DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
V A LO R
CUSTEIO
(R$ ANUAL)
. AC
120020 CRUZEIRO 
DO
SUL
9966501 UPA DO VALE DO JURUA JAQUES
PEREIRA BRAGA
ES T A D U A L
170475
V
SIM
82.42 
- 
UPA 
24H 
NOVA 
-
HABILITADA OPÇÃO V
2.730.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.949, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Ourinhos) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de Ourinhos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 578, de 27 de março de 2020, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, e mantém os recursos do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 167769 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 738/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.194841/2013-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Ourinhos), localizada no Município de Ourinhos (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ourinhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
353470
OURINHOS
7130538 UPA 
UNIDADE 
DE
PRONTO 
ATENDIMENTO
OURINHOS
MUNICIPAL
25000.194841/2013-22
167769
N ÃO
V
82.02- 
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.957, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à (CRU)
Eusébio (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do
incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 605/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.029667/2018-52, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis de Saúde, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Estado do Ceará e Municípios, vinculadas à (CRU) Eusébio (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, no montante anual de R$ 10.872.742,80 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta e dois reais e
oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR 
ANUAL
DO
CUSTEIO (ANUAL)
. CE
230428
EUSÉBIO
CRU
179261
6238807
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
518.372,40
.
230428
EUSÉBIO
USA
179261
7195656
151.647,60
.
230428
EUSÉBIO
USB
179261
7195664
137.188,40
.
230350
C A S C AV E L
USB
179261
7195672
137.188,40
.
230523
HORIZONTE
USB
179261
7195680
137.188,40
.
230960
PACA JUS
USB
179261
7195699
137.188,40
.
230630
ITAPA JÉ
USB
179261
7195702
137.188,40
.
230535
ICAPUÍ
USB
179261
7195710
137.188,40
.
230100
AQ U I R A Z
USB
179261
7195745
137.188,40
.
230970
P AC AT U BA
USB
179261
7195753
137.188,40
.
230120
A R ACO I A BA
USA
179261
7195761
151.647,60
.
230110
A R AC AT I
USA
179261
7195796
151.647,60
.
231085
PINDORETAMA
USB
179261
7195826
137.188,40
.
230395
C H O R OZ I N H O
USB
179261
7195834
137.188,40
.
230110
A R AC AT I
USB
179261
7195842
137.188,40
.
230290
CAPISTRANO
USB
179261
7195850
137.188,40
.
231350
TRAIRI
USB
179261
7195869
137.188,40
.
230220
BEBERIBE
USB
179261
7195877
137.188,40
.
230370
C AU C A I A
USB
179261
7195885
137.188,40
.
230640
ITAPIPOCA
USB
179261
7195893
137.188,40

                            

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