DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 21 Art. 10. As sociedades empresárias incentivadas que gozarem dos benefícios previstos neste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158000#21#161250/> Protocolo 158000 <#E.G.B#158001#21#161251> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2128/2023-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.005605/2023-30, resolve I - EXONERAR, a contar de 09 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GLENDA MOURA DE SOUZA Gerente AD-2 FERNANDA GALÚCIO SANTANA SOARES Assessor II RUAN THIAGO DA SILVA ARIRAMA Subgerente AD-3 II - NOMEAR, a contar de 09 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOÃO LEONARDO BENTES PEREIRA Gerente AD-2 RUAN THIAGO DA SILVA ARIRAMA Assessor II CARLOS HENRIQUE DE JESUS DEWNANI Subgerente AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158001#21#161251/> Protocolo 158001 <#E.G.B#158002#21#161252> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0858/2023-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.003263/2023-71, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ BENTES DE FARIAS NETO, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 10 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREY VICTOR MOTA LIMA, para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LEANDRO SILVA PIMENTEL Secretário de Estado de Saúde, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158002#21#161252/> Protocolo 158002 <#E.G.B#158003#21#161253> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 1331-SECEX/TJAM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.016367/2023-05, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM GUSTAVO SARAIVA ROESSING, SI/PMAM 21.527, Matrícula n.o 216.898-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158003#21#161253/> Protocolo 158003 <#E.G.B#158004#21#161254> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 22/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.° 057/2023, e os Ofícios n.° 194/2023-GDP/ARSEPAM, e n.° 361/2023-GDP/ARSEPAM, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Despacho, às fls. 64, exarado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Agência Reguladora de Serviços Públicos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar