Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700006 6 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.195 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ FERNANDO CARDOSO LABRE, CRMV-PR Nº 13893, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.014527/2023-07): 1.AVES, ABELHAS, MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS, PEIXES, CAMELÍDEOS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 546, de 05/05/2022. Nº 1.196 - HABILITAR o Médico Veterinário VITOR HUGO PEREIRA, CRMV-PR Nº 23268 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014522/2023-76). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 617, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003085/2023-46; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, ITIBERÊ ITABORAHY DOS SANTOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, nos Municípios de Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin e Rio Clara, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 618, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 88 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada SV Possante RR, protocolo nº 21806.000070/2009-17, Certificado de Proteção 20120028, de titularidade de Juarez Vendruscolo, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 89 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de orquídea oncidium (Oncidium Sw.), denominada Sanguine Green Gold, protocolo nº 21806.000343/2014-82, Certificado de Proteção 20180026, de titularidade de Hiromi Yokoyama, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 90 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de ervilha (Pisum sativum L.), denominada NS20, protocolo nº 21806.000189/2015-20, Certificado de Proteção 20160128, de titularidade da Sakata Seed Sudamerica Ltda, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 91 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada LW12, protocolo nº 21806.000131/2018-29, Certificado de Proteção 20190105, de titularidade da Bracell SP Celulose Ltda, do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 92 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada BR06, protocolo nº 21806.000069/2017-94, Certificado de Proteção 20180180, de titularidade de Hm Clause SA, da França, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.006585/2016-19, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, VICTOR HUGO DE CASTRO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suídeos, nos Municípios de Nova Friburgo e Silva Jardim, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 462, de 09 de dezembro de 2017 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOUFechar