DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.195 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ FERNANDO CARDOSO LABRE,
CRMV-PR Nº 13893, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies
(Processo nº 21034.014527/2023-07):
1.AVES, ABELHAS, MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS, PEIXES, CAMELÍDEOS, EQUINOS,
ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 546, de 05/05/2022.
Nº 1.196 - HABILITAR o Médico Veterinário VITOR HUGO PEREIRA, CRMV-PR Nº
23268 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014522/2023-76).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 617, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003085/2023-46;
Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, ITIBERÊ ITABORAHY DOS SANTOS, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, nos Municípios de Barra do Piraí,
Engenheiro Paulo de Frontin e Rio Clara, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor..
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 618, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 88 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada SV Possante RR, protocolo nº 21806.000070/2009-17, Certificado de Proteção
20120028, de titularidade de Juarez Vendruscolo, do Brasil, com base no disposto no inciso
II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 89 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de orquídea oncidium (Oncidium Sw.),
denominada Sanguine Green Gold, protocolo nº 21806.000343/2014-82, Certificado de
Proteção 20180026, de titularidade de Hiromi Yokoyama, do Brasil, com base no disposto
no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 90 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de ervilha (Pisum sativum L.),
denominada NS20, protocolo nº 21806.000189/2015-20, Certificado de Proteção 20160128,
de titularidade da Sakata Seed Sudamerica Ltda, do Brasil, com base no disposto no inciso
II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 91 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér),
denominada LW12,
protocolo nº 21806.000131/2018-29, Certificado
de Proteção
20190105, de titularidade da Bracell SP Celulose Ltda, do Brasil, com base no disposto no
inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 92 o CANCELAMENTO da proteção da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada
BR06, protocolo nº 21806.000069/2017-94, Certificado
de Proteção 20180180, de
titularidade de Hm Clause SA, da França, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da
Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.006585/2016-19, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, VICTOR HUGO DE
CASTRO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suídeos, nos Municípios de
Nova Friburgo e Silva Jardim, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com
o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a
habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 462, de 09 de dezembro de 2017
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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