DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 450, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
261/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032611/2020-74, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa da Criança Salense - Professora
Maria Aparecida Domingues de Almeida, inscrita no CNPJ nº 51.824.159/0001-61, com
validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 451, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
261/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032611/2020-74, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Educandário Nossa Senhora do
Rosário, inscrita no CNPJ nº 03.515.227/0001-68, com validade pelo prazo de 3 (três) anos,
a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 452, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
928/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.010299/2012-58, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Salgado de
Oliveira de Educação e Cultura, inscrita no CNPJ nº 28.638.393/0001-82.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 453, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
96/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.020451/2015-53, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE
ASSIS - IRMÃS DE SÃO FRANCISCO DA PROVIDÊNCIA DE DEUS, inscrita sob o CNPJ nº
61.011.094/0001-99, nos autos do Processo nº 23000.020451/2015-53, com validade para
o período de 1º/01/2016 a 31/12/2018.
PORTARIA SERES/MEC Nº 454, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023,
e
considerando
os
fundamentos 
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
87/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032144/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUTO IRMÃS
MISSIONÁRIAS DE N. S. CONSOLADORA, inscrita sob o CNPJ nº 60.790.631/0001-83, nos
autos
do
Processo
nº
23000.032144/2021-63, com
validade
para
o
período
de
1º/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade
certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no
art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados
à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada
deverá zelar pela manutenção do
cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem
como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos
estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de
cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 455, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
176/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.005572/2012-22, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Gammon de Ensino-Funge,
inscrita sob o CNPJ nº 53.640.876/0001-69, nos autos do Processo nº 23000.005572/2012-
22, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
PORTARIA SERES/MEC Nº 449, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
247/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032243/2020-64, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Comunidade Evangélica Luterana
Sião, inscrita no CNPJ nº 97.280.887/0001-50, com validade pelo prazo de 03/07/2021 a
02/07/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Alterar o
prazo para a utilização
dos saldos
financeiros existentes nas contas dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa-
Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego - Pronatec, previsto na Resolução
CD/FNDE nº 18, de 7 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso
I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do
Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, bem como a Portaria M EC
nº 1.720, de 8 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 7 de outubro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Os parceiros ofertantes que tiverem sua pactuação aprovada poderão
reprogramar, para o exercício seguinte, os saldos financeiros existentes em conta em 31 de
dezembro de cada ano, por meio de registro no Sistema de Gestão de Prestação de Contas
- SiGPC do FNDE, podendo utilizá-los até o final do exercício de 2026.
Parágrafo único. Os eventuais saldos existentes em conta em 31 de dezembro
de 2026 deverão ser devolvidos ao FNDE até 30 de abril de 2027, prazo final para envio da
prestação de contas do exercício de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO

                            

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