DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.000715/2023-06, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, no período de 16/12/2019 a 16/12/2022, com ônus para o
órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula n.° 141.621-9D, do
Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
e Contratados do Estado do Amazonas;
II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, a contar de 16 de dezembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze)
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula
n.° 141.621-9D, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158004#22#161254/>
Protocolo 158004
<#E.G.B#158005#22#161255>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o despacho da Secretária de Estado de Administração
e Gestão, em exercício, exarado à fl. 35, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.004508/2023-15, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2023, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
FABRÍSIO TROVÃO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 227.906-1A, do cargo de
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158005#22#161255/>
Protocolo 158005
<#E.G.B#158006#22#161256>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06945EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001766/2023-51), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.°
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FURTUNATO FILHO GARCIA, Matrícula n.° 133.215-5A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil,
duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis
mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158006#22#161256/>
Protocolo 158006
<#E.G.B#158007#22#161257>
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1792/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para
a reserva remunerada do policial militar ROBERTO OLIVEIRA DE
ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09088EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001650/2023-12), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ROBERTO OLIVEIRA
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 137.129-0A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil,
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos
e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove
mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de
julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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