DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 25
AD;XVI. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AE - para o cargo de 
Examinador de Trânsito CAT. AE;XVII. Comprovar idade mínima de 21 
(vinte e um) anos de idade para todos os cargos de Examinador de 
Trânsito;XVIII. Comprovar 02 (dois) anos de habilitação compatível com a 
categoria a ser examinada, para os cargos de Examinador de Trânsito;XIX. 
Declaração de não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de 
dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses, assim como de não 
estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, 
caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação, bem 
como de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza 
gravíssima nos últimos 12 (doze) meses - Para todos os três cargos de 
Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - Categorias AB, AD e AE;XX. 
Certificado de nível de Ensino Médio reconhecido pelo MEC para o cargo de 
nível médio Técnico de Trânsito - Vistoriador de Veículo;XXI. Diploma de 
Graduação em qualquer Curso Superior reconhecido pelo MEC para os 
cargos de Analista de Trânsito - Agente de Trânsito, Examinadores de 
Trânsito (categorias AB, AD e AE) e Perito de Acidente de Trânsito. 
CAPÍTULO V - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO.Art. 22 A lotação e a entrada em 
exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o 
candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do 
DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos seguintes 
municípios:
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
PCD
LOTAÇÃO
VISTORIADOR DE 
VEÍCULOS
08
02
HUMAITÁ (01)
MANAUS (06)
PARINTINS (01)
TABATINGA (01)
TEFÉ (01)
TOTAL
10
NÍVEL SUPERIOR-ANALISTA DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA
VAGAS 
PCD
LOTAÇÃO
AGENTE DE 
TRANSITO
44
11
HUMAITÁ (02)
MANAUS (47)
PARINTINS (02)
TABATINGA (02)
TEFÉ (02)
EXAMINADOR DE 
TRÂNSITO-CAT.AB
06
01
MANAUS
EXAMINADOR DE 
TRÂNSITO-CAT. AD
18
05
HUMAITÁ (01)
MANAUS (19)
PARINTINS(01)
TABATINGA (01)
TEFÉ (01)
EXAMINADOR DE 
TRÂNSITO-CAT.AE
08
02
MANAUS
PERITO DE 
ACIDENTE DE 
TRÂNSITO
02
01
MANAUS
SUBTOTAL
78
20
TOTAL
98
Art. 23 O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e começará no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
Art. 24 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se o funcionário não 
entrar em exercício no prazo legal. Art. 25 As regras previstas nesta Portaria 
vigorarão a partir de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus-AM, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157709#25#160956/>
Protocolo 157709
<#E.G.B#157721#25#160968>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/11/2023 até 
19/11/2024. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA 
receberá o valor mensal de R$ 9.500 (nove mil e quinhentos reais), 
totalizando o valor global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 
33903912, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 
2023NE2113, emitida em 14/11/2023 no valor de R$ 12.983,33 (doze mil, 
novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.026844/2023-85 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157721#25#160968/>
Protocolo 157721
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#157851#25#161098>
PORTARIA N° 497/2023 - GDP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da 
competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21, da Lei Delegada 
Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de 
04/03/2011 - Regimento Interno; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 
174/2023/GDP/IDAM, publicada no DOE Nº 35.004 de 14 de junho de 
2023, Poder Executivo, Seção II, fls: 19. II - CONSTITUIR A COMISSÃO 
DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE; III - 
DESIGNAR OS SERVIDORES: DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula: 
266.899-8 A - Presidente; BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula: 
265.831-3 A - Membro; ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula: 
266.795-9 A - Membro. IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data 
de sua publicação e não possui natureza remuneratória. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, em 22 de novembro de 2023.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#157851#25#161098/>
Protocolo 157851
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#157846#25#161093>
PORTARIA Nº 470/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que 
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - 
Processo nº 01.01.018202.004609/2023-02 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO temporariamente a contar de 01/09/2023 o 
servidor CRISTIAN SOARES SAMPAIO ALVES - Matrícula nº 256.701-6A, 
Agente de Fiscalização Agropecuária, do Município de Parintins/AM para o 
Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 
1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei 
3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior 
do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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