DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3342
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL NO 001/SMS/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL NO 001/SMS/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DESTINADO À CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GROAIRAS-CE.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/00001-80, com sede na cidade de
Groaíras, no Estado do Ceará, à rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das
normas previstas no artigo 37, inciso IX e XI, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002; Federal 11.350
de 5 de outubro de 2006, no seu artigo 16, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, torna público e estabelece as normas para a
abertura das inscrições e realização do processo seletivo simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva de profissionais para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-CE, sob as regras e condições estabelecidas
no presente Edital a seguir discriminadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Justifica-se a presente seleção simplificada para contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível superior e
médio para o Município de Groaíras, a manutenção de serviços públicos essenciais ao regular funcionamento do Sistema de Saúde de Groaíras.
1.2. O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, expedidos pela Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras e será coordenado e
administrado através de Comissão Executiva, nomeada para este fim, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dos órgãos públicos
municipais, quer estranhos à Administração Pública, necessários à realização da Seleção.
1.3. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
até 12 (doze) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.
1.4. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão-somente a
expectativa de serem contratados, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, observando o interesse, bem
como, os critérios de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
1.5. A função, carga horária e remuneração base (valor bruto), requisitos e atribuições encontram-se descritos nos ANEXOS VI e VII deste edital.
1.6. A remuneração será proporcional a carga horária exercida, os valores dispostos no anexo deste instrumento são referentes a carga horária
máxima, caso haja redução de horário devido a necessidade identificada pela secretaria, este será proporcional.
1.7. Competirá à Secretaria de Saúde do Município de Groairas fazer a devida lotação e ou remanejamento, bem como alteração na carga horária que
poderá ser de 20h ou 40 horas , conforme necessidade.
1.8. Os candidatos que não forem eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva.
1.9. A fonte de recurso para o pagamento dos profissionais selecionados e contratados será́ oriunda das seguintes dotações orçamentarias:
Administrativo:
- 10 122 0402 2.039. 31900400. 1500100200
Atenção Básica:
- 10 301 1001 2.045. 31900400. 1600000000
Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitar:
-10 122 0402 2.052. 31900400. 1500100200/160000000
Vigilância em Saúde:
-10 305 1006 2.064. 31900400. 1500100200/160000000
1.10. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, a comissão estará disponível na secretaria de saúde para esclarecimentos.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para a contratação:
2.1.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;
2.1.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no
caso de estrangeiro;
2.1.1.3. Estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos);
2.1.1.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.1.1.5. Ter à época da contratação idade mínima de 18 anos;
2.1.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no ANEXO VII;
2.1.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional para a qual concorre, quando necessário ao exercício da atividade;
2.1.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
2.1.1.9. Não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
2.1.1.10. Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;
2.1.1.11. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
2.1.1.12. Ter disponibilidade de horário para exercer as funções conforme lotação realizada pela secretaria, vedada ajustes de horário para adequar a
necessidade do aprovado nesse processo seletivo.
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.
2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese
alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
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