DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº220  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
nistrativa transitada em julgado proferida pela Câmara de Julgamento ou Câmara Superior.” (NR)
Art. 3.º O Decreto n.º 33.746, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com acréscimo do §1.º e §2.º ao art. 7.º, nos seguintes termos:
“Art. 7.º (...)
(...)
§ 1.º Caso o imposto de que trata o caput deste artigo não seja recolhido nos termos dos incisos I, II e III do caput deste artigo, em razão de transfe-
rência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica o contribuinte destinatário da mercadoria, na qualidade de contribuinte 
substituto, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes.
§ 2.º O imposto de que trata o § 1.º deve ser cobrado e recolhido conforme o valor de referência do ICMS fixado nos Anexos II e III do Ato da 
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), nos termos do Convênio ICMS 70/97, conforme a origem da transferência.” (NR)
Art. 4.º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 60 do Decreto n.º 33.327, de 2019.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, ocupante do cargo de Secretária da Proteção Social a viajar 
à cidade Paris/França, no período de 19 a 24.10.2023 a fim de acompanhar exposição do artesanato cearense na Mostra Internacional de Arte do Carrousel 
du Louvre na companhia de artesãos cearenses, bem como, cumprir agenda institucional, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 
2.506,40 (dois mil quinhentos e seis reais e quarenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 09.10.2023, de R$ 5,16 (cinco reais e 
dezesseis centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 2.506,40 (dois mil quinhentos e seis reais e quarenta centavos) e passagem aérea para o trecho 
Fortaleza/Lisboa/Paris/Fortaleza, no valor de R$ 16.223,27 (dezesseis mil duzentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) e seguro viagem no valor de 
R$ 652,96 (seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º e art 
6º, classe I, do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA COAFI CC Nº605/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 
61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 110,39 (cento e dez reais e trinta e nove centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, VALDEMAR DE OLIVEIRA SOUSA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 800.057-
4-1, por viagem em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, no período de 02 a 03 de outubro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e 
proteção de Autoridade, dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA COAFI CC Nº606/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta 
e um reais e trinta e três centavos), totalizando 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura 
organizacional da Casa Civil, FRANCISCO DIOGO BEZERRA NOBRE, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 799.801-1-0, por viagem em 
objeto de serviço à cidade de Icapuí-CE, no dia 07 de novembro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA COAFI CC Nº647/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE 
nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais 
da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº647/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
JOSE RICARDO 
SOARES DOS SANTOS
Subtenente PM
799.945-1-0
V
28 a 29.10.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
VALDEMAR DE 
OLIVEIRA SOUSA
Cabo PM
800.057-4-1
V
28 a 29.10.2023
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº648/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta 
e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 36,80 (trinta e seis reais e oitenta centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura 
organizacional da Casa Civil, ANTONIO JARBEN DE MELO BEZERRA, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 800.101-7-6, por 
viagem em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, no dia 27 de outubro de 2023, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, 
dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; 
alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº659/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diária, ao Militar Estadual da 
Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ALDENOR RABELO MAIA FILHO, ocupante da graduação de 1º Sgt PM, Matrícula 

                            

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