DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 19
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157996#19#161246/>
Protocolo 157996
<#E.G.B#157997#19#161247>
DECRETO N.º 48.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177,
de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 039/2023-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada
pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº
086/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 815/2023 - CODAM/
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004495/2023-03,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro
de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORT
ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA”, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., estabelecida na Rua
Domingos Leite, nº 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o
nº 01.697.121/0001-05, e no CCA sob o nº 06.201.562-1, para fabricação
do produto Artefatos de Vidro Temperado para Ornamentação
de Interiores (Acessórios para Banheiros e Cozinha), NCM/SH:
7013.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157997#19#161247/>
Protocolo 157997
<#E.G.B#157998#19#161248>
DECRETO N.º 48.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
213/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro
de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 306/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 814/2023 - CODAM/
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004494/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária ICM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS
LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otavio, n.º 5459, Galpão 02,
Japiim, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.334.009/0001-22 e no
CCA sob o n.º 06.201.394-7, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.40.00, 7616.99.00,
7309.00.10, 7321.89.00, 7308.10.00, 7308.90.10, 7308.20.00, 7308.90.90,
7610.90.00, 7310.10.90, 7308.30.00 e 7326.90.90;
II - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos,
NCM/SH: 7214.20.00;
III - Reservatório Metálico para Líquidos (Exceto Combustíveis),
NCM/SH 7310.10.10 e 7310.10.90;
IV - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.32.00, 7308.90.10, 7216.31.00,
7301.20.00, 7216.50.00, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7215.50.00,
7216.69.10, 7216.61.10, 7216.99.00, 7216.69.90, 7216.10.00, 7308.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV deste
artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos
termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando
destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos
do § 12 do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#157998#19#161248/>
Protocolo 157998
<#E.G.B#157999#19#161249>
DECRETO N.º 48.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
208/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro
de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 302/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 813/2023 - CODAM/
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004493/2023-06,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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