DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000715/2023-06, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, no período de 16/12/2019 a 16/12/2022, com ônus para o 
órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula n.° 141.621-9D, do 
Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
e Contratados do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, a contar de 16 de dezembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula 
n.° 141.621-9D, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158004#22#161254/>
Protocolo 158004
<#E.G.B#158005#22#161255>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o despacho da Secretária de Estado de Administração 
e Gestão, em exercício, exarado à fl. 35, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.004508/2023-15, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
FABRÍSIO TROVÃO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 227.906-1A, do cargo de 
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158005#22#161255/>
Protocolo 158005
<#E.G.B#158006#22#161256>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06945EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001766/2023-51), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve 
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FURTUNATO FILHO GARCIA, Matrícula n.° 133.215-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, 
duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis 
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158006#22#161256/>
Protocolo 158006
<#E.G.B#158007#22#161257>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1792/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para 
a reserva remunerada do policial militar ROBERTO OLIVEIRA DE 
ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09088EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001650/2023-12), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ROBERTO OLIVEIRA 
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 137.129-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, 
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos 
e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove 
mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e 
quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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