88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº567/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOÃO ALEX FORTE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Subtenente, Matrícula: 113.025-1-3, o valor total de R$ 147,09 (cento e quarenta e sete reais e nove centavo), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 15/12/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.025548/2023-04. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31 909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº573/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EMERSON CARLOS VIEIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de 2} Sargento, Matrícula: 134.580-1-4, o valor total de R$ 1.297,85 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 01/08/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.024700/2023-23. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº580/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor TIAGO ALEXANDRE MEDEIROS, ocupante do cargo de Cabo, Matrícula: 303.123-1-7, o valor total de R$ 4.378,08 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e oito centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 06/07/2021 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.017439/2023-13. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281 .15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº620/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor LEANDRO GOMES MOTA, ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 308.843-9-6, o valor total de R$ 891,19 (oitocentos e noventa e um reais e dezenove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 19/08/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.031320/2023-45. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31 909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA MAT. FUNCIONAL N°103.445-1-4 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº622/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor HERBSTER COSTA, ocupante do cargo de Subtenete PM, Matrícula: : 109.934-1-5, o valor total de R$ 510,49 (quinhentos e dez reais e quarenta e nove centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 02/11/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.031460/2023-13. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31 909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA MAT. FUNCIONAL N°103.445-1-4 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº623/2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor SAMUEL KARLMARTINS PINHEIRO MAGALHAES, ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 587.519-1-X, o valor total de R$ 917,15 (novecentos e dezessete reais e quinze centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente aos períodos de 15/09/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.030175/2023-85. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003. 06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2023. Jorge Costa de Araújo – CEL. QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA MAT. FUNCIONAL N°103.445-1-4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA DO NF Nº019/2023 - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de ministrar ou participar de curso, resolver assuntos administrativos e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. RESOLVE CONCEDER diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; alínea “ b” do §1º do art. 4 º; art. 15º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 14 de julho de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2 Registre-se e publique-se.Fechar