DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.585, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
(Publicada no DOU de 19-10-2023, Seção 1)
ANEXO
Tabela II - Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2023 (*)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE EMAD
I
EMAD
II
EMAP
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR
MENSAL
EMAD I
VALOR
MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
VALOR
MENSAL
T OT A L
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM 03654/2019
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. ES
320060
A R AC R U Z
Municipal
1
0
1
GM 03174/2021
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 01938/2021
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT
MS/GM 825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 6.000,00
R$ 40.000,00
. RJ
330220
ITAPERUNA
Municipal
1
0
1
GM 03174/2021 GM 00916/2022
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 6.000,00
R$ 56.000,00
. SP
353300 N OV A
G R A N A DA
Municipal
0
1
0
PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT
MS/GM 825/2016)
R$ 0,00
R$ 34.000,00
R$ 0,00
R$ 34.000,00
.
T OT A L
3
3
4
R$ 150.000,00
R$ 102.000,00
R$ 24.000,00
R$ 276.000,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 199, de 19-10-2023, Seção 1, págs. 58 e 59, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.928, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Recife
(Metropolitano) e estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Jaqueira.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 592, de 15 de abril de 2014, que habilita Municípios a receber 9 (nove) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio
ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando a proposta SAIPS 171385 apresentada pelo Município de Jaqueira (PE) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 726/2023, constantes do NUP-SEI 25000.053135/2017-55, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Recife (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco
e Município de Jaqueira.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Jaqueira (PE), IBGE 260795, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR
A
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. PE
260795
JAQ U E I R A
7727674
USB
MUNICIPAL
171385
R EC I F E
(METROPOLITANO)
N ÃO
82.51
-
CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 1.947, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24h, Vale do Juruá Jaques Pereira Braga) e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h
Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em Município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Acre na Proposta SAIPS nº 170475 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento
de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 735/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.161929/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vale do Juruá Jaques Pereira Braga), localizada no Município de Cruzeiro do Sul (AC), conforme descrito no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11º (décima primeira ) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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