DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 19 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157996#19#161246/> Protocolo 157996 <#E.G.B#157997#19#161247> DECRETO N.º 48.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 039/2023-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 086/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 815/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004495/2023-03, D E C R E T A: Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., estabelecida na Rua Domingos Leite, nº 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 01.697.121/0001-05, e no CCA sob o nº 06.201.562-1, para fabricação do produto Artefatos de Vidro Temperado para Ornamentação de Interiores (Acessórios para Banheiros e Cozinha), NCM/SH: 7013.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157997#19#161247/> Protocolo 157997 <#E.G.B#157998#19#161248> DECRETO N.º 48.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 213/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 306/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 814/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004494/2023-50, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otavio, n.º 5459, Galpão 02, Japiim, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.334.009/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.201.394-7, para fabricação dos produtos a seguir citados: I - ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.40.00, 7616.99.00, 7309.00.10, 7321.89.00, 7308.10.00, 7308.90.10, 7308.20.00, 7308.90.90, 7610.90.00, 7310.10.90, 7308.30.00 e 7326.90.90; II - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00; III - Reservatório Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis), NCM/SH 7310.10.10 e 7310.10.90; IV - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.32.00, 7308.90.10, 7216.31.00, 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7215.50.00, 7216.69.10, 7216.61.10, 7216.99.00, 7216.69.90, 7216.10.00, 7308.90.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023; II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 12 do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157998#19#161248/> Protocolo 157998 <#E.G.B#157999#19#161249> DECRETO N.º 48.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 208/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 302/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 813/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004493/2023-06, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar