DOE 24/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº220  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA N°025/2023 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com o Decreto Estadual 34.100, de 8 de junho de 2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art. 1º - Fica instituída a Política de 
Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), estabelecendo diretrizes, práticas e responsabilidades 
para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais e empresariais tratados pela instituição. Art. 2º - A Política tem como 
objetivos: I - Garantir a segurança dos dados pessoais e empresariais sob responsabilidade da Jucec; II - Prevenir incidentes de segurança e proteger contra 
ameaças internas e externas; III - Assegurar a conformidade com a LGPD e regulamentos de proteção de dados; IV - Promover a conscientização e treinamento 
em segurança da informação; V - Estabelecer diretrizes para a gestão de incidentes de segurança. Art. 3º - As responsabilidades são atribuídas conforme segue: 
À Diretoria Executiva da Jucec: ● Define estratégias e diretrizes gerais de segurança da informação; ● Garante os recursos necessários para a implementação 
e manutenção da política. Ao Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação: ● Supervisiona e implementa a política; ● Monitora e avalia continu-
amente os riscos de segurança; ● Gerencia a resposta a incidentes de segurança; ● Facilita a conscientização e o treinamento em segurança da informação. 
Aos Colaboradores: ● Responsabilizam-se por aderir às diretrizes de segurança da informação; ● Reportam incidentes de segurança ou violações de dados 
imediatamente. Art. 4º - A classificação da informação será realizada de acordo com sua sensibilidade, identificando seu valor, confidencialidade, integridade 
e disponibilidade. Art. 5º - Os controles de acesso serão restritos aos colaboradores autorizados com base nos princípios de necessidade e privilégio, por meio 
de controles técnicos e de política para garantir o acesso autorizado. Art. 6º - O processamento de dados pessoais seguirá os critérios de coleta, processamento 
e armazenamento para fins específicos e legítimos, obtendo consentimento quando necessário e mantendo registros das atividades de processamento. Art. 7º 
- A proteção de dados pessoais incluirá medidas técnicas e organizacionais para prevenir acesso não autorizado e realizar o Relatório de Impacto à Proteção 
de Dados (DPIA) para atividades de alto risco. Art. 8º - Todos os colaboradores receberão orientação e treinamento em segurança da informação e proteção 
de dados, com campanhas regulares de conscientização. Art. 9º - Controles de monitoramento e auditoria serão implementados para detectar violações de 
segurança e garantir a conformidade com a política. Art. 10º - Será estabelecido um plano de resposta a incidentes, incluindo procedimentos para notificação 
de violações de dados às autoridades e titulares afetados. Art. 11º - Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com 
a LGPD, considerando o feedback dos colaboradores e titulares de dados para sua melhoria contínua. Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº469/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 27 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
LUENNY CARLA SILVA DOS 
SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO
AUDITORA FISCAL 
ESTADUAL
199858-1-4
IV
29/07/2023 A 
29/07/2023
IGUATU/ACOPIARA/
IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169379-1-6
V
28/07/2023 A 
28/07/2023
IGUATU/QUIXELO/
IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169379-1-6
V
29/07/2023 A 
29/07/2023
IGUATU/ACOPIARA/
IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-3
V
30/07/2023 A 
30/07/2023
ACOPIARA/IGUATU/
ACOPIARA
0,5
61,33
5%
32,20
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-3
V
03/08/2023 A 
03/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-3
V
09/08/2023 A 
09/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-3
V
11/08/2023 A 
11/08/2023
ACOPIARA/CATARINA/
ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-3
V
23/08/2023 A 
23/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO TIAGO 
MARQUES DE SOUSA
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169385-1-
V
25/08/2023 A 
25/08/2023
ACOPIARA/CATARINA/
ACOPIARA
0,5
61,33
0%
30,67
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
03/08/2023 A 
03/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
08/08/2023 A 
08/08/2023
ACOPIARA/CATARINA/
ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
09/08/2023 A 
09/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
11/08/2023 A 
11/08/2023
ACOPIARA/CATARINA/
ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
16/08/2023 A 
16/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
23/08/2023 A 
23/08/2023
ACOPIARA/PIQUET 
CARNEIRO/ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
25/08/2023 A 
25/08/2023
ACOPIARA/CATARINA/
ACOPIARA
0,5
64,83
0%
32,42
PAULO HENRIQUE PAIXÃO
AUDITOR FISCAL 
ESTADUAL
199862-1-7
IV
30/07/2023 A 
30/07/2023
ACOPIARA/IGUATU/
ACOPIARA
0,5
64,83
5%
34,04
*** *** ***
PORTARIA Nº471/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; 
alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ 
- ADAGRI, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169380-1-7
V
27/07/2023 A 
27/07/2023
MAURITI/BARRO/
MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169380-1-7
V
02/08/2023 A 
02/08/2023
MAURITI/BARRO/
MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169380-1-7
V
17/08/2023 A 
17/08/2023
MAURITI/BREJO 
SANTO/MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES
AGENTE FISCAL 
ESTADUAL
169380-1-7
V
21/08/2023 A 
21/08/2023
MAURITI/BREJO 
SANTO/MAURITI
0,5
61,33
0%
30,67

                            

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