6’’ e na distância de 30,11m. Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2955/SECT-P-2956, nas respectivas coordenadas (N9 665586,73 E 512207,44 H 12,31 e N9665564,82 E 512181,00 H 11,48), VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar