Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700025 25 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 21. As reuniões obedecerão a seguinte organização: I - abertura, informes iniciais, e leitura dos pontos discutidos em reunião anterior, a partir da ata que será deliberada e votada; II - apresentação, deliberação e votação dos assuntos da pauta do dia, e III - encaminhamentos e proposta de pauta para a próxima reunião. Art. 22. Concluída a reunião, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, será lavrada ata em documento eletrônico, contendo o resumo das deliberações e decisões tomadas, a qual será submetida pela Secretaria Executiva aos membros do Comitê Gestor para aprovação. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos por decisão de maioria simples dos membros do Comitê Executivo. Art. 24. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em até três anos, mediante deliberação da maioria qualificada dos membros do Comitê Executivo. Art. 25. Quando do afastamento de um dos membros do Comitê, seu substituto será indicado oficialmente pela Instituição que fez a indicação anterior ao Iphan. Art. 26. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão, sem direito a voto. Art. 27. As comissões temáticas terão autonomia para criar grupos de trabalho específicos para melhor desempenho de suas atribuições. Art. 28. A eventual proposição de atos normativos internos ao Comitê Gestor deverá ser apresentada às Instituições governamentais competentes para apreciação de sua pertinência. Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 302/ARC, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo: 67267.010408/2023-34 A CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 025/GAP-SP/2023, NUP n 67267.009811/2023-11, resolve: Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a Empresa SUZANA CONTREIRAS DO NASCIMENTO 90054180287 - FRLOG, CNPJ 35.158.919/0001-92. Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega dos materiais constante no Empenho n 2023NE000295, referente ao Pregao Eletronico n 017/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE DECISÃO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001558/2021-20 Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001558/2021-20, instaurado por meio da Portaria n° 75/MB/MD, de 16 de março de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2021, Edição n° 58, Seção 2, página 11, a que respondeu a empresa CARISMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n° 12.385.132/0001-68, ADOTO, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Parecer n° 00353/2023/CJACM/CGU/AGU, de 16 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho n° 00506/2023/CJACM/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2023, DECIDO pelo arquivamento do presente PAR e DETERMINO a remessa dos Autos à origem, para serem adotas as providências cabíveis à luz das normas aplicáveis, observados os prazos de prescrição. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000425/2023-31, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa SAAB Brasil LTDA., CNPJ nº 23.100.444/0001-02, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 258, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Tijuca, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Tijuca, instituído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018400, com área 2.447,9516 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, noventa e cinco ares e dezesseis centiares), localizado no município de Peri Mirim/MA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 140 (cento e quarenta) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002167/1997-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 95, de 18/12/1997, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 30.462, de 19/12/1997, retificada no DOU nº 50, Seção 1, Página 90, de 15/03/2004, DOU nº 137, Seção 1, Página 71, de 19/07/2006 e DOU nº 229, Seção 1, Página 135, de 29/11/2007, que criou o Projeto de Assentamento SÃO SEBASTIÃO, código SIPRA GO0100000, localizado no município de Silvânia, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento SÃO SEBASTIÃO, com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), alterada de 2.195,5112 ha (dois mil, cento e noventa e cinco hectares, cinquenta e um ares e doze centiares) para 2.197,4058 ha (dois mil, cento e noventa e sete hectares, quarenta ares e cinquenta e oito centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 743/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (15938916); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.195,5112 ha (dois mil, cento e noventa e cinco hectares, cinquenta e um ares e doze centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 95, de 18/12/1997, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 30.462, de 19/12/1997 e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento SÃO SEBASTIÃO, código SIPRA GO0100000, localizado no município de Silvânia, no estado de Goiás, para a área de 2.197,4058 ha (dois mil, cento e noventa e sete hectares, quarenta ares e cinquenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Retifica área e código de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000581/2000-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 12, de 17/03/2000, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, Página 24, de 27/03/2000, retificada no DOU nº 199, Seção 1, Pág. 74, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS PONTES, código SIPRA GO0175000, localizado no município de Perolândia, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento TRÊS PONTES, com a base Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), alterada de 1.873,9494 ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e quatro centiares) para 1.878,1367 ha (um mil, oitocentos e setenta e oito hectares, treze ares e sessenta e sete centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme descrito na Nota Técnica nº 2854/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (18113835), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.873,9494 ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e quatro centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 12, de 17/03/2000, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, Página 24, de 27/03/2000 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS PONTES, código SIPRA GO0175000, localizado no município de Perolândia, no estado de Goiás, para a área de 1.878,1367 ha (um mil, oitocentos e setenta e oito hectares, treze ares e sessenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Retificar o código SIPRA indicado na referida Portaria para GO-0175000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar