DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3342 
 
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PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:FE342C4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR NO 
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
 
PORTARIA Nº 02011123/2023 
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração 
e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 
69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. 
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor 
funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR/REMAJEJAR o(a) servidor(a) FRANCISCO 
GOMES MOURA, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no 
CPF nº 154.***.**8-14, para a Secretaria Municipal de Educação, 
tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/remanejamento de servidor é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:BA391C02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 01081123/2023 
  
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO A OUTRO ÓRGÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
Considerando a solicitação de prorrogação de cessão formulada pelo 
Prefeito Municipal da Cidade de Varzea Alegre, Estado do Ceará e 
considerando o convênio celebrado entre ambos os Municípios, 
RESOLVE: 
Art.1º. PRORROGAR a CESSÃO da servidora pública efetiva 
CAMILA LIMA DA SILVA, brasileira, investida no cargo de 
auxiliar de administração, inscrita no CPF nº 054.***.**3-81, pelo 
período de 08 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2024, em 
conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº. 1.178, de 20 de 
novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:305AC63F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 
CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 01011123/2023 
Dispõe sobre a exoneração do exercício de cargo comissionado e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR do Cargo Comissionado de DIRETOR DO 
NÚCLEO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, símbolo CC-6, a 
Sra. RENATA FERREIRA CUNHA, brasileiro(a), inscrito(a) no 
CPF nº 094.***.**7-92, de conformidade com o disposto no art. 69, 
incisos I e X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32 da Lei nº 1.253 

                            

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