19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA N°025/2023 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Estadual 34.100, de 8 de junho de 2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), resolve: Art. 1º - Fica instituída a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), estabelecendo diretrizes, práticas e responsabilidades para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais e empresariais tratados pela instituição. Art. 2º - A Política tem como objetivos: I - Garantir a segurança dos dados pessoais e empresariais sob responsabilidade da Jucec; II - Prevenir incidentes de segurança e proteger contra ameaças internas e externas; III - Assegurar a conformidade com a LGPD e regulamentos de proteção de dados; IV - Promover a conscientização e treinamento em segurança da informação; V - Estabelecer diretrizes para a gestão de incidentes de segurança. Art. 3º - As responsabilidades são atribuídas conforme segue: À Diretoria Executiva da Jucec: ● Define estratégias e diretrizes gerais de segurança da informação; ● Garante os recursos necessários para a implementação e manutenção da política. Ao Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação: ● Supervisiona e implementa a política; ● Monitora e avalia continu- amente os riscos de segurança; ● Gerencia a resposta a incidentes de segurança; ● Facilita a conscientização e o treinamento em segurança da informação. Aos Colaboradores: ● Responsabilizam-se por aderir às diretrizes de segurança da informação; ● Reportam incidentes de segurança ou violações de dados imediatamente. Art. 4º - A classificação da informação será realizada de acordo com sua sensibilidade, identificando seu valor, confidencialidade, integridade e disponibilidade. Art. 5º - Os controles de acesso serão restritos aos colaboradores autorizados com base nos princípios de necessidade e privilégio, por meio de controles técnicos e de política para garantir o acesso autorizado. Art. 6º - O processamento de dados pessoais seguirá os critérios de coleta, processamento e armazenamento para fins específicos e legítimos, obtendo consentimento quando necessário e mantendo registros das atividades de processamento. Art. 7º - A proteção de dados pessoais incluirá medidas técnicas e organizacionais para prevenir acesso não autorizado e realizar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) para atividades de alto risco. Art. 8º - Todos os colaboradores receberão orientação e treinamento em segurança da informação e proteção de dados, com campanhas regulares de conscientização. Art. 9º - Controles de monitoramento e auditoria serão implementados para detectar violações de segurança e garantir a conformidade com a política. Art. 10º - Será estabelecido um plano de resposta a incidentes, incluindo procedimentos para notificação de violações de dados às autoridades e titulares afetados. Art. 11º - Esta política será revisada periodicamente para garantir sua eficácia e conformidade com a LGPD, considerando o feedback dos colaboradores e titulares de dados para sua melhoria contínua. Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº469/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.02.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 27 de julho de 2023. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL LUENNY CARLA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAÚJO AUDITORA FISCAL ESTADUAL 199858-1-4 IV 29/07/2023 A 29/07/2023 IGUATU/ACOPIARA/ IGUATU 0,5 64,83 0% 32,42 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169379-1-6 V 28/07/2023 A 28/07/2023 IGUATU/QUIXELO/ IGUATU 0,5 61,33 0% 30,67 CRISTIANO BENEDITO DA SILVA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169379-1-6 V 29/07/2023 A 29/07/2023 IGUATU/ACOPIARA/ IGUATU 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 30/07/2023 A 30/07/2023 ACOPIARA/IGUATU/ ACOPIARA 0,5 61,33 5% 32,20 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 03/08/2023 A 03/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 09/08/2023 A 09/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 11/08/2023 A 11/08/2023 ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1-3 V 23/08/2023 A 23/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 FRANCISCO TIAGO MARQUES DE SOUSA AGENTE FISCAL ESTADUAL 169385-1- V 25/08/2023 A 25/08/2023 ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA 0,5 61,33 0% 30,67 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 03/08/2023 A 03/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 08/08/2023 A 08/08/2023 ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 09/08/2023 A 09/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 11/08/2023 A 11/08/2023 ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 16/08/2023 A 16/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 23/08/2023 A 23/08/2023 ACOPIARA/PIQUET CARNEIRO/ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 25/08/2023 A 25/08/2023 ACOPIARA/CATARINA/ ACOPIARA 0,5 64,83 0% 32,42 PAULO HENRIQUE PAIXÃO AUDITOR FISCAL ESTADUAL 199862-1-7 IV 30/07/2023 A 30/07/2023 ACOPIARA/IGUATU/ ACOPIARA 0,5 64,83 5% 34,04 *** *** *** PORTARIA Nº471/2023 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referente à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 diária, de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.01.339014.1.7531200070.1/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. José Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL JOÃO EUDES LOPES MAMEDES AGENTE FISCAL ESTADUAL 169380-1-7 V 27/07/2023 A 27/07/2023 MAURITI/BARRO/ MAURITI 0,5 61,33 0% 30,67 JOÃO EUDES LOPES MAMEDES AGENTE FISCAL ESTADUAL 169380-1-7 V 02/08/2023 A 02/08/2023 MAURITI/BARRO/ MAURITI 0,5 61,33 0% 30,67 JOÃO EUDES LOPES MAMEDES AGENTE FISCAL ESTADUAL 169380-1-7 V 17/08/2023 A 17/08/2023 MAURITI/BREJO SANTO/MAURITI 0,5 61,33 0% 30,67 JOÃO EUDES LOPES MAMEDES AGENTE FISCAL ESTADUAL 169380-1-7 V 21/08/2023 A 21/08/2023 MAURITI/BREJO SANTO/MAURITI 0,5 61,33 0% 30,67Fechar