Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 HIGOR BATISTA GOMES Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador:B26163C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – CAMARA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Iguatu, torna público que no dia 12 de dezembro de 2023, às 09h00min, fará licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 2023.11.17.01-CAM/IGUATU-CE, para Contratação de serviços de Engenharia para Reforma da Câmara Municipal de Iguatu-Ce, conforme especificações constantes do Projeto Básico em anexo. Maiores informações e aquisição do Edital, os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Iguatu, na Rua Santos Dumont, S/N- Centro, no horário das 08:00 às 13:00 horas ou nos sites do TCE-CE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/), site da Câmara Municipal de Iguatu-CE (https://camaraiguatu.ce.gov.br/). Iguatu-Ce, 24 de novembro de 2023. JOSÉ ROBÉRIO DE SOUZA - Presidente da CPL. Publicado por: José Roberio de Souza Código Identificador:988DC0F1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov – Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos tributários sem o pagamento correspondente; CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023, colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas, como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos tributários; CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT- 009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como responsável pela baixa manual dos créditos tributários; CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo(a) servidor(a) A.R.S., Secretário Executivo de Arrecadação, matrícula n° 00066816. Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo disciplinar. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º A Comissão ora constituída terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme o § 1º, do art. 157, da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2023. JEDIEL LEONARDO BEZERRA DA CUNHA Procurador-geral do Município de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:0BDA6EEE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMI Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº GOFT-009/2023, oriundo do Grupo Operacional de Fiscalização Tributária do Município de Iguatu, cujo teor relata que foram identificados no sistema Intersol SpeedGov – Tributário uma quantidade considerável de baixas manuais de créditos tributários sem o pagamento correspondente; CONSIDERANDO que, anexo ao Ofício nº GOFT-009/2023, colacionou-se planilha contendo um rol de informações detalhadas, como o usuário responsável pela baixa manual dos créditos tributários; CONSIDERANDO que consta no anexo do Ofício nº GOFT- 009/2023 o nome de usuário alusivo ao(à) servidor(a), em desfavor do qual passa a tramitar processo administrativo disciplinar, como responsável pela baixa manual dos créditos tributários; CONSIDERANDO que o art. 135 da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de maio de 2014, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo(a) servidor(a) L.R.F.D.S.A, Fiscal de Tributos Municipais, matrícula n° 44505. Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD nomeada pela Portaria PGMI Nº 002, de 1º março de 2023 será a responsável pelo processo disciplinar. Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,Fechar