DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 21. As reuniões obedecerão a seguinte organização:
I - abertura, informes iniciais, e leitura dos pontos discutidos em reunião
anterior, a partir da ata que será deliberada e votada;
II - apresentação, deliberação e votação dos assuntos da pauta do dia, e
III - encaminhamentos e proposta de pauta para a próxima reunião.
Art. 22. Concluída a reunião, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, será
lavrada ata em documento eletrônico, contendo o resumo das deliberações e decisões
tomadas, a qual será submetida pela Secretaria Executiva aos membros do Comitê Gestor
para aprovação.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão resolvidos por decisão de maioria simples dos membros do Comitê
Executivo.
Art. 24. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em até três anos,
mediante deliberação da maioria qualificada dos membros do Comitê Executivo.
Art. 25. Quando do afastamento de um dos membros do Comitê, seu
substituto será indicado oficialmente pela Instituição que fez a indicação anterior ao
Iphan.
Art. 26. O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, convidar outras entidades
a colaborar como membros extraordinários, conforme a demanda temática em questão,
sem direito a voto.
Art. 27. As comissões temáticas terão autonomia para criar grupos de trabalho
específicos para melhor desempenho de suas atribuições.
Art. 28. A eventual proposição de atos normativos internos ao Comitê Gestor
deverá ser apresentada às Instituições governamentais competentes para apreciação de
sua pertinência.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 302/ARC, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo: 67267.010408/2023-34
A CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Coronel Intendente
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da
Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA
GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da
Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual
Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade
com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada
pela Portaria n 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28
do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da
Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos
no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 025/GAP-SP/2023, NUP n
67267.009811/2023-11, resolve:
Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e
impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 6 (seis) meses, na forma
prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei n 8.666/1993 a
Empresa SUZANA CONTREIRAS DO NASCIMENTO
90054180287 - FRLOG, CNPJ
35.158.919/0001-92.
Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da nao entrega dos materiais constante
no Empenho n 2023NE000295, referente ao Pregao Eletronico n 017/2023, procedimento
em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as
etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal
e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.
Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
DECISÃO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001558/2021-20
Vistos e examinados os presentes Autos de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001558/2021-20, instaurado por meio da Portaria n°
75/MB/MD, de 16 de março de 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26
de março de 2021, Edição n° 58, Seção 2, página 11, a que respondeu a empresa CARISMA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n° 12.385.132/0001-68, ADOTO, no
exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 14 do Decreto n° 11.129, de 11 de
julho de 2022, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Parecer n°
00353/2023/CJACM/CGU/AGU, de 16 de outubro de 2023, aprovado pelo Despacho n°
00506/2023/CJACM/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2023, DECIDO pelo arquivamento do
presente PAR e DETERMINO a remessa dos Autos à origem, para serem adotas as
providências cabíveis à luz das normas aplicáveis, observados os prazos de prescrição.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.554, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
nº 585/GM-MD, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de
14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000425/2023-31, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa SAAB
Brasil LTDA., CNPJ nº 23.100.444/0001-02, e do seu respectivo Posto de Controle, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo
SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2,
de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 258, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola de Tijuca, da Superintendência Regional do Maranhão
- SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Tijuca, instituído pelo Instituto
de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA, Código Incra MA 1018400, com área
2.447,9516 ha (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, noventa e cinco ares e
dezesseis centiares), localizado no município de Peri Mirim/MA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 140 (cento
e quarenta) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54150.002167/1997-16 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 95, de
18/12/1997, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 30.462, de 19/12/1997, retificada
no DOU nº 50, Seção 1, Página 90, de 15/03/2004, DOU nº 137, Seção 1, Página 71, de
19/07/2006 e DOU nº 229, Seção 1, Página 135, de 29/11/2007, que criou o Projeto de
Assentamento SÃO SEBASTIÃO, código SIPRA GO0100000, localizado no município de
Silvânia, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento SÃO
SEBASTIÃO, com a base cartográfica da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), alterada
de 2.195,5112 ha (dois mil, cento e noventa e cinco hectares, cinquenta e um ares e doze
centiares) para 2.197,4058 ha (dois mil, cento e noventa e sete hectares, quarenta ares e
cinquenta e oito centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme
descrito na Nota Técnica nº 743/2023/SR(GO)D/SR(GO)/INCRA (15938916); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.195,5112 ha (dois mil, cento e noventa e cinco
hectares, cinquenta e um ares e doze centiares), constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 95,
de 18/12/1997, publicada no DOU nº 246, Seção 1, Página 30.462, de 19/12/1997 e suas
retificações, que criou o Projeto de Assentamento SÃO SEBASTIÃO, código SIPRA
GO0100000, localizado no município de Silvânia, no estado de Goiás, para a área de
2.197,4058 ha (dois mil, cento e noventa e sete hectares, quarenta ares e cinquenta e oito
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Retifica área e código de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000581/2000-13 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-04 nº 12, de
17/03/2000, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, Página 24, de 27/03/2000,
retificada no DOU nº 199, Seção 1, Pág. 74, de 15/10/2004, que criou o Projeto de
Assentamento TRÊS PONTES, código SIPRA GO0175000, localizado no município de
Perolândia, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento TRÊS
PONTES, com a base Superintendência Regional de Goiás - SR(GO), alterada de 1.873,9494
ha (um mil, oitocentos e setenta e três hectares, noventa e quatro ares e noventa e quatro
centiares) para 1.878,1367 ha (um mil, oitocentos e setenta e oito hectares, treze ares e
sessenta e sete centiares), após execução do georreferenciamento do imóvel, conforme
descrito na Nota Técnica nº 2854/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (18113835), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.873,9494 ha (um mil, oitocentos e setenta e três
hectares, noventa e quatro ares e noventa e quatro centiares), constante da Portaria
INCRA/SR-04 nº 12, de 17/03/2000, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1,
Página 24, de 27/03/2000 e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento TRÊS
PONTES, código SIPRA GO0175000, localizado no município de Perolândia, no estado de
Goiás, para a área de 1.878,1367 ha (um mil, oitocentos e setenta e oito hectares, treze
ares e sessenta e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Retificar o código SIPRA indicado na referida Portaria para GO-0175000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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