DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157976#7#161226/>
Protocolo 157976
<#E.G.B#157977#7#161227>
DECRETO Nº 48.552, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a
Escola Municipal Nossa Senhora das Lágrimas, localizado
na Comunidade Nossa Senhoras das Lágrimas - Ponta
Alta, Rio Mamuru, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins,
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Nossa
Senhora das Lágrimas, localizado na Comunidade Nossa Senhoras das
Lágrimas - Ponta Alta, Rio Mamuru, naquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º n.º 14.133,
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 004/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 408/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade
jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte
do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de
Parintins/AM;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.019101.005732/2022-52
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área
de 2.986,16m² (dois mil, novecentos e oitenta e seis inteiros e dezesseis
centésimos de metros quadrados), localizado na Comunidade Ponta Alta -
Mamuru, s/n.º, Zona Rural, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo,
Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório
do 1.° Ofício - Comarca de Parintins.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
da Escola Municipal Nossa Senhora das Lágrimas.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157977#7#161227/>
Protocolo 157977
<#E.G.B#157978#7#161228>
DECRETO Nº 48.553, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona
a Escola Municipal Santo Expedito, localizado na
Comunidade Santo Expedito, Rio Uaicurapá, Zona Rural
do Município de Parintins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins,
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Santo
Expedito, localizado na Comunidade Santo Expedito, Rio Uaicurapá, Zona
Rural, naquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133,
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO
a
manifestação
da
Procuradoria
Geral
do
Estado, contida no Parecer n.º 00082/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.019101.005745/2022-21
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel rural
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de
859,48m² (oitocentos e cinquenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos
de metros quadrados), localizado na Comunidade Santo Expedito, Rio
Uaicurapá, s/n.º, Zona Rural, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo,
Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório
do 1.° Ofício - Comarca de Parintins.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
da Escola Municipal Santo Expedito.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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