DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ipojuca/PE - SINTEI,
CNPJ 25.182.712/0001-08, para representação
da categoria
Profissional dos Trabalhadores em Educação no Magistério Público Municipal, (exceto a
Categoria de Professores), com abrangência municipal e base territorial no município de
Ipojuca no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 408 (0695579), resolve: PUBLICAR o pedido de registro de alteração
estatutária nº 19964.121085/2022-12, de interesse do SINDIMERCOSUL - SINDICATO DOS
TRABALHADORES
EM
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS
DE
CARGAS
SECA,
LÍQUIDA,
INFLAMÁVEL, EXPLOSIVA E REFRIGERADA DE LINHAS INTERNACIONAIS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, CNPJ 88.239.199/0001-56, para representação da categoria profissional:
I - dos Trabalhadores em transportes rodoviários de cargas seca, líquida, inflamável,
explosiva e refrigerada de linhas internacionais; e II - dos Trabalhadores em empresas de
transportes rodoviários de linhas nacionais nos municípios de Uruguaiana, Itaqui, Quaraí e
São Francisco de Assis, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios
de Aceguá, Água Santa, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul,
Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Ferrador, AmeFsta do Sul, André da
Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Araricá, Arroio Grande, Arroio do Meio,
Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Augusto
Pestana, Bagé, Balneário, Pinhal, Barão do Triunfo, Barra Funda, Barra do Guarita, Barra do
Quaraí, Barra do Ribeiro, Barra do Rio Azul, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do
Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra,
Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom ReFro do Sul, Boqueirão
do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, BuFá, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul,
Cachoeirinha, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Camargo, Cambará do Sul, Campestre da
Serra, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Candelária,
Cândido Godói, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul,
Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari do
Sul, Caraá, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Catuípe, Caxias do Sul, Centenário,
Cerrito, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Chapada,
Charqueadas, Charrua, Chiapetia, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colinas, Colorado,
Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco,
Coronel Pilar, Coxilha, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do
Sul, David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos, Dois Irmãos das
Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Doutor
Maurício Cardoso, Doutor Ricardo, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre-
ljuís, Erebango, Ernestina, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estância
Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Farroupilha, Fazenda Vilanova,
Feliz, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Forquetinha, Fortaleza dos Valos,
Frederico Westphalen, Garruchos, General Câmara, GenFl, Giruá, Glorinha, Gramado,
Gramado Xavier, Gramado dos Loureiros, Gravataí, Guabiju, Guaporé, Guarani das Missões,
Harmonia, Herval,
Herveiras, Horizontina,
Hulha Negra,
Humaitá, libarama, Ibiaçá,
Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Independência,
Inhacorá, Ipê, Iraí, Itacurubi, Itapuca, Itaqui, ltaF, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguarão,
Jaquirana, Jóia, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa Vermelha, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão,
Lajeado, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova,
Maçambará, Machadinho, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino
Ramos, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mato Castelhano, Mato Leitão, Mato
Queimado, Maximiliano de Almeida, Minas do Leão, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos
Campos, Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Morro Reuter,
Mostardas, Muçum, Muitos Capões, Muliterno, NãoMe-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai,
Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária,
Nova Hartz, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul,
Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo
Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Paim Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões,
Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraí, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passa
Sete, Passo Fundo, Passo do Sobrado, Paulo Bento, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório,
Pejuçara, Pelotas, Picada Café, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinheirinho do Vale, Pinheiro
Machado, Pinto Bandeira, Pirapó, PiraFni, Planalto, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta,
Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso
Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quaraí, Quatro Irmãos,
Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Rio dos Índios, Riozinho,
Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales,
Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador das Missões,
Santa Maria, Sananduva, Sant'Ana do Livramento, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do
Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa, Margarida do Sul, Santa Maria do Herval,
Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Ângelo, Santo Antônio
da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do
Planalto, Santo Augusto, Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Domingos do
Sul, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da
Urtiga, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do Hortêncio, São
José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São José do Sul, São José dos
Ausentes, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, São
Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro da
Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Sebastião do Caí, São Valentim do
Sul, São Valério do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sede
Nova, Segredo, Selbach, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério,
Sertão, Sertão Santana, Sete de Setembro, Sinimbu, Sobradinho, Soledade, Tabaí, Tapejara,
Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de
Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três
Cachoeiras, Três Coroas, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Três de Maio,
Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupandi, Tuparendi, Turuçu,
Ubiretama, União da Serra, Unistalda, Uruguaiana, Vacaria, Vale Real, Vale Verde, Vale do
Sol, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Corrêa, Viamão, Vicente Dutra, Victor
Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do
Prata, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfália e Xangri-lá, Estado do Rio Grande do
Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 227 (0571388), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.122405/2022-51, de interesse do Sindicato dos Empegados no Ramo do
Comércio, hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul
de Minas (SINDECH-SUL), CNPJ 11.649.344/0001-42, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos
do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 260 (SEI 0611340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.123215/2022-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação e Panificação de Extrema e Região - SINDALEX, CNPJ n.º
09.326.248/0001-11, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 171 (0410586), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.117326/2022-29, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS E REGIÃO - SINSERMUP, CNPJ 78.686.854/0001-60, tendo
em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 215 (SEI0534220), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 10264.110930/2022-47, de interesse do Sindicato dos Técnicos de
Segurança do
Trabalho do
Estado do
Rio Grande
do Sul
- SINDITESTRS,
CNPJ
92.758.267/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 218 (SEI 0537114), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária
n.º 19964.100460/2023-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar do Município de Conceição do Coité - BA, CNPJ n.º 13.957.576/0001-93, tendo em
vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art.
22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 261 (SEI 0611741), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 13622.103758/2022-47, de interesse do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Iracema - RR - SINTRAFI, CNPJ
23.661.375/0001-06), tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de
saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 514 (SEI 0798514)), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.121946/2022-62, de interesse do SINDICATO DOS ARRUMADORES E
TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E NO COMÉRCIO
ARMAZENADOR DE
BEBEDOURO-SP, CNPJ 03.142.632/0001-88,
tendo em
vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 526 (SEI 0807155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária
n.º
19964.123267/2022-28,
de interesse
do
SINDICATO
DO
COMÉRCIO
VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 07.151.717/0001-83),
tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 490 (SEI 0774014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º
19964.122373/2022-94,
de
interesse
do
SINDICATO
INTERMUNICIPAL
DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE PORTO SEGURO-
BA / SAFER, CNPJ 48.833.781/0001-21, tendo em vista a a não caracterização da categoria
pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 456 (SEI 0737813), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.122742/2022-49, de interesse do Sindicato SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CORONEL FREITAS E REGIÃO - SINTRAF,
CNPJ 83.312.272/0001-54, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível
de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 413 (Sei 0699206), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19980.11872022-55, de interesse do Sindicato do Comércio dos Municípios de Itaituba,
Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão - SINDICATO DO COMÉRCIO DA
MICROREGIÃO DE ITAITUBA - SINDILOJAS, CNPJ 29.246.349/0001-90, tendo em vista
ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente
notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 410 (SEI 0697079), resolve:
INDEFERIR o pedido de alteração estatutária de interesse do e interesse do SINDHOMG -
Sindicato dos Hospitais, Clinicas e Casas de Saúde de MG, CNPJ 17.450.123/0001-27,
Processo 19964.100267/2023-31, tendo em vista a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso
I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 423 (SEI 0709768), resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
registro
sindical de
interesse
do
do
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES E EMPREGADOS DOMESTICOS DA BAIXADA FLUMINENSE - NOVA
IGUAÇU, NILÓPOLIS, SÃO JOÃO DE MERITI, DUQUE DE CAXIAS, MESQUITA, BELFORD ROX O,
JAPERI, QUEIMADOS, ITAGUAÍ, SEROPÉDICA, PARACAMBI E MAGÉ, CNPJ 30.194.237/0001-
11, Processo 19964.100548/2023-93, tendo em vista a irregularidade de documentação,
bem como, a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com
sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 426 (SEI 0712463), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
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