DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº DA PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER 
MANTIDO
(ANUAL R$)
. AC
RIO BRANCO
120040
3556271
CRU
ES T A D U A L
135801
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S .
351.280,02
.
6969259
USA
197.141,88
.
7132921
USA
197.141,88
.
7197675
USB
178.342,32
.
7197225
USB
178.342,32
.
7149700
USB
178.342,32
.
7197233
USB
178.342,32
.
7132948
USB
178.342,32
.
ASSIS BRASIL
120005
7051808
USB
178.342,32
.
AC R E L Â N D I A
120001
7026641
USB
178.342,32
.
PLÁCIDO DE CASTRO
120038
7241194
USB
178.342,32
.
7070209
USB
178.342,32
.
E P I T AC I O L Â N D I A
120025
7236808
USB
178.342,32
.
SENA MADUREIRA
120050
7241208
USB
178.342,32
.
SENADOR GUIOMARD
120045
7241216
USB
178.342,32
.
XAPURI
120070
7241224
USB
178.342,32
.
BRASILEIA
120010
7030789
USB
178.342,32
.
B U JA R I
120013
9079807
USB
178.342,32
.
PORTO ACRE
120080
9079831
USB
178.342,32
.
C A P I X A BA
120017
9079815
USB
178.342,32
. T OT A L
3.777.383,22
PORTARIA GM/MS Nº 1.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
EIRUNEPE
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
EIRUNEPE
12135459000123003
41370001
40680004
990.355,00
2.000.000,00
2.990.355,00
10302501885350013
10302501885350013
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
2.990.355,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.970, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção.
A MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
SANTA 
BARBARA 
DO
PARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA BARBARA DO PARA - FMSSBP
17860920000123021
1.988.000,00
000M
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.988.000,00

                            

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