DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACEIO
36000575483202300
1.659.207,00
71030001
1.659.207,00
1030250182E900027
6322433
1.659.207,00
.
ES
JAG U A R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JAGUARE
36000575390202300
2.000.000,00
71090012
2.000.000,00
1030250182E900032
6546609
2.000.000,00
.
ES
MANTENOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MANTENOPOLIS
36000575637202300
750.000,00
71090012
750.000,00
1030250182E900032
7327382
750.000,00
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
36000575575202300
1.000.000,00
71090012
1.000.000,00
1030250182E900032
6565301
1.000.000,00
.
ES
VITORIA
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F ES
36000575576202300
1.396.462,00
71090012
1.396.462,00
1030250182E900032
2485680
1.396.462,00
.
MA
CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAXIAS - FMS
36000575339202300
800.000,00
71110001
800.000,00
1030250182E900021
5492777
800.000,00
.
MA
LAGO DO JUNCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE LAGO DO JUNCO
36000575336202300
361.000,00
71110001
361.000,00
1030250182E900021
7176252
361.000,00
.
MA
MILAGRES
DO
M A R A N H AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE
MILAGRES
DO
M A R A N H AO
36000575478202300
100.000,00
71110001
100.000,00
1030250182E900021
6826938
100.000,00
.
MA
SANTA LUZIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000575608202300
2.063.076,00
71110001
2.063.076,00
1030250182E900021
6507948
2.063.076,00
.
MA
SAO JOAO BATISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOAO BATISTA
36000575804202300
362.506,00
71110001
362.506,00
1030250182E900021
5895014
362.506,00
.
MG
AGUAS FORMOSAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AGUAS FORMOSAS
36000575414202300
300.000,00
71140001
300.000,00
1030250182E900031
2183803
300.000,00
.
PB
CAMPINA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPINA GRANDE
36000575716202300
1.000.000,00
71160001
1.000.000,00
1030250182E900025
3886689
1.000.000,00
.
PB
COX I X O L A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000575445202300
30.000,00
71160001
30.000,00
1030250182E900025
6425372
30.000,00
.
PB
OURO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE OURO VELHO
36000575314202300
80.000,00
71160001
80.000,00
1030250182E900025
6290922
80.000,00
.
PB
SAO
SEBASTIAO
DE
LAGOA DE ROCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE
ROCA
36000575447202300
270.000,00
71160001
270.000,00
1030250182E900025
6434908
270.000,00
.
T OT A L
15 PROPOSTAS
12.172.251,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
SP
M AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13848859000123059
1.351.530,00
0000
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.351.530,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.980, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
S A LV A D O R
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO
ESTADO DA BAHIA
05816630000123007
1.376.998,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
1.376.998,00
Fechar