62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 preço registrado em favor da empresa PRO-VIDA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.548.662/0001-04, referente ao item 04 (638225) – ENXERTO ARTERIAL DE POLITETRAFLUORETILENO EXPANDIDO (PTFE), da Ata de Registro de Preço nº 2023/00275, oriunda do Pregão Eletrônica – PE 2022/1850, tendo em vista os elementos contidos nos autos do processo VIPROC nº 07279932/2023. Pelo que firma o presente cancelamento de preço, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,20 de novembro de 2023 Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06096591/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº22/2023 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA e a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER INFANTOJUVENIL – ASSOCIAÇÃO PETER PAN. OBJETO: a cooperação mútua entre as partes, integrando as operações de funcio- namento do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN (HIAS) e do CENTRO PEDIÁTRICO DO CÂNCER (CPC), a fim de promover e apoiar a saúde oncológica da infância e adolescência (de 0 a 19 anos), sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, mediante a execução de atividades descritas no Plano de Trabalho e seus anexos, parte integrante deste instrumento. O presente ajuste não acarretará em repasses finaceiros entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018,conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve as partes, e pelas demais disposições legais aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DATA DA ASSINATURA: 07/11/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Michele Silva Holanda. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.014245/2023-77 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº24/2023 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE CHORÓ – CE. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para a aquisição de ambulância para o município de Choró, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP n.º 5032 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 144.330,00 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 144.330,00 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta reais), sendo R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais) oriundos da Contrapartida do Município de Choró e R$ R$ 137.110,00 (cento e trinta e sete mil, cento e dez reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420 0154.10.302.631.11230.09.444042.1.5009100000.0 24200154.10.302.631.11230.09.444042.2.5009100000.0 24200154.10.302.631.11230.09.444042.2.50 09100000.2 DATA DA ASSINATURA: 28/10/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Marcondes de Holanda Jucá. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS, E O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARA SESA, VISANDO AO ENCONTRO DE CONTAS DAS RESPECTIVAS PASTAS DA SAÚDE. O MUNICIPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS, com sede e foro jurídico nesta Capital, à Rua Barão do Rio Branco, 910, 1º andar, Centro, escrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, por meio de seu titular, Dr. GALENO TAUMATURGO LOPES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade profissional nº 5014, órgão expedidor CRM/CE, inscrito no CPF sob o nº. 234.029.893-87, residente e domiciliado nesta Capital, e o ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado por sua SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ - SESA, com sede e foro jurídico nesta Capital, à Avenida Almirante Barroso 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, através de sua titular, DRA. TANIA MARA SILVA COELHO, brasileira, casada, portadora cédula de Identidade nº 96002330274 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 743.027.793-49, residente e domiciliada nesta Capital resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, com base nas seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO que a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA possui débito com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE-SMS no valor de R$ 6.028.336,28, relativo à Mudança de financiamento (MAC para FAEC) de procedimentos cardiológicos das unidades estaduais do PCEP (Portaria GM/MS n° 1.098, de 12 de maio de 2022), onde houve duplicidade de pagamento; CONSIDERANDO que a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA possui débito com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE-SMS no valor de R$ 2.946.193,57, relativo à Mudança de financiamento (MAC para FAEC) de procedimentos cardiológicos das unidades estaduais do PCEP (Portaria GM/MS 4.018, de 16 de novembro de 2022), onde houve duplicidade de pagamento; CONSIDERANDO que a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA possui débito com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS no montante de R$ 5.867.118,40, relativo a Valor a ser migrado do MAC para FAEC dos procedimentos cardiológicos das unidades estaduais do PCEP (Portaria GM/MS Nº 4.018, de 16 de novembro de 2022), em decorrência da mudança de valor na Tabela SIGTAP; CONSIDERANDO que a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA possui débito com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE- SMS no valor de RS 5.146.089,91, relativo ao montante identificado pela SESA/FUNDES devido à SMS referente ao valor MAC do PCEP: CONSIDERANDO que a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA possui débito com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE-SMS no valor de R$ 5.000.000,00, relativo as Parcelas de novembro e dezembro de 2019 referentes à Resolução CESAU 13/2019; CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS possui débito com a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA no valor de R$ 164.250,00, relativo à Habilitação dos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) do HGF (Portaria GM/MS nº 4441, 21 de dezembro de 2022), onde houve duodécimos acumulados,; CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS possui débito com a SECRETARIADA SAUDE DO CEARA - SESA no valor de R$ 3.979.473,36, relativo à Habilitação em Atenção Hospitalar de Referência a Gestação de Alto Risco (GAR) - Tipo II do HGCC (Portaria GM/MS nº 3.980, de 10 de novembro de 2022), onde houve duodécimos acumulados; CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS possui débito com a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARA-SESA no valor de R$ 5.320.348,67, relativo ao Recurso financeiro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia do HGF (Portaria GM/MS n° 593, de 18 de maio de 2023), onde bouve duodécimes acumulados; CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS possui débito com a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARA - SESA no valor de R$ 45.998.675,52, relativo ao Valor financeiro FAEC das unidades estaduais do PCEP no período de julho/2022 a julho/2023; CONSIDERANDO o montante total devido pela SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE-SMS no valor global de R$ 24.987.738,16; CONSIDERANDO o montante total devido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS à SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARA-SESA no valor global de R$ 55.462.747,55; CONSIDERANDO o valor residual de RS 30.475.009,39 devido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS À SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA; RESOLVEM: Art. 1º. Formalizar, por meio do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO o encontro de contas de todos os débitos e créditos existentes entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE- -SMS e a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ SESA. Art. 2º. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SMS compromete-se a realizar, no mês de novembro de 2023, o pagamento das competências de julho e agosto 2022 referentes ao valor financeiro FAEC das unidades estaduais do PCEP, no valor de RS 2.444.582,19 (Processo Administrativo nº P355390/2022) e RS 3.129.189,57 (Processo Administrativo nº P355374/2022) respectivamente. Art. 3°. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE-SMS e a SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ - SESA acordam que o valor remanescente devido pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS, no montante de R$ 24.901.237,63, será pago em 12 (doze) parcelas, podendo ser descontado mensalmente do TETO MAC do FMS, durante o exercício financeiro de 2024 (SISMAC/FNS). Parágrafo único. O Ministério da Saúde será instado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS para proceder à transferência dos valores relativos às parcelas supramencionadas do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE -FNS diretamente para o FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-FUNDES. Art. 4º. Ambas as partes dão quitação das verbas especificadas neste TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO. E por estarem assim acordadas e compromissadas, as partes firmam o presente TERMO, a fim de que produzam os efeitos legais. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023. Galeno Taumaturgo Lopes SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE – SMS Tânia Mara Silva Coelho SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ *** *** ***Fechar