DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 9 no azimute 230°21’9’’ e na distância de 34,35m. Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2956/SECT-P2957, nas respectivas coordenadas (N9665564,82 E 512181,00 H 11,48 e N9665535,84 E 512206,19 H 10,82), no azimute 139°0’7’’ e na distância de 38,41m; III - SUL: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2957/SECT-P-2958, nas respectivas coordenadas (N9665535,84 E 512206,19 H 10,82 e N9665516,14 E 512180,51 H 9,78), no azimute 232°30’25’’ e na distância de 32,38m; IV - OESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-2958/SECT-P2959, nas respectivas coordenadas (N9665516,14 E 512180,51 H 9,78 e N9665572,37 E 512140,44 H 11,71), no azimute 324°31’33’’ e na distância de 69,07m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São João Batista. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#157980#9#161230/> Protocolo 157980 <#E.G.B#157981#9#161231> DECRETO Nº 48.556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a Escola Municipal São Sebastião, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal São Sebastião, localizado na Comunidade Jará, naquele Municipio; CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo; CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002; CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado para fins de promoção da educação formal dos munícipes; CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Parintins; CONSIDERANDO manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00062/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1.122 do Cartório do 1.º Ofício da comarca de Parintins/AM; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.005751/2022-89 D E C R E T A : Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM, o imóvel rural pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 5.080,77m2, (cinco mil e oitenta inteiros e setenta e sete centésimos de metros quadrados ) e com os seguintes limites: I - NORTE: Com Terra do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3029/SECT-P-3022, nas respectivas coordenadas (N9674645, 34E506768, 97H17, 15 e N9674657, 27E506897, 64H18, 33), no azimute 84° 42’10’’ e na distância de 129,27m; II- LESTE : Com Terra do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3022/SECT-P-3023, n as respectivas coordenadas (N9674657, 27E506897, 64H18, 33EN9674602, 22E506902, 60H18, 11), no azimute 174° 51’2’’ e na distância de 55,29m; III- SUL: Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3023/SECT-P-3024, nas respectivas coordenadas (N9674602, 22E506902, 60H18, 11EN9674600, 84E506885, 35H17, 64), no azimute 265° 24’9’’ e na distância de 17,31m. Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices SECT-P-3024 / SECT-P-3025, nas respectivas coordenadas (N9674600, 84E506885, 35H17, 64EN9674638, 73E506883, 20H17, 75), no azimute 356° 45’8’’ e na distância de 37,97m. Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P- 3025/SECT-P3026, nas respectivas coordenadas (N9674638, 73E506883, 20H17, 75EN9674635, 99E506835, 83H17, 72), no azimute 266° 41’38’’ e na distância de 47,46m. Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3026 / SECT-P-3027, nas respectivas coordenadas (N9674635, 99E506835, 83H17, 72EN9674599, 72E506839, 05H17, 72), no azimute 174° 55’50’’ e na distância de 36,43m. Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P3027 / SECT-P-3028, nas respectivas coordenadas (N9674599, 72E506839, 05H17, 72EN9674596, 65E506769, 75H17, 15), no azimute 267° 28’15’’ e na distância de 69,40m; IV- OESTE: Com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P-3028 / SECT-P3029, nas respectivas coordenadas (N9674596, 65E506769, 75H17, 15EN9674645, 34E506768, 97H17, 15), no azimute 359° 4’51’’ e na distância de 48,71mCom a R. PROFª BRASILINA PEDROSA, por uma linha entre os pontos P-01/P-02, no azimute plano de 131°43’52”, e na distancia de 7,81m. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Sebastião. Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#157981#9#161231/> Protocolo 157981 <#E.G.B#157983#9#161233> DECRETO Nº 48.557, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar