DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 21
Art. 10. As sociedades empresárias incentivadas que gozarem dos 
benefícios previstos neste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de 
viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024, 
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158000#21#161250/>
Protocolo 158000
<#E.G.B#158001#21#161251>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2128/2023-GSEAS, 
subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.031101.005605/2023-30, resolve
I - EXONERAR, a contar de 09 de novembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GLENDA MOURA DE SOUZA
Gerente
AD-2
FERNANDA GALÚCIO SANTANA SOARES
Assessor II
RUAN THIAGO DA SILVA ARIRAMA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 09 de novembro de 2023, nos termos do 
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOÃO LEONARDO BENTES PEREIRA
Gerente
AD-2
RUAN THIAGO DA SILVA ARIRAMA
Assessor II
CARLOS HENRIQUE DE JESUS DEWNANI
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158001#21#161251/>
Protocolo 158001
<#E.G.B#158002#21#161252>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0858/2023-GAB/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017301.003263/2023-71, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ BENTES 
DE FARIAS NETO, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, 
AD-3, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de novembro de 2023, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREY VICTOR 
MOTA LIMA, para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEANDRO SILVA PIMENTEL
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158002#21#161252/>
Protocolo 158002
<#E.G.B#158003#21#161253>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 
1331-SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.016367/2023-05, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, o militar CB QPPM GUSTAVO SARAIVA ROESSING, SI/PMAM 
21.527, Matrícula n.o 216.898-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158003#21#161253/>
Protocolo 158003
<#E.G.B#158004#21#161254>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 22/2023-GP-TCE/AM, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.° 057/2023, e os Ofícios n.° 
194/2023-GDP/ARSEPAM, e n.° 361/2023-GDP/ARSEPAM, da Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho, às fls. 64, exarado pelo Departamento 
de Gestão de Pessoas da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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