DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
17 46666.000748/2019-06
217001823
Higilimp Comercio de Produtos
de Higiene e Limpeza Ltda
RJ
.
18 14152.032538/2021-97
220642842
Hospital de Iraja Quatro Amigos
Lt d a
RJ
.
19 14152.064825/2021-66
220951942
Hospital
Intermédica
Jacarepaguá Ltda.
RJ
.
20 14152.110184/2020-48
220112479
Instituto de Professores Publicos
e Particulares
RJ
.
21 14152.083669/2021-32
221139753
Instituto D'or de Gestao de
Saude Publica
RJ
.
22 14152.083679/2021-78
221139851
Instituto D'or de Gestao de
Saude Publica
RJ
.
23 14152.083681/2021-47
221139877
Instituto D'or de Gestao de
Saude Publica
RJ
.
24 14152.009608/2021-11
220417211
Instituto Multi Gestao
RJ
.
25 14152.137576/2021-35
216681120
J Badim S/A
RJ
.
26 14152.123396/2020-95
220244596
Jeromao
Detal
Comercio
de
Alimentos Eireli
RJ
.
27 46871.000394/2019-66
217337058
Joana
Cardoso
Carreiro
03943506770
RJ
.
28 14152.109364/2020-87
220104271
Operplano
Manutencao
e
Operacao Ltda
RJ
.
29 14152.086081/2021-31
221163875
Radiologica
de
Friburgo
Diagnostico Por Imagem Ltda.
RJ
.
30 14152.019219/2021-96
220509654
S
O
Brand
Locação
de
Eq u i p a m e n t o s
RJ
.
31 14152.137561/2021-77
216591911
S.O.S Fisioterapia Intensiva Ltda RJ
.
32 14152.111952/2020-81
220130159
Sociedade Unificada de Ensino
Augusto Motta
RJ
.
33 14152.112222/2020-05
220132852
Solar
de
Belem
Empreendimento Imobiliario Spe
Lt d a
RJ
.
34 14152.075244/2020-79
219769109
Urmes-Urgencias
Medico-
Escolares Ltda
RJ
.
35 14152.085122/2021-71
221154281
Via Varejo S/A
RJ
.
36 14152.111208/2020-86
220122717
Viva Rio
RJ
.
37 46263.003413/2019-74
218564821
Anhembi Agro Industrial Ltda
SP
.
38 46263.003414/2019-19
218564899
Anhembi Agro Industrial Ltda
SP
.
39 46263.003415/2019-63
218564902
Anhembi Agro Industrial Ltda
SP
.
40 46263.003416/2019-16
218564929
Anhembi Agro Industrial Ltda
SP
.
41 46266.000921/2019-71
216525331
Oficina
do
Inox
Industria
e
Comercio Ltda
SP
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE
DÉBITO
DE FGTS
E M P R ES A
UF
.
1 46263.003393/2019-31
201.555.531
Anhembi Agro Industrial Ltda.
SP
.
2 46219.003856/2019-09
201.320.941
Município de Rosana
SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46504.001098/2018-80
214938565
Adélio Bertolin da Silva
MG
.
2 46504.001099/2018-24
214939723
Adélio Bertolin da Silva
MG
.
3 14152.066109/2020-32
219677751
Sobrasa Alimentos Ltda.
RJ
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
.
Nº P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO
DE
DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
.
1 46219.003858/2019-90
201.320.959 - TAD
nº 201.320.959
Município de Rosana
SP
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46293.001316/2017-28
211505854
Gabriel
Henrique
de
Araujo
Marzura - Me
PR
. 2
46269.004417/2015-96
208003126
Brunko Industria e Comercio de
Auto Pecas Ltda
SP
. 3
46303.001559/2016-19
209883138
Erineia Costa - Me
SC
. 4
46303.001560/2016-43
209883146
Erineia Costa - Me
SC
. 5
46303.001558/2016-74
209883120
Erineia Costa - Me
SC
. 6
46303.001542/2015-81
207973059
JP Servicos Graficos e Editora
Ltda - Me
SC
. 7
46428.000595/2015-78
208288317
Paulo
Vinicius
Medeiros
46443539818
SP
. 8
46269.005229/2015-85
208434887
Alineida Moreira de Almeida -
Me
SP
. 9
46304.003313/2016-71
210843322
Andrade
Comunicacao
Visual
Ltda - Me
SC
. 10
46269.004043/2014-28
205113010
Nutril Comercial Alimentos Ltda
- Me
SP
. 11
46269.004042/2014-83
205113028
Nutril Comercial Alimentos Ltda
- Me
SP
. 12
46303.000564/2015-23
206926278
Evelin Uggioni Daniel - Me
SC
. 13
46305.000570/2015-61
205831192
Cozinhablu
Comercio
de
Alimentos Ltda - Me
SC
. 14
46303.001586/2015-19
208097040
Jucimara de Fatima Esteves -
Me
SC
. 15
46303.001585/2015-66
208097074
Jucimara de Fatima Esteves -
Me
SC
. 16
46269.004888/2015-02
208206388
Camilla Gabriela Dias - Me
SP
. 17
46303.000563/2015-89
206926502
Evelin Uggioni Daniel - Me
SC
. 18
46303.000562/2015-34
206926413
Evelin Uggioni Daniel - Me
SC
. 19
46269.001723/2015-71
206661142
Angelica
de
Fatima
Contiero
Ruiz Sorocaba Eireli - Me
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SUBSTITUTA,
no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 51 (0628026),
Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.101600/2023-29 interposta pelo
SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
do Estado de Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, Processo 46208.011999/2011-58, nos
termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR
o registro sindical ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate
às Endemias da Região dos Pirineus/GO ou SINDACS/ACE REGIONAL DOS PIRINEUS - GO,
Processo nº 19964.121186/2022-93 - SC22466, CNPJ: 28.393.609/0001-97, para representar
a Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, com abrangência e base territorial Intermunicipal nos municípios de Abadiânia,
Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás,
Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás, no Estado de Goiás,
nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para
fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve:
a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINDACSE-GO -
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de
Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, processo nº 46208.011999/2011-58; excluindo os
municípios de Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás,
Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás, do
Estado de Goiás; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos
Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; excluindo a
Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias; nos municípios de Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás,
Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e
Terezópolis de Goiás, do Estado de Goiás; 3) Sindicato dos Funcionários e Servidores
Públicos Municipais de Anapólis, CNPJ: 03.017.657/0001-50, processo 46208.006146/2007-
18, excluindo a Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias; no município de Anápolis, do Estado de Goiás, nos termos do artigo
26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
b) NOTIFICAR o 1) SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, processo nº
46208.011999/2011-58; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores
Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; 3)
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Anapólis, CNPJ:
03.017.657/0001-50, processo 46208.006146/2007-18, para que apresente, no prazo de 90
(noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SUBSTITUTA,
no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 69
(0738615), Resolve: Indeferir/Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.111124/2022-73 - SC22097 (0739004), CNPJ: 28.688.515/0001-45, de interesse do
SINTTAUX-BA - Sindicato Intermunicipal dos Técnicos de Laboratório de Análises Clínicas,
Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do Estado da Bahia (impugnado),
nos termos do art. 253, inciso X, da Portaria/MTP nº 671/2021, c/c art. 22, inciso VII, e art.
23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 301 (SEI0634183), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DO RIO VERDE E LAGOS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS - SINDIPROVA, CNPJ 10.593.469/0001-35, Processo 19964.116489/2022-94, para
representar a Categoria Profissional dos empregados na Indústria Farmacêutica que
exerçam a Função de Propagandistas, Propagandista Vendedores e Vendedores de
Produtos Farmacêuticos no Comércio Atacadista de Drogas, bem como os Aposentados na
mesma Função, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alpinópolis, Alterosa, Arantina, Arceburgo, Areado, Bandeira
do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom
Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de
Minas, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de
Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Claraval, Conceição
da Aparecida, Conceição das pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros,
Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim
Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado,
Es8va, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guaranésia, Heliodora, Ibiraci, Ibi8ura de
MInas, Ilicínea, Inconfidentes, Ipuiuna, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de
Minas, Jesuânia, Juruaia, Liberdade, Maria da Fé, Marmelópolis, Monsenhor Paulo, Monte
Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nova Resende,
Olímpio Noronha, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Passos, Pedralva,
Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita
de Caldas, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Francisco de Paula, São João Ba8sta
do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São José do Mato
Dentro, São Pedro da União, São Sebas8ão da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São
Sebas8ão do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Thomé das Letras, Sapucaí Mirim,
Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade
de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia e Wenceslau
Braz, no Estado de Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
- CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Empreg.
Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas, Vendedores e Vend.
de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais, CNPJ : 17.431.784/0001-05, Processo
46211.001062/2007-39, excluindo a Categoria Profissional dos empregados na Indústria
Farmacêutica que exerçam a Função de Propagandistas, Propagandista Vendedores e
Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Comércio Atacadista de Drogas, bem como os
Aposentados na mesma Função nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alpinópolis,
Alterosa, Arantina, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Bocaina de Minas, Bom Jardim de
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno
Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Campestre, Campo do Meio, Capetinga,
Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos,
Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição das pedras, Conceição do Rio Verde,
Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus,
Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Espírito Santo do
Dourado, Estiva, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guaranésia, Heliodora, Ibiraci,
Ibitiura de MInas, Ilicínea, Inconfidentes, Ipuiuna, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva,
Jesuânia, Juruaia, Liberdade, Maria da Fé, Marmelópolis, Monsenhor Paulo, Monte Belo,
Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Nova Resende, Olímpio Noronha,
Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto,
Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Bento Abade,
São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São
Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de
Aquino, São Thomé das Letras, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento,
Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo,
Turvolândia, Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 26 do
mesmo normativo.
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