DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º
e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna
pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MÓDULO
ACUMULADOR
DE
ENERGIA 
ELÉTRICA
PARA
VEÍCULOS
E 
PARA
ESTAÇÃO
DE
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-
basico-ppb/novo-portal/consultas-publicaspublicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 028/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O,
ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.891, DE 23
DE JULHO DE 2021.
1) ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 8.891, de 23 de
julho de 2023, CONFORME ABAIXO:
DE:
Art. 1º Estabelecer para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA
UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, industrializado na Zona Franca
de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
PARA:
Art. 1º Estabelecer para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA
UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO,
industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
2) ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 8.891,
de 23 de julho de 2023, CONFORME ABAIXO:
DE:
§2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
PARA:
§2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de
Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III deste artigo, que poderão ser
realizadas em outras regiões do País.
D ES P AC H O
Processo nº 19687.111225/2023-41
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, 
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso
II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam renovados os compromissos das pessoas jurídicas indicadas
abaixo, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018, com vigência
indicada na tabela:
. Solicitante
CPF/ CNPJ
. AGRALE S.A.
88.610.324/0001-92
. AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
03.472.246/0001-54
. BMW DO BRASIL LTDA.
00.882.430/0001-84
. BRAZIL TRADING LTDA.
39.318.225/0001-26
. BYD DO BRASIL LTDA.
17.140.820/0002-62
. CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA.
12.637.366/0001-55
. CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA.
03.471.344/0001-77
. DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA.
13.114.506/0001-73
. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
16.701.716/0001-56
. FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
03.470.727/0004-73
. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
59.275.792/0001-50
. HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
01.192.333/0001-22
. HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
54.305.743/0001-07
. HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
10.364.422/0001-42
. JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.
10.313.717/0001-47
. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
59.104.273/0001-29
. NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.
04.104.117/0008-42
. ON-HIGHWAY BRASIL LTDA
36.519.422/0001-15
. PAITO IMPORTS LTDA
13.556.164/0001-41
. PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
67.405.936/0001-73
. PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA.
01.306.024/0001-36
. RENAULT DO BRASIL S.A.
00.913.443/0001-73
. SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
59.104.901/0001-76
. SNS AUTOMÓVEIS LTDA.
11.122.071/0001-83
. TOYOTA DO BRASIL LTDA.
59.104.760/0001-91
. VIA ITALIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
07.638.845/0001-56
. VOLKSWAGEN
DO 
BRASIL
INDÚSTRIA 
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA.
59.104.422/0001-50
. VOLKSWAGEN
TRUCK &
BUS
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
VEÍCULOS LTDA
06.020.318/0001-10
. VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA .
10.918.425/0001-38
. VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
43.999.424/0001-14
Para fins da emissão do presente ato, as interessadas apresentaram
pedido de renovação da declaração de compromisso de atendimento aos
requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº
9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por
intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União,
contratadas pela interessada.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir do
dia 1º/12/2023.
UALLACE MOREIRA LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDIC/SDIC nº 340, de 16 de novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 219, de 20 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 48, no art. 2º
e no §3º do art. 6º, onde se lê "Portaria MDIC nº XXX/XXX", leia-se "Portaria GM/MDIC nº
333/2023".
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL
LTDA - ME.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
nos termos do Parecer de Engenharia nº 160/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia
nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007258/2023-29, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa 3R
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME., CNPJ: 12.564.882/0001-05 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0195.62-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 160/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção
de PARTES
E
PEÇAS.
USINADAS PARA
CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1487, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Capítulo II, Art.
6º, inciso VI da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, com
alterações promovidas pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 40, 23 DE MAIO
DE 2017, PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC º 34, 21 DE JUNHO DE 2018,
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 50, 9 DE OUTUBRO DE 2019,
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 34, 10 DE JULHO DE 2020,
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1251, 14 DE FEVEREIRO DE 2022,
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI nº 24, 16 DE OUTUBRO DE 2023 e PORTARIA
INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI nº 26, 3 DE NOVEMBRO DE 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
186/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.031756/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto das Irmãs Sacramentinas de
Nossa Senhora, inscrita no CNPJ nº 22.295.372/0001-25, com validade pelo prazo de
01/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
223/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032922/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Goiana de Cultura, inscrita
no CNPJ nº 01.587.609/0001-71, com validade pelo prazo de 01/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO

                            

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