Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 0196 2.049 - Manutenção de Programa Alimentação Escolar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; Com utilização de recursos próprios e provenientes de Transferências Governamentais. Signatários: pelo contratante: Francisca Márcia Teixeira Alencar. Pela contratada: Diego Pereira Fechine. Nova Olinda-CE, 22 de agosto de 2023 FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR Ordenadora de Municipal de Educação Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:B90381BE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 2023.03.02.13-SME. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE NOVA OLINDA/CE. CONTRATADO: DIEGO PEREIRA FECHINE - ME. OBJETO: O presente aditivo tem seu fundamento legal no Art. 65, II, "d" e § 5º, da Lei nº 8.666/93 da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. A alteração consiste na revisão dos valores unitários do item: MAÇA IN NATURA, que representa um novo valor contratual global de R$ 34.241,60 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), a ser aplicado com efeitos a partir de 22 de agosto de 2023. NOVA OLINDA/CE, 22 de agosto de 2023. FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR Ordenadora de Municipal de Educação Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:A1C2DA06 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 136/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$15.000,00 (Quinze Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 24 de Novembro de 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 136/2023 de 24 de Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 15.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00 TOTAL GERAL 15.000,00 Nova Olinda, 24 de Novembro de 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00136/23 de 24 de Novembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educacao 12 361 0231 2.055 Manutencao de Programa Salario Educacao 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1550000000 Transferência do Salário Educação 15.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educacao 15.000,00 TOTAL GERAL 15.000,00 Nova Olinda, 24 de Novembro de 2023. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:62CE81B4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.099, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.443, de 23 de janeiro de 2023, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os membros abaixo elencados para assumir a função de Conselheiros Municipal de Segurança Alimentar: ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA SUPLENTE: DAYANA MARIA DE AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFechar