Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700005 5 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900387/2023-41 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (CNPJ nº 06.626.253/0756-74) Extrato da Decisão nº 228, de 10 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.701,26 ( mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923624/2021-81 Interessado: HOSPVIDA LTDA. - EPP (CNPJ nº 12.057.503/0001-82) Extrato da Decisão nº 229, de 10 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.701,26 ( mil setecentos e um reais e vinte e seis centavos) ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço-Fábrica, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904893/2023-18 Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 94.389.400/0001-84) Extrato da Decisão nº 230, de 10 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 16.485,81 (dezesseis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920520/2023-86 Interessado: CAVALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 32.743.242/0001-61) Extrato da Decisão nº 231, de 13 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 16.639,06 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e seis centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alíneas "a" e, "d" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920493/2023-41 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 06.065.614/0001-38) Extrato da Decisão nº 232, de 14 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.268,34 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso II, alínea "d" e Inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.941367/2019-44 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI (CNPJ nº 06.065.614/0001-38) Extrato da Decisão nº 233, de 14 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 498.725,36 (quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao PMGV, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; art. 5º, II, "a", da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.926601/2020-47 Interessado: MENEGAZZO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA (CNPJ nº 17.812.882/0001-92) Extrato da Decisão nº 234, de 14 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 46.414,51 (quarenta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921293/2021-44 Interessado: QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA-EPP (atualmente BALME EMPREENDIMENTOS LTDA) (CNPJ nº 10.631.897/0001-05) Extrato da Decisão nº 235, de 14 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 151.998,03 (cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e três centavos), ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911468/2023-77 Interessado: DROGARIA GENÉRICA LTDA (CNPJ nº 03.658.904/0001-05) Extrato da Decisão nº 237 de 17 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.798,45 ( mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915119/2022-43 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA (CNPJ nº 08.674.752/0001-40) Extrato da Decisão nº 238, de 20 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 19.946,22 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas a distribuidores de medicamentos, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919501/2023-15 Interessado: PANVEL - DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ((CNPJ nº 92.665.611/0059-93) Extrato da Decisão nº 239, de 21 de novembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$25.110,78 (vinte e cinco mil, cento e dez reais e setenta e oito centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 238, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000550/2018-41, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Zuleika Fernandes - CRMV/SC Nº 4966, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 239, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.079127/2022-45, resolve: Art. 1º Desabilitar, a pedido, o(a) Médico(a) Veterinário(a) abaixo indicado(a), registrado(a) junto ao CRMV-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. BRUNA MENDES SERAFINA, CRMV Primário 9348-SC Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 240, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.012352/2023-82, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Fernanda Cristina Balle, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 6772, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2° Revoga-se a Portaria de nº 29, de 19 de Fevereiro de 2018. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 241, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.082882/2023-98, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Felipe Lazarin inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12485, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 242, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.082883/2023-32, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Janayna Gottardo Pinto inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12968, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETOFechar