DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: OAL-3828, OAD-5211,
QZM-4C26, PHS-2I77, QZJ-0J23, QZF-8G93, PHR-5E84, QZH-4F19,
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QZN-5D66, NOM-7216, QZN-6A32, QZJ-8B78, QZH-4E94, QZE-0F05,
PHF-1991, OAG-9390, OAJ-7764, JXR-4224, PHL-1358, PHW-8H95,
PHV-6G81, QZB-6H12, facultando a efetivar apresentação do condutor e
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157716#24#160963/>
Protocolo 157716
<#E.G.B#157709#24#160956>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA
Nº 010/2023/GAB/DP/DETRAN/AM
Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, objeto do Edital nº
001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à
posse. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.722, de 06 de dezembro de
2021, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas destinado a prover os
recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia da eficácia
dos programas, projetos e serviços que assegurem a todos um trânsito
seguro, bem como a valorização profissional; CONSIDERANDO a realização
do Concurso Público, de Provas e Títulos, para o provimento de 183 (cento
e oitenta e três) vagas para os cargos de nível Médio e Superior do Quadro
de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM, de acordo com as especificações, quantitativos e área de
formação, nos termos do EDITAL Nº 001/2022 - DETRAN, publicado no
Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Edição nº. 34.693, de 25 de
fevereiro de 2022, Poder Executivo - Seção II, Págs. 27 - 46, e retificações
posteriores; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do
Concurso Público, para os cargos de Agente de Trânsito, Examinador de
Trânsito AB, Examinador de Trânsito AD e Examinador de Trânsito AE,
Perito de Acidente de Trânsito e Vistoriador de Veículos, conforme lista de
Classificação Geral (Ampla Concorrência) e Pessoas com Deficiência
(PCD), constante no endereço eletrônico do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas, disponível no site www.detran.am.gov.br, na aba
Concurso Público; CONSIDERANDO a edição do Decreto Governamental,
de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição
da mesma data, que nomeia, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.722, de 06 de
dezembro de 2021, c/c/ o artigo 7º, I e 8º da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro
de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos
do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
os candidatos especificados nos Anexos I e II do mencionado decreto.
RESOLVE:CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º Esta portaria
dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público
do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para
adoção de providências concernentes à posse, nos termos do Decreto
Governamental, de 16 de novembro de 2023, publicado na Edição nº.
35.105, de mesma data, do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º O
candidato deverá atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso
Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, toda
documentação exigida nesta Portaria (original e cópia), para prosseguimento
da posse no cargo. Art. 3º O candidato nomeado será notificado por email,
bem como através de contato telefônico fornecido no ato da inscrição no
Concurso Público nº. 001/2022/DETRAN/AM. CAPÍTULO II - DOS EXAMES
MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS.Art. 4º O candidato aprovado no concurso
público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será
submetido a exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua
capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e
pré-requisito para que se concretize a posse. Art. 5º Correrá por conta do
candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados
no ato de sua convocação.Art. 6º O candidato deverá comparecer na Junta
Médico-Pericial do Estado do Amazonas, localizada na Rua Sobradinho
(Travessa do DERA), n. 100, no antigo prédio da FAPEAM e próximo da
AFEAM, Flores - Manaus-AM, munido com os exames médicos
pré-admissionais a seguir elencados, para submissão em perícia médica
com o fim de emissão de laudo de aptidão para admissão em cargo público.
Art. 7º O atendimento dos candidatos nomeados convocados para a Junta
Médico-Pericial do Estado do Amazonas está agendado para o período de
04 a 07 de dezembro de 2023. A convocação será efetuada conforme a
aptidão dos candidatos para comparecerem à Junta, portando todos os
exames médicos necessários. O agendamento será coordenado pela
Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, através do contato telefônico 92 9
94621199, que fornecerá, na oportunidade, o encaminhamento ao candidato.
Art. 8º Para realização da perícia médica com o fim de admissão serão
exigidos os seguintes exames: I-Validade de 1 mês: a)Atestado de Sanidade
Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de 1 mês), II-Validade de 3
meses: a)Hemograma completo, b)VDRL, c)Glicemia, d)EAS de Urina, e)
Parasitológico de Fezes, f)Audiometria tonal com laudo expedido por otorri-
nolaringologista, g)Toxicológico de pelos: para maconha, cocaína e
anfetamina (larga janela de 90 dias).III-Validade de 6 meses:a)
Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos), b)Eletroencefalograma
(EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo
especialista; c)Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X), d)Raio X
do Tórax com laudo, e)PSA livre e total (homens a partir de 35 anos).
IV-Validade de 12 meses:a)Avaliação oftalmológica pelo especialista,
considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria, b)
Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos), c)USG Mamária (mulheres a
partir de 35 anos).V-Sem validade:a. Grupo Sanguíneo + Fator RH.Art. 9º O
candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá
levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência,
por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD.
CAPÍTULO III - DA POSSE.Art. 10 A Posse é o ato de aceitação expressa
pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao
cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir.Art. 11 O
nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta)
dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo
inicial. Art. 12 A posse dos candidatos aprovados no concurso público será
realizada exclusivamente em Manaus/AM.Art. 13 A posse será dada
pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso,
deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública,
com indicação expressa do objeto do mandato.Art. 14 A posse ocorrerá com
a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os
direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.Art. 15 No ato da posse, o
servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública.Art. 16 A posse em cargo público depende de prévia
inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos
físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo.Art. 17 Quando o
servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado
sem efeito. Art. 18 O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se
ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os
respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido
exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida.Art.19
Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração
correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.CAPÍTULO
IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA
POSSE.Art. 20 Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial, o
candidato deverá entregar os documentos obrigatórios para posse na
Gerência de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
devendo adotar os seguintes procedimentos:I. O candidato deverá agendar
o seu comparecimento no Detran, por meio do contato telefônico 92 9
94621199; II. Será necessária apresentação de todos os documentos
ORIGINAIS, além das respectivas cópias.Art. 21 O nomeado deverá
apresentar os seguintes documentos: I. RG (Registro Geral);II. CPF
(Cadastro de Pessoas Físicas);III. Título de Eleitor (frente e verso);IV. 2
Fotos 3x4 (recentes);V. PIS/PASEP (comprovante de extrato ou cópia da
carteira de trabalho);VI. Comprovante de Quitação Eleitoral ou Declaração
de Quitação Eleitoral (último pleito 1º e 2º Turnos);VII. Certificado Militar
(para homens); VIII. Comprovante de Residência atualizado (Água ou
Telefone);IX. Informação do número da Conta Corrente do Banco Bradesco
S/A ou declaração da abertura de conta (somente Bradesco);X. Comprovante
de Escolaridade: Diploma e Histórico Escolar; XI. Certidão de Fóruns
criminais dos locais onde tenha residido nos últimos 02 (dois) anos;XII.
Certidão da Justiças Estadual e Federal (site do Tribunal de Justiça Estadual
e site do Tribunal de Justiça Federal - com autenticação gerada pelo
site);XIII. Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado
do Amazonas;XIV. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria AB - para o
cargo de Examinador de Trânsito CAT. AB;XV. Carteira Nacional de
Habilitação Categoria AD - para o cargo de Examinador de Trânsito CAT.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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