DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3342 
 
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Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:9B2D69C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 
 
Resolução Nº 03/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. 
  
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da 
Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, vinculada à Mesa Diretora. 
Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: 
I - Orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher; 
II - Auxiliar as Comissões da Câmara Municipal nas proposições que 
tratem de direitos relativos à mulher ou à família; 
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais 
e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem 
como a implementação de campanhas educativas relacionadas ao 
tema; 
IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
V - Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e 
estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre sua 
participação na política; 
VI - Zelar pela defesa dos direitos da mulher. 
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não fará 
encaminhamento ou orientação para adolescentes e meninas menores 
de dezoito anos. 
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, 
preferencialmente, por vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura 
e, caso não haja nenhuma vereadora eleita, deverá ser ocupada por 
vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por servidores da Casa 
Legislativa. 
§ 1º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) 
Procuradora Especial da Mulher e por 2 (duas) Procuradoras 
Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora, a cada ano, a partir do início 
da Legislatura. 
§ 2º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a 
periodicidade do mandato dos membros da Mesa Diretora, com 
possibilidade de recondução às funções. 
§ 3º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e 
Procuradora Adjunta cessará, automaticamente, com a interrupção do 
mandato de suas ocupantes. 
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE. 
Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte 
técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. 
Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação 
da Câmara Municipal. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
em 24 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO  
Presidente   
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:B820FF24 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 04/2023 
 
Resolução Nº 04/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. 
  
Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A 
CAPELA DO DIVINO PAI ETERNO, NO SÍTIO 
ANGICOS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
Art.1º - Fica autorizado a doação dos bancos de Pedra Cariri, que 
ficavam a disposição da população, para assistência das sessões da 
Câmara Municipal, nos termos do Projeto de Indicação nº 13/2023. 
Parágrafo único. Indica, outrossim, que a doação dos móveis seja para 
a Capela do Divino Pai Eterno, no sítio Angicos, instituição que presta 
relevantes serviços de assistência social e religiosa daquela 
comunidade. 
Art.2º - Os bens móveis doados, pertencentes ao Patrimônio da 
Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de 
Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. 
Art.3º - A doação será concretizada através de simples termo de 
entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei. 
Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
em 24 de novembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:85EFC74F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO Nº 05/2023 
 
Resolução Nº 05/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. 
  
Ementa: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA-CE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda-
CE, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda-
CE, subordinada à Mesa Diretora. 
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Nova Olinda-CE: 
I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Nova Olinda-CE, suporte conceitual e treinamento para a 
elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das 
áreas administrativa e legislativa; 
II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 

                            

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