DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.113/GR/IFAM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 2875/2023 -
PROEN/REITORIA, de 22/11/2023, contido no Documento nº 23443.017882/2023-33,
resolve:
Art. 1º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a sigla do
Núcleo de Gênero e Diversidade, conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
.
DE
Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD
. PARA
Núcleo de Gênero e Diversidade - NUGED
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.120/GR/IFAM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional - DPDI, de 22/11/2023, contido no Documento nº
23443.017649/2023-51, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste, os
Núcleos, conforme especificação a seguir:
.
N O M E N C L AT U R A
CÓ D I G O
. Núcleo de Eventos
S/F
. Núcleo de Comunicação
S/F
Art. 2º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Zona Leste as Coordenações,
conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação de Estágio
Departamento de Extensão, Pesquisa e
Inovação Tecnológica/CMZL
FG - 0 4
. Coordenação
de
Recursos
Multimídias
Diretoria de Ensino/CMZL
FG - 0 4
. Coordenação de Comunicação e
Ev e n t o s
Gabinete da Diretoria Geral/CMZL
FG - 0 4
Art. 2º ALTERAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Zona Leste, o Núcleo, conforme
abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
DE
PARA
. Núcleo de Sistemas de Informação
SEM FUNÇÃO
FG - 0 4
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
PORTARIA Nº 2.121/GR/IFAM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do
Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Despacho nº 66283/2023-DPDI/REITORIA, de
10/11/2023, contido no Processo nº 23042.007122/2023-31, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, os núcleos, conforme
abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Núcleo
de
gestão
de
documentos,
gerenciamento
de
informações
e
planejamento
Gerência de Administração e
Manutenção - GAM
FG - 0 4
. Núcleo de Supervisão e
Fiscalização de Contratos
Gerência de Administração e
Manutenção - GAM
FG - 0 4
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.966, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de 05.04.2021, seção2, página 1; e considerando o
Processo eletrônico nº 23188.002995.2023-01: resolve:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do IFMT, Função Gratificada - FG 4,
com fins de adequação da estrutura nos Sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme
disposições a seguir:
.
Nº
Campus
Nome da Coordenação
Função
.
01
Campus São Vicente
Coordenação de Apoio ao Ensino do
Centro de Referência de Campo Verde
FG 4
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
PORTARIA Nº 3.013, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31.03.2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05.04.2021, seção 2, página 1, e considerando
os Processos eletrônico nº 23752.000699.2023-13 e 23750.000818.2023-40; resolve:
Art. 1º Remanejar 01 (uma) Função de Coordenador de Curso - FCC, do Campus
Barra do Barças para o Campus Avançado Sinop.
Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função de Coordenador de Curso - FCC, do Campus
Cuiabá - Cel. Octayde Jorge da Silva para o Campus Avançado Diamantino.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga os prazos de utilização e estorno dos saldos
existentes nas contas do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso
I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do
Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, § 3º, e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009, e no art. 2º, § 2º, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004,
resolve:
Art. 1º Prorrogar para 29 de dezembro de 2023, os prazos previstos na
Resolução nº 15, de 19 de setembro de 2023, e na Resolução nº 17, de 19 de setembro
de 2023, que dispõem sobre a utilização e posterior estorno dos saldos financeiros
reprogramados nas contas específicas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - Pnate e do Programa Nacional de Alimentação - Pnae, respectivamente, criadas
em exercícios
anteriores, sem
depósitos no exercício
pelo Fundo
Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA CAPES/SESU Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Alterar a Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de
novembro de 2023.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 do
Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto n.º 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇ ÃO
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro
de 2023, nos termos do Processo 23038.007175/2023-11, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta CAPES/SESU nº 1, de 8 de novembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da IES:
I - indicar um coordenador com atuação em PPG stricto sensu ou em extensão
na educação superior, o qual será responsável pela submissão da proposta de ação de
extensão na pós-graduação e pela gestão e execução das atividades do PROEXT-PG na
Instituição;
Art. 20. O(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação fará indicação do
coordenador da proposta, por meio do e-mail proext-pg@capes.gov.br, conforme o
cronograma a ser disponibilizado pela CAPES.
§1º O coordenador indicado deve atuar na pós-graduação ou na extensão e ser
servidor com vínculo efetivo, ou equivalente, da IES, pública ou privada sem fins
lucrativos.
§2º Na indicação deverá ser informado o nome completo do(a) coordenador(a),
seu CPF, e-mail, contato, seu tipo de vínculo com a IES, função e/ou cargo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA
Secretário de Educação Superior
Substituto
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