REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 223-A Brasília - DF, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023112400001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 Ineditoriais .................................................................................................................................1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PROCESSO DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o confere os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29 da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: Art. 1º O Edital nº 16, de 14 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2023, edição nº 217, Seção 3, páginas 47 a 49, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies do ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "2. ...................................... 2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 17 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de novembro de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. ----------------------------------- 4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 4 de dezembro de 2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera. .......................................... 5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital, deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da IES para proceder à validação das informações declaradas no ato da inscrição, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida, no período de 5 a 7 de dezembro de 2023, em horário de atendimento da IES. .......................................... 6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2023, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. ............................................" (N.R.) Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO Ineditoriais COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO UNIÃO TRABALHISTA BRASILEIRA R E T I F I C AÇ ÃO No Estatuto publicado no DOU em 27 de outubro de 2023 - Edição nº 205 - Seção 3 - Página 237, inclui-se: No Art. 18º, os seguintes parágrafos: §3º - Nenhum dos (as) filiados (as), ou membros dos Órgãos da UTB, respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da agremiação, salvo os membros (as) que compuserem as Direções Executivas: Nacional, Estaduais e Municipais, com atribuições de responsabilidade administrativa e financeira. §4º - No caso de dissolução de qualquer Comissão Executiva Provisória ou de Diretórios, o órgão partidário superior ao que fora dissolvido, deverá, caso o dissolvido seja Comissão Executiva Provisória, o órgão hierarquicamente superior, deverá em até 07 (sete) dias úteis, nomear uma nova comissão, e em se tratando de Diretório, deverá o órgão hierarquicamente superior, nomear uma Comissão Executiva Provisória, até a realização da convenção, que definirá a nova composição do respectivo Diretório dissolvido. E em se tratando da Comissão Executiva Nacional Provisória, o Secretário-Geral Nacional, deverá convocar uma Convenção Extraordinária, convocada especialmente para deliberar sobre a composição de uma Comissão Nacional Executiva Provisória, em até 07 (sete) dias úteis, e em se tratando de dissolução do Diretório Nacional, deverá o Secretário-Geral Nacional, presidir a nova Comissão Provisória e administrar a UTB, até a realização da Convenção Nacional, que deverá ser sempre realizada, em até 180 (cento e oitenta) dias, após o resultado do 1º Turno das Eleições Gerais subsequentes à destituição do respectivo Diretório Nacional. §5º - Este Estatuto e o Programa Partidário só poderão ser reformados pela Convenção Nacional, que deverá ser realizada, mediante deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros filiados, além dos respectivos membros das Comissões executivas Provisórias e/ou Diretórios, e em reunião convocada especificamente para esse fim, ou em deliberação da Convenção Nacional, que deverá sempre ser realizada, em até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do 1º Turno das Eleições Gerais subsequentes. Parágrafo Único: Todas as vezes que for pretendida uma alteração no estatuto da UTB, esta proposta de alteração deverá ser submetida ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para que seja aprovada a alteração pretendida, e após a decisão da Corte Superior Eleitoral, a alteração passará a constar da nova redação do Estatuto, que será levado á votação em Convenção Extraordinária, ou na Ordinária. §6º - São atribuições do Presidente Nacional: a) Representar a UTB, nas instâncias judiciais e extrajudiciais, convocar a Convenção, o Diretório, e a Comissão Executiva, na forma deste Estatuto, presidir a Convenção, as reuniões de Diretório e da própria Comissão Executiva, Convocar os suplentes em caso de vacância, impedimento ou ausência, autorizar a realização de despesas ordinárias e dirigir a UTB de acordo com as resoluções de seus órgãos, assim como editar, no que couber, resoluções normativas e complementares ao presente Estatuto, ad referendum da Comissão Executiva Nacional Provisória, ou do Diretório Nacional, quando o mesmo for instituído, orientar a implementação do Plano Nacional de Ação Partidária. b) - São atribuições do Vice- Presidente Nacional: Substituir o Presidente Nacional em caso de licença, vacância, impedimento legal, por motivos de doença, incapacidade ou morte, e de representar o Presidente Nacional, em atividades aonde o titular solicitar e/ou designar para representar a UTB, colaborar com o Presidente Nacional nas soluções dos assuntos de ordem política e administrativa e coordenar a implementação e supervisionar o Plano Nacional de Ação Partidária. c) - São atribuições do Secretário-Geral Nacional: Substituir o Presidente Nacional em caso de vacância, até a reunião da Comissão Executiva Nacional Provisória, ou do Diretório Nacional, quando for instituído, para chamamento de novas eleições em até 180 (cento e oitenta) dias, caso o Vice-Presidente Nacional estiver impedido pelos mesmos motivos que o Presidente Nacional, promover a articulação da UTB com os demais órgãos partidários, orientar as atividades administrativas da UTB, implementar com os demais Secretários, os projetos específicos de cada área de atuação, redigir todas as atas das reuniões partidárias, e assiná-las em conjunto com o Presidente Nacional, delegar atribuições a qualquer membro da Comissão Executiva acional Provisória, ou do Diretório Nacional, quando instituído, com autorização expressa do Presidente Nacional. d) - São atribuições do Diretor Financeiro Nacional: Manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens da UTB, Assinar cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira para o partido, em conjunto com o Presidente Nacional, ou com outro membro da Comissão Executiva Nacional ou Diretório Nacional que o presidente designar, planejar e coordenar a captação de recursos financeiros da UTB, efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos, manter a escrituração contábil da UT B, apresentar relatórios financeiros sempre que solicitado pelo Presidente Nacional, apresentar as prestações de contas legalmente exigidas. e) - São atribuições do Diretor Jurídico Nacional: Acompanhar as atividades da UTB, emitindo pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade dos seus atos, coordenar as atividades jurídicas da UTB. f) - São atribuições dos Secretários Nacionais: Executar com zelo, ética as atribuições inerentes ao cargo que lhes foram confiados, sempre em consonância com o que dispõe este Estatuto. g) - São atribuições dos Presidentes das Fundações e da Editora: Criar, executar, propor, administrar e prestar contas á Comissão Executiva Nacional Provisória Nacional ou Diretório, quando for instituído, de todos os atos pertinentes à administração de tais órgãos, bem como são os responsáveis pela doutrinação político- partidária da UTB, principalmente no que se refere ás políticas para as mulheres, negros e indígenas. h) - As Comissões Executivas Provisórias Estaduais, Municipais e Distrital, deverão adotar totalmente a composição da Comissão Executiva Nacional Provisória ou do Diretório Nacional, assim que o mesmo for instituído. i) - Os mandatos das Comissões Executivas Provisórias, ou dos Diretórios, obedecerão à seguinte ordem: Para a Comissão Executiva Nacional Provisória ou Diretório Nacional, o mandato será de 04 (quatro) anos, o mandato das Comissões Provisórias Estaduais ou Diretórios Estaduais será de 02 (dois) anos, o mandato das Comissões Provisórias Municipais, ou diretórios, será de 01 (um) ano, e o mandato da Comissão Executiva Distrital Provisória ou Diretório, será de 04 (quatro) anos, podendo todos os mandatos ser prorrogados. j) - O processo eleitoral para a escolha dos membros das comissões executivas ou dos diretórios ocorrerá após o registro deste Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e a Comissão Executiva Nacional Provisória, irá formar entre seus membros, Resolução que determinará o processo de eleições e escolha dos membros filiados que se candidatarem ás vagas, desde que os mesmos obrigatoriamente estejam filiados a UTB a pelo menos um ano. §7º - Venda de periódicos, jornais, livros, souvenires, eventos diversos, e outras formas permitidas por lei, para uso específico na manutenção das atividades partidárias. a) - Os membros filiados a UTB, só poderão contribuir financeiramente com o partido, mensalmente, com o equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente, e esta contribuição será sempre facultativa. b) - Os membros dirigentes Municipais contribuirão mensalmente com o partido, com o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, e o mesmo se aplica, aos membros dirigentes zonais, quando forem membros das executivas das cidades satélites do Distrito Federal, que tem a mesma atribuição das executivas municipais. c) - Os membros dirigentes Nacionais, Estaduais e Distrital contribuirão mensalmente com o partido, com o equivalente a 50% do salário mínimo vigente. d) - Os futuros Parlamentares Eleitos, bem como os eleitos para os cargos dos Poderes Executivos, em todas as esferas, bem como àqueles (as) que ocuparem cargos de confiança, em nível de comissão, através da UTB, terá obrigatoriamente, descontado de seus vencimentos mensais e gratificações, o equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração a título de contribuição partidária obrigatória. e) - Fica estabelecido, que todo (a) candidato (a) da UTB, que concorrerá a qualquer cargo eletivo, só poderá utilizar de recursos próprios, a fim de custei de suas campanhas eleitorais, o teto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor máximo que for estabelecido pelas Normas afixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para o pleito em que o mesmo se candidatar. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONALFechar