DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26448 - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
201.607
At i v i d a d e s
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
201.607
5013 20RK 0015
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No
Estado do Pará
12 364
201.607
F
3-
ODC
2
90
8
1050
89.219
F
4-INV
2
90
8
1050
112.388
TOTAL - FISCAL
201.607
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
201.607
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 514, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração
do Aeroporto de Flores (SWFN), em Manaus/AM
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo
único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio
de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de
janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como
considerando o conteúdo do Processo nº 00055.001358/2011-85, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
a administração, operação e exploração do Aeroporto de Flores (SWFN), localizado no
município de Manaus/AM, com as seguintes coordenadas geográficas 03° 04' 22" S / 60°
01' 16" W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 13.208, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de
30 de maio de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 00058.063469/2023-99,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-007, Revisão C, em versão
bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Certificado de aeronavegabilidade para
aeronaves categoria leve esportiva", em inglês "Airworthiness certificate for light sport
category aircraft".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a
versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.999/SAR, de 28 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, Seção 1, página 42, que
aprovou a IS nº 21-007, Revisão B.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria nº 12.208/SAR, de 18 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, Seção 1, página
70;
Onde se lê:
"4.2.9.
O Painel
de Áudio
instalado deve
possuir sistema
de
priorização do áudio externo do VHF COMM e do áudio interno do INTERCOM
sobre o áudio de entretenimento, bem como sistema de "by-pass" em caso de
falha,
perda
da
alimentação 
elétrica
ou
desligamento,
para
operação
"failsafe".
4.2.10. Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento
devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser
atendidos.
4.2.11. O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-
021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar
ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o
funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da
aeronave, 
e 
possível 
interferência 
com
os 
demais 
equipamentos 
da
aeronave."
Leia-se:
"4.2.9. Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento
devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser
atendidos.
4.2.10. O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21-
021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar
ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o
funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da
aeronave, 
e 
possível 
interferência 
com
os 
demais 
equipamentos 
da
aeronave."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.145, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047246/2023-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0982 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.146, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039896/2023-67, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0121 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2751/SIA de 21 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1 Página 4.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.164, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013889/2023-35, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0117 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.168, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034861/2023-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0957 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047680/2023-75, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PI0111 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
rt. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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