DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 9
no azimute 230°21’9’’ e na distância de 34,35m. Com TERRA DO ESTADO,
por uma linha entre os vértices SECT-P-2956/SECT-P2957, nas respectivas
coordenadas (N9665564,82 E 512181,00 H 11,48 e N9665535,84 E
512206,19 H 10,82), no azimute 139°0’7’’ e na distância de 38,41m;
III - SUL: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2957/SECT-P-2958, nas respectivas coordenadas (N9665535,84
E 512206,19 H 10,82 e N9665516,14 E 512180,51 H 9,78), no azimute
232°30’25’’ e na distância de 32,38m;
IV - OESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices
SECT-P-2958/SECT-P2959, nas respectivas coordenadas (N9665516,14
E 512180,51 H 9,78 e N9665572,37 E 512140,44 H 11,71), no azimute
324°31’33’’ e na distância de 69,07m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
da Escola Municipal São João Batista.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157980#9#161230/>
Protocolo 157980
<#E.G.B#157981#9#161231>
DECRETO Nº 48.556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a
Escola Municipal São Sebastião, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins,
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal São
Sebastião, localizado na Comunidade Jará, naquele Municipio;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133,
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão,
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO manifestação da Procuradoria Geral do Estado
por intermédio do Parecer n.º 00062/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1.122 do Cartório do 1.º Ofício
da comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.019101.005751/2022-89
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM, o imóvel rural
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área
de 5.080,77m2, (cinco mil e oitenta inteiros e setenta e sete centésimos de
metros quadrados ) e com os seguintes limites:
I - NORTE: Com Terra do Estado, por uma linha entre os vértices
SECT-P-3029/SECT-P-3022, nas respectivas coordenadas (N9674645,
34E506768, 97H17, 15 e N9674657, 27E506897, 64H18, 33), no azimute
84° 42’10’’ e na distância de 129,27m;
II- LESTE : Com Terra do Estado, por uma linha entre os vértices
SECT-P-3022/SECT-P-3023, n as respectivas coordenadas (N9674657,
27E506897, 64H18, 33EN9674602, 22E506902, 60H18, 11), no azimute
174° 51’2’’ e na distância de 55,29m;
III- SUL: Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices
SECT-P-3023/SECT-P-3024, nas respectivas coordenadas (N9674602,
22E506902, 60H18, 11EN9674600, 84E506885, 35H17, 64), no azimute
265° 24’9’’ e na distância de 17,31m. Com TERRA DO ESTADO, por uma
linha entre os vértices SECT-P-3024 / SECT-P-3025, nas respectivas
coordenadas (N9674600, 84E506885, 35H17, 64EN9674638, 73E506883,
20H17, 75), no azimute 356° 45’8’’ e na distância de 37,97m. Com Terras
do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P- 3025/SECT-P3026, nas
respectivas coordenadas (N9674638, 73E506883, 20H17, 75EN9674635,
99E506835, 83H17, 72), no azimute 266° 41’38’’ e na distância de 47,46m.
Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3026 /
SECT-P-3027, nas respectivas coordenadas (N9674635, 99E506835,
83H17, 72EN9674599, 72E506839, 05H17, 72), no azimute 174° 55’50’’ e na
distância de 36,43m. Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices
SECT-P3027 / SECT-P-3028, nas respectivas coordenadas (N9674599,
72E506839, 05H17, 72EN9674596, 65E506769, 75H17, 15), no azimute
267° 28’15’’ e na distância de 69,40m;
IV- OESTE: Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices
SECT-P-3028 / SECT-P3029, nas respectivas coordenadas (N9674596,
65E506769, 75H17, 15EN9674645, 34E506768, 97H17, 15), no azimute
359° 4’51’’ e na distância de 48,71mCom a R. PROFª BRASILINA PEDROSA,
por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no azimute plano de 131°43’52”, e
na distancia de 7,81m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento
da Escola Municipal São Sebastião.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157981#9#161231/>
Protocolo 157981
<#E.G.B#157983#9#161233>
DECRETO Nº 48.557, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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