DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 25
AD;XVI. Carteira Nacional de Habilitação Categoria AE - para o cargo de
Examinador de Trânsito CAT. AE;XVII. Comprovar idade mínima de 21
(vinte e um) anos de idade para todos os cargos de Examinador de
Trânsito;XVIII. Comprovar 02 (dois) anos de habilitação compatível com a
categoria a ser examinada, para os cargos de Examinador de Trânsito;XIX.
Declaração de não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de
dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses, assim como de não
estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e,
caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação, bem
como de não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza
gravíssima nos últimos 12 (doze) meses - Para todos os três cargos de
Analista de Trânsito - Examinador de Trânsito - Categorias AB, AD e AE;XX.
Certificado de nível de Ensino Médio reconhecido pelo MEC para o cargo de
nível médio Técnico de Trânsito - Vistoriador de Veículo;XXI. Diploma de
Graduação em qualquer Curso Superior reconhecido pelo MEC para os
cargos de Analista de Trânsito - Agente de Trânsito, Examinadores de
Trânsito (categorias AB, AD e AE) e Perito de Acidente de Trânsito.
CAPÍTULO V - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO.Art. 22 A lotação e a entrada em
exercício dos nomeados respeitarão a ordem de classificação, sendo o
candidato melhor classificado convocado a escolher uma das unidades do
DETRAN/AM, conforme disponibilidade inicial das vagas nos seguintes
municípios:
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
PCD
LOTAÇÃO
VISTORIADOR DE
VEÍCULOS
08
02
HUMAITÁ (01)
MANAUS (06)
PARINTINS (01)
TABATINGA (01)
TEFÉ (01)
TOTAL
10
NÍVEL SUPERIOR-ANALISTA DE TRÂNSITO
CARGOS
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
PCD
LOTAÇÃO
AGENTE DE
TRANSITO
44
11
HUMAITÁ (02)
MANAUS (47)
PARINTINS (02)
TABATINGA (02)
TEFÉ (02)
EXAMINADOR DE
TRÂNSITO-CAT.AB
06
01
MANAUS
EXAMINADOR DE
TRÂNSITO-CAT. AD
18
05
HUMAITÁ (01)
MANAUS (19)
PARINTINS(01)
TABATINGA (01)
TEFÉ (01)
EXAMINADOR DE
TRÂNSITO-CAT.AE
08
02
MANAUS
PERITO DE
ACIDENTE DE
TRÂNSITO
02
01
MANAUS
SUBTOTAL
78
20
TOTAL
98
Art. 23 O Exercício é o desempenho das atribuições do cargo e começará no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
Art. 24 Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento, se o funcionário não
entrar em exercício no prazo legal. Art. 25 As regras previstas nesta Portaria
vigorarão a partir de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus-AM, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157709#25#160956/>
Protocolo 157709
<#E.G.B#157721#25#160968>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa FOB LOCAÇÃO DE BENS E TRANSPORTES LTDA. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/11/2023 até
19/11/2024. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA
receberá o valor mensal de R$ 9.500 (nove mil e quinhentos reais),
totalizando o valor global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho:
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa:
33903912, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº
2023NE2113, emitida em 14/11/2023 no valor de R$ 12.983,33 (doze mil,
novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.026844/2023-85 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157721#25#160968/>
Protocolo 157721
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#157851#25#161098>
PORTARIA N° 497/2023 - GDP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da
competência que lhe confere o inciso IV, do art. 21, da Lei Delegada
Estadual n. 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14, do Decreto n° 31.046, de
04/03/2011 - Regimento Interno; RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº
174/2023/GDP/IDAM, publicada no DOE Nº 35.004 de 14 de junho de
2023, Poder Executivo, Seção II, fls: 19. II - CONSTITUIR A COMISSÃO
DE RECEBIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE; III -
DESIGNAR OS SERVIDORES: DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula:
266.899-8 A - Presidente; BIANCA DA SILVA DOS SANTOS - Matrícula:
265.831-3 A - Membro; ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ - Matrícula:
266.795-9 A - Membro. IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação e não possui natureza remuneratória. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, em 22 de novembro de 2023.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#157851#25#161098/>
Protocolo 157851
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#157846#25#161093>
PORTARIA Nº 470/2023 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, inciso I da Lei 3.503/2010, que
trata da gratificação de servidor lotado em Município do Interior do Estado;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido -
Processo nº 01.01.018202.004609/2023-02 - ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER A PEDIDO temporariamente a contar de 01/09/2023 o
servidor CRISTIAN SOARES SAMPAIO ALVES - Matrícula nº 256.701-6A,
Agente de Fiscalização Agropecuária, do Município de Parintins/AM para o
Município de Manaus/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei
1.762 de 14 de novembro de 1986;
Art. 2º. SUSPENDER a gratificação disposta no Artigo 10, inciso I da Lei
3.503/2010, concedida somente a servidor lotado em Município do Interior
do Estado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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