DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700180
180
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 390 (SEI0685710), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária
ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES
DE LUIS CORREIA - PI, CNPJ 06.648.273/0001-23, Processo 19964.120120/2022-86, para
representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, no município de LUÍS CORREIA - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Luís Correia, no Estado do
Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 205(0493496), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tucumã - PA,
CNPJ 14.137.186/0001-30, Processo 19964.119378/2022-30, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal e
base territorial no município de Tucumã, Estado do Pará, nos termos do art. 19 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 403 (SEI 0693799), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.204054/2023-89 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do STICMSJP - SINDICATO DOS TRABALHADORES IND CO N S T
MOB DE SALINÓPOLIS, CNPJ: 04.855.144/0001-80, Carta Sindical nº L104 P071 A1984, em
razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 402 (SEI 0693791), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.205609/2023-18 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do str de Jaguarão - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jaguarão, CNPJ: 90.963.513/0001-90, Carta Sindical nº L063 P092 A1970, em razão da
inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE
nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 400 (SEI 0691367), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.214312/2023-35 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDIBEBIDAS - Sindicato das Indústrias de Cervejas e
Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 87.925.616/0001-51, Carta
Sindical: L070 P063 A1973, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos
termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 393 (SEI 0687990), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.200019/2023-91 e, em ato contínuo,
CANCELAR
o registro
sindical do
SINTESBRE
- Sindicato
dos Trabalhadores
em
Estabelecimentos
de Serviços
de
Saúde de
Barra dos
Garças
e Região,
CNPJ
07.607.785/0001-04, Processo 46000.015721/2003-76, em razão da inscrição no CNPJ com
situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e na Lei nº
9.784/1999, com respaldo na Análise Técnica 579 (0847871), resolve: DEFERIR o
Requerimento Administrativo n.º 19964.101509/2023-11, interposto pelo SICOMERCIOBR -
SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BRUMADO E REGIAO - BA ,
CNPJ 47.871.375/0001-90, com fundamento no Art. 53, da Lei nº 9.784/99, e para fins de
anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, ANOTAR na representação
do SINDILOJAS - SINDICATO DOS LOJIST DO COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR, CNPJ
15.246.044/0001-73, processo 46010.005127/93-70, a exclusão dos municípios de Abaíra,
Almadina, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom
Jesus da Serra, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brotas de Macaúbas, Brumado,
Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Coaraci,
Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico
Cardoso, Firmino Alves, Floresta Azul, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara,
Ibicuí, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ipiaú, Ipupiara, Iramaia, Iraquara, Itajuípe, Itamari,
Itambé, Itapetinga,
Itapitanga, Itaquara,
Itarantim, Itororó,
Ituaçu, Iuiu, Jacaraci,
Jaguaquara, Jiquiriçá, Jussiape, Lagoa Real, Laje, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa
Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel
Vitorino, Maracás, Matina, Milagres, Mirante, Mortugaba, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova
Canaã, Nova Ibiá, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto,
Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio
Quadros, Presidente Tancredo Neves, Ribeirão do largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio
do Pires, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estêvão, São Miguel das Matas, Seabra,
Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Teolândia, Tremedal, Ubaíra, Urandi e
Wenceslau Guimarães, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 241 (0584399), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº º
19964.120224/2022-91, de interesse do SINDPPEN TRIANGULO - Sindicato dos Policiais
Penais do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba, CNPJ n.º 28.682.357/0001-16, para
representação da Categoria Profissional dos Servidores Policiais Penais, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro
da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagoa
Formosa, Limeira do Oeste, MatuIna, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova
Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, PraInha,
Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros,
Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Veríssimo,Estado de Minas Gerais,
nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 120 (0334639) resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.100014/2023-67, de interesse do SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS DE MIRINZAL, CNPJ 07.353.461/0001-97, para representação da
categoria profissional dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e
indireta, com abrangência municipal e base territorial no município de Mirinzal, Estado do
Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 345 (SEI 0663735), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 14021.153514/2022-47, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
INDUSTRIAS DE CARNES, FRIGORIFICOS, ABATEDOUROS, DERIVADOS E FRIOS DE BELO
HORIZONTE E REGIAO - SINDICARNES, CNPJ 65.170.656/0001-06, para representação da
categoria Profissional dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e de Fabricação de
Produtos de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Abates de Bovinos, Abates de Equinos,
Abates de Suínos, Abates de Ovinos e Caprinos, Abates de Bufalinos, Abates de Pequenos
Animais, Abates de Bubalina, Abates de Carnes Exóticas, Abates da Cuniculturas de Cortes,
Embutidos, Derivados da Carne e do Frio, Preparação de Subprodutos dos Abates, na
Fabricação de Produtos Artesanais de Carnes, da Conservação e do Manejo dos Produtos
das Indústrias da Carne e dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Avícolas, com
abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alto
Caparaó, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de
Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Baldim, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas,
Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Brás
Pires, Braúnas, Brumadinho, Bugre, Caeté, Capim Branco, Caiana, Canaã, Caparaó,
Caputira, Carangola, Cataguases, Chalé, Coimbra,
Conceição de Ipanema, Confins,
Contagem, Córrego Novo, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino,
Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Entre Folhas, Ervália,
Esmeraldas, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Fortuna de Minas,
Funilândia, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhaúma, Itabirito, Ibirité,
Igarapé, Ipaba, Itabira, Itamara; de Minas, Jaguaraçú, Jequerí, Joanésia, João Monlevade,
Juatuba, Lagoa Santa, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mário Campos,
Marliéria,
Martins Soares,
Mateus Leme,
Matipó,
Matozinhos, Mercês,
Mesquita,
Miradouro, Miraí, Moeda, Muriaé, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova União,
Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta,
Pedra Dourada, Pedro Leopoldo, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo
d'Água, Piranga, Piraúba, Porto Firme, Presidente Bernardes, Prudente de Morais, Raposos,
Raul Soares, Reduto, Rio Casca, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Doce, Rio Manso, Rio
Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara do Leste, Santa
Cruz do Escalvado, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita do
Itueto, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco do Glória, São Geraldo, São
Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa,
São José da Varginha, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta,
São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São
Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,
Sete Lagoas, Silveirânia, Simonésia, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tocantins,
Tombos, Ubá, Ucrânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Vespasiano, Estado de Minas
Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 249 (SEI 0605057), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária
nº 19964.123377/2022-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de Irituia- PA, CNPJ n.º 05.361.530/0001-89, para representação
da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no Município de Irituia, Estado do Pará, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 259 (SEI 0610826), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122803/2022-78, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Estrela de Alagoas/AL, CNPJ n.º 69.992.030/0001-28, para
representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no
meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Estrela de Alagoas, Estado de Alagoas, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 454 (SEI 0737110), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração
estatutária nº 19964.122744/2022-38, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAÇADOR E REGIÃO - SINTRAFCAR, CNPJ 83.060.095/0001-
66, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores na agricultura familiar,
proprietários(as)
ou
não,
incluídos
os
assentados,
arrendatários,
cessionários,
comodatários, extrativistas
artesanais, meeiros, possuidores ou
usufrutuários, que
trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o
trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e
executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda
eventual de terceiros, ativos e aposentados, nos termos do Decreto n. 1.166/1971,
delimitando a propriedade
rural em até dois Módulos
Rurais, com abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Caçador, Calmon, Macieira, Matos
Costa e Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do
sindicato requerente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matos Costa, Carta
Sindical: L068 P078 A1972, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º
3.472/2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 450 (SEI 0728557), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122412/2022-53, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO
MUNICÍPIO
DE TRAIRÃO,
CNPJ
23.063.654/0001-60, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia
familiar, nos termos do Decreto Lei n. 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos
rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Trairão, Estado do
Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual, em cumprimento à
decisão judicial exarada nos autos do Processo judicial n.º 0000604-62.2021.5.10.0020,
Parecer de Força Executória n. 00103/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU procedente da
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e com fundamento na Análise Técnica nº 552
(SEI 0827237), resolve: DESARQUIVAR pedido de registro sindical nº 19964.106059/2021-
83, e em ato contínuo, PUBLICAR o referido pedido de interesse do Sindicato das
Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos Automotores do Rio Grande do Sul -
SINTRACERGS, CNPJ 41.667.287/0001-95, para representação da categoria econômica das
empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 411 (Sei 0698025), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.122435/2022-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do
Fechar