Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:9B2D69C3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 Resolução Nº 03/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, vinculada à Mesa Diretora. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I - Orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Auxiliar as Comissões da Câmara Municipal nas proposições que tratem de direitos relativos à mulher ou à família; III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas relacionadas ao tema; IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V - Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre sua participação na política; VI - Zelar pela defesa dos direitos da mulher. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não fará encaminhamento ou orientação para adolescentes e meninas menores de dezoito anos. Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma vereadora eleita, deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por servidores da Casa Legislativa. § 1º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora, a cada ano, a partir do início da Legislatura. § 2º A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade do mandato dos membros da Mesa Diretora, com possibilidade de recondução às funções. § 3º A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará, automaticamente, com a interrupção do mandato de suas ocupantes. Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE. Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2023. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:B820FF24 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 04/2023 Resolução Nº 04/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A CAPELA DO DIVINO PAI ETERNO, NO SÍTIO ANGICOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: Art.1º - Fica autorizado a doação dos bancos de Pedra Cariri, que ficavam a disposição da população, para assistência das sessões da Câmara Municipal, nos termos do Projeto de Indicação nº 13/2023. Parágrafo único. Indica, outrossim, que a doação dos móveis seja para a Capela do Divino Pai Eterno, no sítio Angicos, instituição que presta relevantes serviços de assistência social e religiosa daquela comunidade. Art.2º - Os bens móveis doados, pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. Art.3º - A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei. Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 24 de novembro de 2023. FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:85EFC74F CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA RESOLUÇÃO Nº 05/2023 Resolução Nº 05/2023, de 24 de NOVEMBRO de 2023. Ementa: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda- CE, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda- CE, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE: I - Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;Fechar