91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº220 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA N°931/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.006823/2023-78 foi iniciado em 20/11/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Aracati-CE, no dia 14 de novembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 011/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 133.217,84; PROCESSO Nº: 10011.005682 / 2023-76 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada na Área de Vigilância, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), criada pela Lei Estadual Nº 14.055/2088, tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos. Destaque-se que, a Perícia é um Órgão Policial, integrante da pasta da Segurança Pública do Estado do Ceará – SSPDS, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei supracitada da criação do Órgão. Atua ainda, na realização de Perícia médico-legais, em vivos e mortos, exame de lesão corporal em presos em flagrante, vítimas de agressões, nos corpos que dão entrada no necrotério entre outras atividades. A necessidade da demanda se dá em função que os serviços de Vigilância Patri- monial, são essenciais para o Núcleo da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas, desempenhar suas atividades satisfatoriamente e proporcionar segurança do público em geral, bem como a preservação do patrimônio público. Estes serviços devem ser desenvolvidos de forma constante e não intermitente, e, se interrompidos, podem comprometer a continuidade das atividades da instituição, sob pena de prejuízo ao interesse público, visando assim, o bom desempenho de suas atribuições a um atendimento satisfatório a população beneficente do serviço público prestado. Dessa forma, a contratação é motivada também, pela premissa de garantir os serviços prestados pela empresa a ser contratada ao nosso Órgão, no intuito de alcançar maior segurança, obedecendo todas as etapas de gerenciamento por esta Perícia Forense do Estado do Ceara. De acordo com o catálogo da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG cabe saber, as atribuições do cargo de vigilante: “Vigiam, de forma ativa, nas dependências das áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades. Zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos realizando rondas e monitorando câmeras e sistemas de alarme; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas e patrimônio. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informação ao público e aos órgãos competentes”. Tal contratação se faz necessária em virtude do término da vigência do Contrato Administrativo n° 2017_003_1411, que tem previsão de finalizar em 25/11/2023. Desse modo, a contratação pretendida é essencial para que o serviço permaneça de forma contínua. VALOR GLOBAL: R$ 133.217,84 ( Cento e trinta e três mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.14.339037.1.5009100000.0 FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Perícia Forense do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da Perícia Forense do Estado do Ceará. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº10/2023 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica estabelecer critérios e procedimentos destinados ao compartilhamento de infor- mações armazenadas nos bancos de dados dos partícipes, permitindo a interoperabilidade entre o Sistema de Identificação Humana e Perícias Biomé- tricas – SIHPB/PEFOCE e o Sistema de Gestão Penitenciária do Estado Ceará – SIGEPEN/SAP e ainda, o treinamento de orientação técnica aos policiais penais pelos servidores da PEFOCE quanto ao uso do reagente para identificação de cocaína como teste indicativo, bem como o fornecimento inicial deste reagente, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 04 (quatro) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, obedecendo-se ao disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Samuel Elânio de Oliveira júnior, Luís Mauro Albuquerque Araújo e Julio César Nogueira Tôrres SECRETARIA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº307/2023 PROCESSO NUP: 10011.000805/2023-82 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000805/2023-82, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 24 de setembro de 2022, na cidade de Acopiara-CE, pelo servidor BRENO SIMONETTI PORTELA, matrícula nº 300.342-0-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100 007.06.122.521.20180.09.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº309/2023 PROCESSO NUP: 10011.000734/2023-18 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000734/2023-18, relativo ao pagamento de meia diária devida referente em realização de levantamentos periciais, no dia 23 de setembro de 2022, na cidade de Acopiara-CE, pelo servidor BRENO SIMONETTI PORTELA, matrícula nº 300.342-0-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Quixeramobim-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do EstadoFechar