DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº220  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº58/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – Arce, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE revogar a Portaria nº55/2023 a partir desta data e convalidar os atos praticados em virtude da sua vigência. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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PORTARIA Nº59/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participarem da Cerimônia de Posse 
dos Novos Ministros do STJ, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº59/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO %
TOTAL
Jardson Saraiva 
Cruz nº 46-1-8
Conselheiro 
Diretor
I
22 a 23 de 
novembro de 2023
Fortaleza/
Brasília/Fortaleza
Uma e meia
R$ 350,48
60%
R$ 841,15
R$ 350,48
R$ 6.518,76
R$ 
7.710,39
Francisco Rafael Duarte 
Sa, matrícula nº 139-1-9
Conselheiro 
Diretor
I
22 a 23 de 
novembro de 2023
Fortaleza/
Brasília/Fortaleza
Uma e meia
R$ 350,48
60%
R$ 841,15
R$ 350,48
R$ 7.089,42
R$ 
8.281,05
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº148/2023.
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA DO 
PODER EXECUTIVO ESTADUAL, APROVA O MANUAL DE APLICAÇÃO DO RANKING E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto nos arts. 8º e 14 da Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, combinado com a Lei nº. 15.175 (Lei Estadual de Acesso à Informação), de 28 de 
junho de 2012, com o Decreto Estadual nº. 31.199, de 30 de abril de 2013, com o Decreto Estadual nº. 31.487, de 04 de junho de 2014, com a Lei Nacional 
nº. 13.460 (Lei da Participação, Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público), de 26 de junho de 2017, com a Lei Nacional nº. 13.303 (Lei das Estatais), 
de 30 de junho de 2016, com o Decreto Estadual nº. 32.243, de 31 de maio de 2017, e com a Portaria CGE nº. 231 (Instituiu o Ranking da Transparência do 
Poder Executivo Estadual), de 18 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão de Elaboração do Ranking da Transparência do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de promover a avaliação dos 
requisitos para as categorias Órgãos, Fundações e Autarquias; e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, na forma definida na Portaria CGE 
nº. 231/2019 e suas alterações.
Art.2º Designar os servidores lotados nos cargos indicados a seguir para comporem a Comissão instituída no artigo anterior, sob a coordenação do 
representante da Gestão Superior: Secretário Executivo da CGE; Coordenador da Coordenadoria de Transparência e Ética – COTRA; Articulador da COTRA; 
orientador da Célula de Transparência Ativa da COTRA; orientador da Célula de Transparência Passiva da COTRA.
Art.3º Para avaliação dos requisitos previstos na Portaria CGE nº. 231/2019, serão considerados:
I – consulta a todos os sítios institucionais mantidos na rede mundial de computadores pelos diversos órgãos e entidades estaduais, realizadas a 
partir da vigência desta Portaria;
II - entrega do Relatório de Monitoramento da Implementação e Cumprimento da LAI (Lei Estadual nº. 15.175/2012), referente ao exercício anterior 
ao da avaliação do Ranking;
III – atendimento do prazo legal (resolubilidade) para resposta às solicitações de informação registradas durante o exercício anterior ao da avaliação 
do Ranking;
IV – satisfação dos cidadãos que responderam a pesquisa referente às solicitações de informação registradas durante o exercício anterior ao da 
avaliação do Ranking;
V – Avaliação de 03 (três) respostas oferecidas às solicitações de informação registradas durante o exercício anterior ao da avaliação do Ranking 
por cada órgão e entidade, selecionadas aleatoriamente pela Comissão;
VI - O órgão ou a entidade que não apresentar pontuação para os quesitos Resolubilidade, Avaliação de Respostas ou Satisfação dos Usuários será 
considerado, para fins de pontuação máxima em transparência passiva e classificação no Ranking, apenas o resultado apurado com base nos demais quesitos 
em que apresentou pontuação.
Art.4º O Manual de Aplicação do Ranking da Transparência, devidamente atualizado, ficará disponível tempestivamente no sítio institucional da 
CGE (Serviços > Outros Serviços > Publicações), para auxílio e orientação aos membros da Comissão de Elaboração do Ranking da Transparência do 
Poder Executivo Estadual e aos órgãos e entidades avaliados sobre os procedimentos para avaliação e pontuação dos requisitos definidos na Portaria CGE 
nº. 231/2019 e suas alterações.
Art.5º Antes da divulgação do resultado será dado conhecimento pela Comissão Avaliadora aos órgãos e entidades da pontuação individual obtida, 
que terão o prazo de 10 (dez) dias do recebimento da informação para solicitar revisão mediante apresentação de documentação adicional, que será avaliada 
pela referida Comissão, no prazo de até 15 (quinze) dias do seu recebimento.
Parágrafo Único – A comunicação que se faça necessária entre a Comissão Avaliadora e os órgãos e entidades participantes, na forma desta Portaria, 
poderá ser efetuada através de e-mail institucional a ser informado pela comissão.
Art.6º Após julgamento da Comissão de Avaliação, o resultado das duas categorias, será deliberado pelo Secretário de Estado Chefe da Controladoria 
e Ouvidoria Geral.
Art.7º Os órgãos, entidades, empresas e sociedades de economia mista criados no exercício anterior ao de aplicação do Ranking da Transparência, 
não serão objeto de análise por este meio.
Art.8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203, publicado em 30 de outubro de 2023, que publicou a portaria N° 131/2023 de CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. Onde se lê: Chevro-
letS10 (PlacaPMK2510) e Renault Kwid Leia-se: ChevroletS10 (PlacaPMK2510) e Renault Kwid (Placa SBT1B51). CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº160/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº05222615/2023, 
resolve designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, GRADUADA EM Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Complemen-
tares, Mestra em cuidados clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, para proceder verificação prévia na Escola de Ensino Técnico 
de Jaguaruana, localizada na Rua Coronel Raimundo Francisco, Nº1415, Ap. 02, Bairro Centro, município de Jaguaruana-CE, Cep. 62.82300, objetivando 
o Credenciamento da Instituição e o Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Ambiente e Saúde, 
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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