PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 22 Delegados e Contratados do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000715/2023-06, resolve I - CONSIDERAR à disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período de 16/12/2019 a 16/12/2022, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula n.° 141.621-9D, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas; II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 16 de dezembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL SANTOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Matrícula n.° 141.621-9D, do Quadro de Pessoal da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158004#22#161254/> Protocolo 158004 <#E.G.B#158005#22#161255> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 35, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004508/2023-15, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FABRÍSIO TROVÃO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 227.906-1A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158005#22#161255/> Protocolo 158005 <#E.G.B#158006#22#161256> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06945EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001766/2023-51), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM FURTUNATO FILHO GARCIA, Matrícula n.° 133.215-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março e 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.147,31 (dezesseis mil, cento e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158006#22#161256/> Protocolo 158006 <#E.G.B#158007#22#161257> DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1792/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ROBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.09088EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001650/2023-12), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ROBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO, Matrícula n.º 137.129-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar