Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700027 27 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/novo-portal/consultas-publicaspublicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços ANEXO PROPOSTA Nº 028/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTI O, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 8.891, DE 23 DE JULHO DE 2021. 1) ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 8.891, de 23 de julho de 2023, CONFORME ABAIXO: DE: Art. 1º Estabelecer para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: PARA: Art. 1º Estabelecer para o produto MÓDULO ACUMULADOR DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS E PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA UTILIZANDO CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍONS DE LÍTIO OU DE ÍONS DE SÓDIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: 2) ALTERAÇÃO DO § 2º DO ART. 1º DA PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 8.891, de 23 de julho de 2023, CONFORME ABAIXO: DE: §2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. PARA: §2º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos II e III deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. D ES P AC H O Processo nº 19687.111225/2023-41 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam renovados os compromissos das pessoas jurídicas indicadas abaixo, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018, com vigência indicada na tabela: . Solicitante CPF/ CNPJ . AGRALE S.A. 88.610.324/0001-92 . AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 03.472.246/0001-54 . BMW DO BRASIL LTDA. 00.882.430/0001-84 . BRAZIL TRADING LTDA. 39.318.225/0001-26 . BYD DO BRASIL LTDA. 17.140.820/0002-62 . CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA. 12.637.366/0001-55 . CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. 03.471.344/0001-77 . DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA. 13.114.506/0001-73 . FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. 16.701.716/0001-56 . FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. 03.470.727/0004-73 . GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. 59.275.792/0001-50 . HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. 01.192.333/0001-22 . HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. 54.305.743/0001-07 . HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. 10.364.422/0001-42 . JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. 10.313.717/0001-47 . MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. 59.104.273/0001-29 . NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. 04.104.117/0008-42 . ON-HIGHWAY BRASIL LTDA 36.519.422/0001-15 . PAITO IMPORTS LTDA 13.556.164/0001-41 . PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. 67.405.936/0001-73 . PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA. 01.306.024/0001-36 . RENAULT DO BRASIL S.A. 00.913.443/0001-73 . SCANIA LATIN AMERICA LTDA. 59.104.901/0001-76 . SNS AUTOMÓVEIS LTDA. 11.122.071/0001-83 . TOYOTA DO BRASIL LTDA. 59.104.760/0001-91 . VIA ITALIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. 07.638.845/0001-56 . VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. 59.104.422/0001-50 . VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 06.020.318/0001-10 . VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA . 10.918.425/0001-38 . VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. 43.999.424/0001-14 Para fins da emissão do presente ato, as interessadas apresentaram pedido de renovação da declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia 1º/12/2023. UALLACE MOREIRA LIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MDIC/SDIC nº 340, de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 219, de 20 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 48, no art. 2º e no §3º do art. 6º, onde se lê "Portaria MDIC nº XXX/XXX", leia-se "Portaria GM/MDIC nº 333/2023". SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Engenharia nº 160/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007258/2023-29, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA - ME., CNPJ: 12.564.882/0001-05 e Inscrição SUFRAMA: 20.0195.62-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 160/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 161/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PARTES E PEÇAS. USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, código SUFRAMA 1487, recebendo os benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Capítulo II, Art. 6º, inciso VI da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, com alterações promovidas pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 40, 23 DE MAIO DE 2017, PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC º 34, 21 DE JUNHO DE 2018, PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 50, 9 DE OUTUBRO DE 2019, PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SECEX/MCTI nº 34, 10 DE JULHO DE 2020, PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1251, 14 DE FEVEREIRO DE 2022, PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI nº 24, 16 DE OUTUBRO DE 2023 e PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI nº 26, 3 DE NOVEMBRO DE 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 186/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.031756/2021-39, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora, inscrita no CNPJ nº 22.295.372/0001-25, com validade pelo prazo de 01/01/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 223/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032922/2021-14, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Goiana de Cultura, inscrita no CNPJ nº 01.587.609/0001-71, com validade pelo prazo de 01/01/2022 a 31/12/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIOFechar