DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3342 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
HIGOR BATISTA GOMES 
Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência 
Social  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:B26163C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – CAMARA MUNICIPAL DE IGUATU – 
AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação da Câmara de Iguatu, torna público que no dia 12 de 
dezembro de 2023, às 09h00min, fará licitação na modalidade de 
Tomada de Preços nº 2023.11.17.01-CAM/IGUATU-CE, para 
Contratação de serviços de Engenharia para Reforma da Câmara 
Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes do 
Projeto Básico em anexo. Maiores informações e aquisição do Edital, 
os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Iguatu, na 
Rua Santos Dumont, S/N- Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas 
ou nos sites do TCE-CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/), 
site 
da 
Câmara 
Municipal 
de 
Iguatu-CE 
(https://camaraiguatu.ce.gov.br/). 
  
Iguatu-Ce, 24 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ ROBÉRIO DE SOUZA -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
José Roberio de Souza 
Código Identificador:988DC0F1 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA PGMI Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
INSTAURA 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, 
NOMEIA 
COMISSÃO 
PROCESSANTE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo 
Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo 
teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov – 
Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos 
tributários sem o pagamento correspondente; 
  
CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023, 
colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas, 
como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos 
tributários; 
  
CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT-
009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do 
qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como 
responsável pela baixa manual dos créditos tributários; 
  
CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de 
16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas 
pelo(a) servidor(a) A.R.S., Secretário Executivo de Arrecadação, 
matrícula n° 00066816. 
  
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI 
Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo 
disciplinar. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes. 
  
Art. 4º A Comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, 
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos 
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à 
responsabilidade do servidor, conforme o § 1º, do art. 157, da Lei 
Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014. 
  
Registre-se.  
Publique-se.  
Cumpra-se. 
  
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 
24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
JEDIEL LEONARDO BEZERRA DA CUNHA  
Procurador-geral do Município de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:0BDA6EEE 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA PGMI Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, 
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo 
Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo 
teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov – 
Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos 
tributários sem o pagamento correspondente; 
  
CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023, 
colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas, 
como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos 
tributários; 
  
CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT-
009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do 
qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como 
responsável pela baixa manual dos créditos tributários; 
  
CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de 
16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas 
pelo(a) servidor(a) L.R.F.D.S.A, Fiscal de Tributos Municipais, 
matrícula n° 44505. 
  
Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI 
Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo 
disciplinar. 
  
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante 
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, 

                            

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