DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 223-A
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ineditoriais .................................................................................................................................1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES PROCESSO DE OCUPAÇÃO DAS
VAGAS REMANESCENTES DO ANO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o confere os incisos II, IV, V e VI do art. 5º e os §§ 1º, 2º e 5º do art. 29
da Portaria MEC nº 209, de 7 de março de 2018, e observado o disposto na Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O Edital nº 16, de 14 de novembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União do dia 16 de novembro de 2023, edição nº 217, Seção 3, páginas 47
a 49, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao
processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies do ano de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. ......................................
2.1.1. O sistema ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período
de 17 de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos de 30 de novembro de
2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
-----------------------------------
4.1. O resultado da ordem de classificação e da pré-seleção referente ao
processo seletivo do Fies de que trata este Edital será divulgado no dia 4 de dezembro
de 2023 e será constituído de chamada única e de lista de espera.
..........................................
5.1. Os CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do item 4 deste Edital,
deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA
da IES para proceder à validação das informações declaradas no ato da inscrição, por
meio da entrega física ou digital da documentação exigida, no período de 5 a 7 de
dezembro de 2023, em horário de atendimento da IES.
..........................................
6.2. A eventual pré-seleção dos CANDIDATOS participantes da lista de espera
ocorrerá
no dia
12
de
dezembro de
2023,
observado
o horário
oficial
de
B r a s í l i a / D F.
............................................" (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ineditoriais
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO UNIÃO TRABALHISTA
BRASILEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Estatuto publicado no DOU em 27 de outubro de 2023 - Edição nº 205
- Seção 3 - Página 237, inclui-se: No Art. 18º, os seguintes parágrafos: §3º - Nenhum dos
(as) filiados (as), ou membros dos Órgãos da UTB, respondem subsidiariamente pelas
obrigações contraídas em nome da agremiação, salvo os membros (as) que compuserem
as Direções Executivas: Nacional, Estaduais e Municipais, com atribuições de
responsabilidade administrativa e financeira. §4º - No caso de dissolução de qualquer
Comissão Executiva Provisória ou de Diretórios, o órgão partidário superior ao que fora
dissolvido, deverá, caso o dissolvido seja Comissão Executiva Provisória, o órgão
hierarquicamente superior, deverá em até 07 (sete) dias úteis, nomear uma nova
comissão, e em se tratando de Diretório, deverá o órgão hierarquicamente superior,
nomear uma Comissão Executiva Provisória, até a realização da convenção, que definirá
a nova composição do respectivo Diretório dissolvido. E em se tratando da Comissão
Executiva
Nacional
Provisória,
o Secretário-Geral
Nacional,
deverá
convocar uma
Convenção Extraordinária, convocada especialmente para deliberar sobre a composição
de uma Comissão Nacional Executiva Provisória, em até 07 (sete) dias úteis, e em se
tratando de dissolução do Diretório Nacional, deverá o Secretário-Geral Nacional, presidir
a nova Comissão Provisória e administrar a UTB, até a realização da Convenção Nacional,
que deverá ser sempre realizada, em até 180 (cento e oitenta) dias, após o resultado
do 1º Turno das Eleições Gerais subsequentes à destituição do respectivo Diretório
Nacional. §5º - Este Estatuto e o Programa Partidário só poderão ser reformados pela
Convenção Nacional, que deverá ser realizada, mediante deliberação de, pelo menos,
2/3 (dois terços) de seus membros filiados, além dos respectivos membros das
Comissões 
executivas 
Provisórias 
e/ou 
Diretórios,
e 
em 
reunião 
convocada
especificamente para esse fim, ou em deliberação da Convenção Nacional, que deverá
sempre ser realizada, em até 180 (cento e oitenta) dias após a realização do 1º Turno
das Eleições Gerais subsequentes. Parágrafo Único: Todas as vezes que for pretendida
uma alteração no estatuto da UTB, esta proposta de alteração deverá ser submetida ao
Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para que seja aprovada a alteração pretendida, e após
a decisão da Corte Superior Eleitoral, a alteração passará a constar da nova redação do
Estatuto, que será levado á votação em Convenção Extraordinária, ou na Ordinária. §6º
- São atribuições do Presidente Nacional: a) Representar a UTB, nas instâncias judiciais
e extrajudiciais, convocar a Convenção, o Diretório, e a Comissão Executiva, na forma
deste Estatuto, presidir a Convenção, as reuniões de Diretório e da própria Comissão
Executiva, Convocar os suplentes em caso de vacância, impedimento ou ausência,
autorizar a realização de despesas ordinárias e dirigir a UTB de acordo com as
resoluções de seus órgãos, assim como editar, no que couber, resoluções normativas e
complementares ao presente Estatuto, ad referendum da Comissão Executiva Nacional
Provisória, ou do Diretório Nacional, quando o mesmo for instituído, orientar a
implementação do Plano Nacional de Ação Partidária. b) - São atribuições do Vice-
Presidente Nacional: Substituir o Presidente Nacional em caso de licença, vacância,
impedimento legal, por motivos de doença, incapacidade ou morte, e de representar o
Presidente Nacional,
em atividades
aonde o
titular solicitar
e/ou designar para
representar a UTB, colaborar com o Presidente Nacional nas soluções dos assuntos de
ordem política e administrativa e coordenar a implementação e supervisionar o Plano
Nacional de Ação Partidária. c) - São atribuições do Secretário-Geral Nacional: Substituir
o Presidente Nacional em caso de vacância, até a reunião da Comissão Executiva
Nacional Provisória, ou do Diretório Nacional, quando for instituído, para chamamento
de novas eleições em até 180 (cento e oitenta) dias, caso o Vice-Presidente Nacional
estiver impedido pelos mesmos motivos que o Presidente Nacional, promover a
articulação
da UTB
com
os demais
órgãos
partidários,
orientar as
atividades
administrativas da UTB, implementar com os demais Secretários, os projetos específicos
de cada área de atuação, redigir todas as atas das reuniões partidárias, e assiná-las em
conjunto com o Presidente Nacional, delegar atribuições a qualquer membro da
Comissão Executiva acional Provisória, ou do Diretório Nacional, quando instituído, com
autorização expressa do Presidente Nacional. d) - São atribuições do Diretor Financeiro
Nacional: Manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens da UTB,
Assinar cheques,
títulos ou
outros documentos
que impliquem
responsabilidade
financeira para o partido, em conjunto com o Presidente Nacional, ou com outro
membro da Comissão Executiva Nacional ou Diretório Nacional que o presidente
designar, planejar e coordenar a captação de recursos financeiros da UTB, efetuar
pagamentos, depósitos e recebimentos, manter a escrituração contábil da UT B,
apresentar relatórios financeiros sempre que solicitado pelo Presidente Nacional,
apresentar as prestações de contas legalmente exigidas. e) - São atribuições do Diretor
Jurídico Nacional: Acompanhar as atividades da UTB, emitindo pareceres sobre a
legalidade e constitucionalidade dos seus atos, coordenar as atividades jurídicas da UTB.
f) - São atribuições dos Secretários Nacionais: Executar com zelo, ética as atribuições
inerentes ao cargo que lhes foram confiados, sempre em consonância com o que dispõe
este Estatuto. g) - São atribuições dos Presidentes das Fundações e da Editora: Criar,
executar, propor, administrar e prestar contas á Comissão Executiva Nacional Provisória
Nacional
ou
Diretório, quando
for
instituído,
de
todos
os atos
pertinentes
à
administração de tais órgãos, bem como são os responsáveis pela doutrinação político-
partidária da UTB, principalmente no que se refere ás políticas para as mulheres, negros
e indígenas. h) - As Comissões Executivas Provisórias Estaduais, Municipais e Distrital,
deverão adotar totalmente a composição da Comissão Executiva Nacional Provisória ou
do Diretório Nacional, assim que o mesmo for instituído. i) - Os mandatos das Comissões
Executivas Provisórias, ou dos Diretórios, obedecerão à seguinte ordem: Para a Comissão
Executiva Nacional Provisória ou Diretório Nacional, o mandato será de 04 (quatro) anos,
o mandato das Comissões Provisórias Estaduais ou Diretórios Estaduais será de 02 (dois)
anos, o mandato das Comissões Provisórias Municipais, ou diretórios, será de 01 (um)
ano, e o mandato da Comissão Executiva Distrital Provisória ou Diretório, será de 04
(quatro) anos, podendo todos os mandatos ser prorrogados. j) - O processo eleitoral
para a escolha dos membros das comissões executivas ou dos diretórios ocorrerá após
o registro deste Estatuto no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e a Comissão Executiva
Nacional Provisória, irá formar entre seus membros, Resolução que determinará o
processo de eleições e escolha dos membros filiados que se candidatarem ás vagas,
desde que os mesmos obrigatoriamente estejam filiados a UTB a pelo menos um ano.
§7º - Venda de periódicos, jornais, livros, souvenires, eventos diversos, e outras formas
permitidas por lei, para uso específico na manutenção das atividades partidárias. a) - Os
membros filiados a UTB, só poderão contribuir financeiramente com o partido,
mensalmente, com o equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente, e
esta contribuição será sempre facultativa. b) - Os membros dirigentes Municipais
contribuirão mensalmente com o partido, com o equivalente a 20% (vinte por cento) do
salário mínimo vigente, e o mesmo se aplica, aos membros dirigentes zonais, quando
forem membros das executivas das cidades satélites do Distrito Federal, que tem a
mesma atribuição das executivas municipais. c) - Os membros dirigentes Nacionais,
Estaduais e Distrital contribuirão mensalmente com o partido, com o equivalente a 50%
do salário mínimo vigente. d) - Os futuros Parlamentares Eleitos, bem como os eleitos
para os cargos dos Poderes Executivos, em todas as esferas, bem como àqueles (as) que
ocuparem
cargos de
confiança, em
nível de
comissão, através
da UTB,
terá
obrigatoriamente,
descontado
de
seus vencimentos
mensais
e
gratificações, o
equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração a título de contribuição partidária
obrigatória. e) - Fica estabelecido, que todo (a) candidato (a) da UTB, que concorrerá a
qualquer cargo eletivo, só poderá utilizar de recursos próprios, a fim de custei de suas
campanhas eleitorais, o teto de 35% (trinta e cinco por cento) do valor máximo que for
estabelecido pelas Normas afixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para o pleito
em que o mesmo se candidatar.
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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