DOMCE 27/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Novembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3342 
 
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ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, 
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em 
grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo 
com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas 
técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar 
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os 
procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos 
relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); 
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver 
atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; 
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de 
risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer 
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
  
03. ENFERMEIRO 
REQUISITOS: Graduação em Enfermagem em Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC e Registro ativo no Conselho de Classe. 
ATRIBUIÇÕES: Coleta de dados; processamento de dados coletados; análise e interpretação dos dados processados; recomendação das medidas de 
controle apropriadas; promoção das ações de controle indicadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulgação de 
informações pertinentes; prestar serviços de saúde para recuperação da saúde individual; organizar medidas de ação coletiva para o controle, 
prevenção e promoção da saúde da população; realizar o treinamento da equipe de saúde; responsável pela coordenação, organização, agrupamentos 
de dados, divulgação, fluxo de informações, avaliações e estatísticas; realizar, com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição 
do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das 
condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade; coordenar, 
acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Endemias; coordenar a programação das visitas 
domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Endemias; realizar ações de controle e notificação de doenças que envolvem 
bloqueio e orientação de exames laboratoriais específicos da Vigilância Epidemiológica; Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de 
patologias: supervisionar todas as salas de vacinação; supervisionar e realizar a notificação de doenças de notificação compulsória da área de 
abrangência; realizar bloqueios e investigação das doenças de notificação compulsória; realizar visitar e acompanhamento de casos de reação 
vacinal; desenvolver habilidades para estabelecer prioridades dentro dos limites dos recursos existentes, sensibilizar e organizar a participação da 
comunidade na área da saúde, estabelecer metas, organizar programas, realizar investigações e avaliações; Participar do processo de territorialização 
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e 
da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da 
população, prioritariamente no âmbito da Unidade de Básica de Saúde a que estiver lotado, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, 
associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as 
previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, 
prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à 
saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 
realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o 
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em 
outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados 
disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na 
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do 
registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras 
ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências 
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a UBS; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas 
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à 
prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, 
etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções; Coordenar, supervisionar e participar da passagem de plantão; supervisionar a assiduidade, pontualidade, disciplina e 
uso obrigatório de crachá e uniforme; checar o funcionamento e desgaste periódico de aparelhos; colaborar e fazer cumprir normas e rotinas 
determinadas pelo Hospital e Maternidade Joaquim Guimarães (HMJG); participar da elaboração das escalas anuais de férias; avaliar periodicamente 
a equipe de enfermagem; elaborar relatórios, atas e documentação pertinente a qualquer ocorrência na Unidade; responder pelo Serviço de 
Enfermagem na vigência de seu plantão e demais serviços de apoio a unidade, orientar os pacientes e ou acompanhantes na ocasião da alta; instituir 
medidas de segurança ao paciente durante a Assistência de Enfermagem; fazer conferência e/ou supervisão de medicamentos, materiais e 
equipamentos dos diversos sítios funcionais; realizar assistência de enfermagem de acordo com os protocolos vigentes; cumprir e fazer cumprir o 
exercício legal da profissão de acordo com a legislação e o código de ética vigente, cumprir e fazer cumprir o Regulamento, o Regimento, 
Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço do estabelecimento de saúde. 
  
04. FISIOTERAPEUTA 
REQUISITOS: Nível superior em fisioterapia por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC. 
ATRIBUIÇÕES: Atuar na Rede Pública Ambulatorial de Saúde Funcional de forma inter e transdisciplinar com os profissionais de outras 
categorias de forma a contribuir com a reabilitação global dos usuários, realizar avaliação fisioterapêutica e funcional dos pacientes; garantir 
assistência fisioterapêutica qualificada aos usuários; empregar de forma ética e responsável recursos fisioterapêuticos convencionais e não 
convencionais com foco na recuperação das capacidades funcionais do paciente; elaborar relatórios periódicos sobre a formulação dos projetos 
terapêutico dos pacientes. 
  
05. NUTRICIONISTA 
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no curso de Graduação em Nutrição, em Instituição de Nível Superior devidamente 
credenciada pelo MEC; Registro ativo profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais. 

                            

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