Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342 www.diariomunicipal.com.br/aprece 72 XXXII - Contratos incluídos no Plano Plurianual de Investimentos; XXXIII – Serviços Funerários; XXXIV – Serviços de gráfica; XXXV - Confecção de Próteses dentárias; XXXVI - Serviços de treinamento e capacitação continuada; XXXVII - Serviços de digitalização de documentos; e XXXVIII – Locação de veículos. Art. 3º Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de serviços continuados. Art. 4º Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas a legislação vigente, às condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico financeira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados. Art. 5º A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos. § 1º Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo responsável, o fiscal de contrato. § 2º Ao fiscal do contrato compete: I - Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato; II - Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços; III - Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e IV - Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas. § 3º O não desempenho ou desempenho insatisfatório das obrigações da contratada, mediante aferição do gestor ou do fiscal do contrato, bem como dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal. Art. 6º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário. Art. 7º A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, desde que observadas e respeitadas as diretrizes do CAPÍTULO V e seus dispositivos que versa sobre a duração do contrato, previstos na lei 14.133/21 para as licitações que tiverem por base a nova Lei de Licitações. § Único. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o termo aditivo. Art. 8º O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 121 e Art. 155 e seus demais dispositivos intrínsecos previstos na Lei nº 14133/21, bem como as já previstas em editais e contratos pactuados. Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Quixeré, CE em 24 de novembro de 2023. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:D7FFB3E9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.453/2023, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE. CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Quixeré-CE, e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE; RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR a Cessão do servidor municipal, FRANCISCO JEFSON RIBEIRO MAIA, portador do RG nº2000099172594-SSPDS-CE, inscrito no CPF nº038.702.283-00, matrícula nº 123796-9, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN-CE. Art. 2º - Este Decreto tem efeitos retroativos a data de 28 de agosto de 2023, revogam-se as disposições em contrário. Quixeré-CE, 24 de novembro de 2023. PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré-CE Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:1284871D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.454/2023, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré-CE. CONSIDERANDO o disposto no Convênio assinado entre o Município de Quixeré-CE, e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE; RESOLVE: Art. 1º - DECRETAR a Cessão do servidor municipal, ANA PAULA SILVA DE SOUSA, portadora do RG nº95012025808- SSPDS-CE, inscrito no CPF nº913.027.813-91, matrícula nº 060243- 4, conforme preceitua o citado convênio, as funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término do referido convênio, sem ônus para o DETRAN-CE. Art. 2º - Este Decreto tem efeitos retroativos a data de 28 de agosto de 2023, revogam-se as disposições em contrário. Quixeré-CE, 24 de novembro de 2023. PUBLIQUE-SE – CUMPRA-SE.Fechar