DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700119
119
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
231240
SÃO 
GONÇALO 
DO
AMARANTE
USA
179261
7195907
151.647,60
.
230770
MARANGUAPE
USB
179261
7195915
137.188,40
.
230120
A R ACO I A BA
USB
179261
7195923
137.188,40
.
230370
C AU C A I A
USB
179261
7195931
137.188,40
.
230640
ITAPIPOCA
USA
179261
7195958
151.647,60
.
230370
C AU C A I A
USB
179261
7195966
137.188,40
.
231070
P E N T ECO S T E
USB
179261
7195982
137.188,40
.
231240
SÃO 
GONÇALO 
DO
AMARANTE
USB
179261
7195990
137.188,40
.
230770
MARANGUAPE
USA
179261
7196008
151.647,60
.
231025
P A R A I P A BA
USB
179261
7196016
137.188,40
.
230765
M A R AC A N AÚ
USB
179261
7196032
137.188,40
.
231020
P A R AC U R U
USB
179261
7196040
137.188,40
.
230370
C AU C A I A
USA
179261
7196059
151.647,60
.
230765
M A R AC A N AÚ
USB
179261
7196067
137.188,40
.
231160
R E D E N Ç ÃO
USB
179261
7196083
137.188,40
.
230210
BAT U R I T É
USB
179261
7196105
137.188,40
.
230765
M A R AC A N AÚ
USA
179261
7196113
151.647,60
.
230945
OCARA
USB
179261
7196121
137.188,40
.
230765
M A R AC A N AÚ
USB
179261
7196172
137.188,40
.
230495
G U A I Ú BA
USB
179261
7196180
137.188,40
.
230370
C AU C A I A
USB
179261
7196202
137.188,40
.
230760
LIMOEIRO DO NORTE
USA
179261
7609019
151.647,60
.
230760
LIMOEIRO DO NORTE
USB
179261
7609027
137.188,40
.
230690
JAG U A R I B E
USB
179261
7609035
137.188,40
.
231130
Q U I X A DÁ
USA
179261
7609396
151.647,60
.
231050
PEDRA BRANCA
USB
179261
7609418
137.188,40
.
231180
RUSSAS
USB
179261
7609426
137.188,40
.
231300
S O LO N Ó P O L E
USB
179261
7609434
137.188,40
.
231130
Q U I X A DÁ
USB
179261
7613334
137.188,40
.
231180
RUSSAS
USA
179261
7613342
151.647,60
.
230070
ALTO SANTO
USB
179261
7676999
137.188,40
.
230240
BOA VIAGEM
USB
179261
7677014
137.188,40
.
230280
CANINDÉ
USB
179261
7677049
137.188,40
.
230280
CANINDÉ
USA
179261
7677057
151.647,60
.
230700
JAG U A R U A N A
USB
179261
7677170
137.188,40
.
230870
MORADA NOVA
USB
179261
7677278
137.188,40
.
231140
QUIXERAMOBIM
USA
179261
7677316
151.647,60
.
231140
QUIXERAMOBIM
USB
179261
7677324
137.188,40
.
231270
SENADOR POMPEU
USB
179261
7677367
137.188,40
.
231310
TABULEIRO DO NORTE
USB
179261
7677375
137.188,40
.
230040
A I U A BA
USB
184149
114294
137.188,40
.
230075
A M O N T A DA
USB
184149
114308
137.188,40
.
230140
A R AT U BA
USB
184149
114324
137.188,40
.
230680
JAG U A R I BA R A
USB
184149
114391
137.188,40
.
230660
I T AT I R A
USB
184149
116297
137.188,40
.
230533
IBICUITINGA
USB
184149
116505
137.188,40
.
230670
JAG U A R E T A M A
USB
184149
116521
137.188,40
.
230837
MIRAÍMA
USB
184149
116610
137.188,40
.
230185
BA N A B U I Ú
USB
184149
116696
137.188,40
.
231080
PEREIRO
USB
184149
117862
137.188,40
.
230300
C A R I DA D E
USB
184149
117870
137.188,40
.
231380
URUBURETAMA
USB
184149
185043
137.188,40
.
230625
ITAITINGA
USB
184149
204102
137.188,40
.
231330
T AU Á
USB
184149
284165
137.188,40
.
230428
EUSÉBIO
Aero
184116
7714343
151.647,60
.
T OT A L
10.872.742,80
PORTARIA GM/MS Nº 1.965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do
Acre e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.277, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre
e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite CIB/AC nº 08/2023, de 30 de março de 2023, que pactua Ad referendum o Plano de Ação da Rede de
Urgência e Emergência - RUE para o ano de 2023;
Considerando Nota Informativa nº 1 da CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 395/2023, constante no NUP-SEI
25000.206310/2013-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.438.235,76 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Acre, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.

                            

Fechar