DOEAM 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023
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pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 119,75 
(cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Risco 
de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; mais R$ 1.095,93 (mil, noventa e cinco reais e noventa e três 
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.494,15 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro 
reais e quinze centavos) mensais. 
Manaus, 26 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157670#38#160916/>
Protocolo 157670
<#E.G.B#157672#38#160918>
PORTARIA Nº. 2602/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.01086EXE, resolve APOSENTAR por tempo 
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOANUACELY MEDEIROS 
MAGALHAES, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 2, Matrícula 
nº 108.115-2F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 2.157,07 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e sete centavos), 
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 
1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 431,41 (quatrocentos e trinta e um reais e 
quarenta e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 
20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.058,29 
(cinco mil, cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de 
Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado 
pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 7.646,77 (sete mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete 
centavos) mensais. 
Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157672#38#160918/>
Protocolo 157672
<#E.G.B#157673#38#160919>
PORTARIA Nº. 2605/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.02131EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da 
Emenda Constitucional nº 47/05, DIOGENES DO NASCIMENTO RABELO, 
no cargo de Analista Ambiental, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 
016.261-2C pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.471,91 (mil, quatrocentos 
e setenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 8º, 
da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da lei nº 5.759/22; acrescido de 
R$ 367,98 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) 
de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de 
acordo com o artigo 11, Inciso II, Alínea “A”, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 
12.016,21 (doze mil, dezesseis reais e vinte e um centavos) de Gratificação 
de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3° do 
artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759/22; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 13.856,10 (treze mil, oitocentos e 
cinquenta e seis reais e dez centavos) mensais. 
Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157673#38#160919/>
Protocolo 157673
<#E.G.B#157676#38#160922>
PORTARIA Nº. 2603/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2022.4.07986EXE, resolve APOSENTAR por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRACAS ASSUMPCAO 
DO NASCIMENTO, no cargo de Técnico de Radiologia Medica, Classe B, 
Referência 3, Matrícula nº 004.156-4C, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.225,10 (mil, duzentos e vinte e cinco reais 
e dez centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, 
alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 97,57 (noventa e sete 
reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional por tempo de 
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 
245,02 (duzentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) de Risco de 
Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 
3.469/09; mais R$ 1.481,71 (mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta 
e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo 
II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 3.049,40 (três mil, quarenta e nove reais e 
quarenta centavos) mensais. 
Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157676#38#160922/>
Protocolo 157676
<#E.G.B#157677#38#160923>
PORTARIA Nº. 2601/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.06840EXE, resolve: APOSENTAR por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47/05, FRANCISCA PAULINA MENDONCA, 
no cargo de Auxiliar de Serviço A, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 
n° 137.840-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e 
cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, 
da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; acrescido 
de R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) de Risco 
de Vida, correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da 
Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.037,43 (mil, trinta e sete reais e quarenta e três 
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil, oitenta e oito reais e vinte e três 
centavos) mensais. 
Manaus, 31 de outubro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#157677#38#160923/>
Protocolo 157677
<#E.G.B#157681#38#160927>
PORTARIA Nº. 2570/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2022.4.07022EXE, resolve APOSENTAR por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, RITA CLEIDE COSTA DE ARAUJO, 
no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula n° 
106.576-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de 
R$ 1.210,33 (mil, duzentos e dez reais e trinta e três centavos), de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da 
Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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