Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:FE342C4B GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS PORTARIA Nº 02011123/2023 Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor funcionamento das atividades; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCO GOMES MOURA, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF nº 154.***.**8-14, para a Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. Art. 2º. O deslocamento/remanejamento de servidor é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:BA391C02 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 01081123/2023 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Considerando a solicitação de prorrogação de cessão formulada pelo Prefeito Municipal da Cidade de Varzea Alegre, Estado do Ceará e considerando o convênio celebrado entre ambos os Municípios, RESOLVE: Art.1º. PRORROGAR a CESSÃO da servidora pública efetiva CAMILA LIMA DA SILVA, brasileira, investida no cargo de auxiliar de administração, inscrita no CPF nº 054.***.**3-81, pelo período de 08 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2024, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº. 1.178, de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:305AC63F GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 01011123/2023 Dispõe sobre a exoneração do exercício de cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de DIRETOR DO NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, símbolo CC-6, a Sra. RENATA FERREIRA CUNHA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 094.***.**7-92, de conformidade com o disposto no art. 69, incisos I e X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32 da Lei nº 1.253Fechar