DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157978#8#161228/>
Protocolo 157978
<#E.G.B#157979#8#161229>
DECRETO Nº 48.554, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona a 
Escola Municipal Santa Luzia, localizada na Comunidade 
Rio Uaicurapá/Peixe Marinho - Zona Rural, Parintins/AM, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal Santa 
Luzia localizada na Comunidade Rio Uaicurapá/Peixe Marinho, Zona Rural 
daquele Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, 
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado 
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 003/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 000412/2022-PPIF/PGE, que concluiu pela 
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de 
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício 
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.005748/2022-65
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel pertencente 
ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 572,55 
m² (quinhentos e setenta e dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos 
de metros quadrados), localizado na Comunidade Rio Uaicurapá/Peixe 
Marinho - Zona Rural, Parintins/AM, inserido na Gleba Nossa Senhora do 
Carmo, Matrícula n.° 1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do 
Cartório do 1.° Ofício - Comarca de Parintins, com os seguintes limites e 
confrontações:
I - NORTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2925/SECT-P-2926, nas respectivas coordenadas (N968424 5,96 
E 520165,68 H 0,68 e N9684231,86 E 520183,16 H 0,68), no azimute 
128°53’27’’ e na distância de 22,47m;
II - LESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2926/SECT-P-2927, nas respectivas coordenadas (N9684231,86 
E 520183,16 H 0,68 e N9684212,15 E 520167,02 H 3,31), no azimute 
219°18’47’’ e na distância de 25,49 m;
III - SUL: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2927/SECT-P-2928, nas respectivas coordenadas (N9684212,15 
E 520167,02 H 3,31 e N9684226,26 E 520149,54 H 0,68), no azimute 
308°54’38’’ e na distância de 22,47 m;
IV - OESTE: com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2928/SECT-P-2925, nas respectivas coordenadas (N9684226,26 
E 520149,54 H 0,68 e N9684245,96 E 520165,68 H 0,68), no azimute 
39°19’38’’ e na distância de 25,48 m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento 
da Escola Municipal Santa Luzia.
Art. 3.º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao 
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação 
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por 
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, 
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à 
regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas 
medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#157979#8#161229/>
Protocolo 157979
<#E.G.B#157980#8#161230>
DECRETO Nº 48.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
DOA ao Município de Parintins o imóvel público integrante 
do patrimônio do Estado do Amazonas, em que funciona 
a Escola Municipal São João Batista, localizado na 
Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural, Parintins/AM, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Parintins, 
contida no Ofício n.º 066/2020 - GPMP, no sentido de que se promova a 
regularização do imóvel em que está localizada a Escola Municipal São 
João Batista, situado na Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural daquele 
Município;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei n.º 14.133, 
de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de 
bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão 
da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil 
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata 
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o interesse público na doação do imóvel em questão, 
uma vez que ali funciona uma Escola Municipal, estando sendo utilizado 
para fins de promoção da educação formal dos munícipes;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a 
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área 
solicitada pelo Município de Parintins;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Procuradoria 
Geral 
do 
Estado, contida no Parecer n.º 00063/2023-PPIF/PGE, que concluiu pela 
possibilidade jurídica da doação, mediante Decreto, ao Município de 
Parintins, de parte do imóvel de matrícula n.º 1122 do Cartório do 1.º Ofício 
da Comarca de Parintins/AM;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.019101.005749/2022-00
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica doado ao Município de Parintins/AM o imóvel pertencente 
ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.084,82 m² 
(três mil e oitenta e quatro inteiros e oitenta e dois centésimos de metros 
quadrados), localizado na Comunidade Jacu - Uaicurapá, Zona Rural, 
Parintins/AM, inserido na Gleba Nossa Senhora do Carmo, Matrícula n.° 
1.122, datado de 20/04/1982, Lv. 2-4, fls. 127/128, do Cartório do 1.º Ofício - 
Comarca de Parintins, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2959/SECT-P-2954, nas respectivas coordenadas (N9665572,37 
E 512140,44 H 11,71 e N9665610,50 E 512188,97 H 13,02), no azimute 
51°50’35’’ e na distância de 61,74m;
II - LESTE: Com TERRA DO ESTADO, por uma linha entre os vértices 
SECT-P-2954/SECT-P-2955, nas respectivas coordenadas (N9665610,50 
E 512188,97 H 13,02 e N9665586,73 E 512207,44 H 12,31), no azimute 
142°9’6’’ e na distância de 30,11m. Com TERRA DO ESTADO, por uma linha 
entre os vértices SECT-P-2955/SECT-P-2956, nas respectivas coordenadas 
(N9 665586,73 E 512207,44 H 12,31 e N9665564,82 E 512181,00 H 11,48), 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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