DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Proposta de resolução que institui o Núcleo de Proteção de Dados
Pessoais do Trabalhador e da Trabalhadora - NPDados - e define os parâmetros para a
sua atuação
finalística na proteção de
dados pessoais dos
trabalhadores e
trabalhadoras.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
14 - PGEA nº 20.02.1600.0000688/2018-37.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - MA.
Assunto:
Renovação da
manutenção
do
deslocamento provisório
da
Procuradoria do Trabalho no Município de Timon/MA (antiga PTM de Caxias/MA) para a
sede da PRT22 (Teresina/PI), até 31 de dezembro de 2024.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
15 - PGEA nº 20.02.0001.0009354/2023-30.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - SC.
Assunto: Redistribuição de 2 Ofícios ocupados por Procuradores(as) do
Trabalho existentes na Sede da PRT12, independentemente do grau de atuação (1º ou 2º
Grau), quando vierem a vagar por qualquer motivo, destinando-os às PTMs de
Criciúma/SC e de Chapecó/SC.
Relator: Conselheiro Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Conselheiro Secretário
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 850, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho
e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, que
determina a observância, pela Administração Pública, do princípio da eficiência, entre outros;
CONSIDERANDO o macrodesafio nacional
"Aperfeiçoamento da Gestão
Administrativa e da Governança Judiciária", conforme se verifica no Plano Estratégico da
Justiça Federal para o período 2021-2026, de que trata a Resolução CJF n. 668, de 9 de
novembro de 2020;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 0003682-74.2020.4.90.8000, na
sessão ordinária virtual, realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Guia para Melhoria da Gestão do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus.
Art. 2º O Guia de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no
sítio do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
2ª CÂMARA RECURSAL
(Mandato 2023 - Gestão 2022/2024)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
DATA: 12 de dezembro de 2023.
INÍCIO: 14horas
LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet.
1 - Processo-COFECI nº 1695/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda:
EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764. 2 - Processo-COFECI nº 1714/2021.
Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - C R EC I
8764. 3 - Processo-COFECI nº 1715/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda:
EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764. 4 - Processo-COFECI nº 368/2023.
Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda: EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - C R EC I
8764. 5 - Processo-COFECI nº 1711/2021. Recte e Recdo: CRECI 21ª Região/PB. Repda:
EUGÊNIA TEREZA CARVALHO DUARTE - CRECI 8764.
RELATOR: Conselheiro GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO/DF
1 - Processo-COFECI nº 1809/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex
officio". Repdo: MARCOS AURÉLIO ROCHA - CRECI 47.628. 2 - Processo-COFECI nº
1811/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUIZ FELIPE DOS
SANTOS OLIVEIRA - CRECI 56.646. 3 - Processo-COFECI nº 1818/2019. Recte e Recdo: CRECI
1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUIZ ALBERTO PINTO SOBRAL - CRECI 12.538. 4 -
Processo-COFECI nº 1819/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Autuado:
LUIZ ALBERTO PINTO SOBRAL - CRECI 12.538. 5 - Processo-COFECI nº 2026/2019. Recte e
Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: LUCIANO PINHEIRO DA SILVA BLANCO -
CRECI 51.034. 6 - Processo-COFECI nº 2028/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex
officio". Repda: LETÍCIA LOPES DA COSTA - CRECI 35.627.
RELATOR: Conselheiro NILSON RIBEIRO DE ARAÚJO/BA
1 - Processo-COFECI nº 4161/2018. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex
officio". Repdos: MC DOS SANTOS IMOBILIÁRIA - CRECI J-6068 e RT MAURÍCIO CARDOSO
DOS SANTOS - CRECI 34.179. 2 - Processo-COFECI nº 1358/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ "ex officio". Repdo: BRUNO SILVA BEZERRA - CRECI 61.834. 3 - Proces s o - CO F EC I
nº 1776/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repda: CÁSSIA MARIA DE
PAULA STUART - CRECI 8261. 4 - Processo-COFECI nº 1808/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ "ex officio". Repdo: MARCUS ALBERTO CATHARINO ESPIUCA - CRECI 52.599. 5 -
Processo-COFECI nº 355/2023. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda:
BELLA CASA IMOBILIÁRIA - CRECI J-5372. 6 - Processo-COFECI nº 256/2023. Recte: GEORGE
ANDRÉ PIMENTEL CÂNDIDO - CRECI 2924. Recdo: CRECI 21ª Região/PB.
RELATOR: Conselheiro FERNANDO AMORIM WILLRICH/SC
1 - Processo-COFECI nº 2029/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex
officio". Repdos: NELSON LUIS RIBEIRO MOREIRA - CRECI 49.442, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
MOREIRA - CRECI 49.544 e RAFAELA ESTEVES COSTA - CRECI 56.848. 2 - Processo-COFECI nº
2030/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: VILLAREJO IMÓVEIS
LTDA - CRECI J-5780 e OZIEL FRANCISCO DA SILVA - CRECI 32.866. 3 - Processo-COFECI nº
2031/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdos: ERNANI BENEDITO
LISBOA - CRECI 36.600 e OSVALDO DE OLIVEIRA GALDEANO - CRECI 26.476. 4 - Processo-
COFECI nº 2032/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: OSVALDO DE
OLIVEIRA GALDEANO - CRECI 26.476. 5 - Processo-COFECI nº 2033/2019. Recte e Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: RODRIGO SALGADO VILARDO - CRECI 29.752. 6 -
Processo-COFECI nº 2034/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo:
SÉRGIO MACHADO BITTENCOURT LOPES - CRECI 39.337.
RELATOR: Conselheiro ELI RODRIGUES/MS
1 - Processo-COFECI nº 1624/2019. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG "ex
officio". Repdo: AUGUSTO SILVA GUEDES JÚNIOR - CRECI 15.283. 2 - Processo-COFECI nº
1757/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdo: THIAGO DANTAS TIZON
DE OLIVEIRA - CRECI 10.793. 3 - Processo-COFECI nº 1758/2019. Recte e Recdo: CRECI 8ª
Região/DF 
"ex 
officio". 
Repda: 
PROJEÇÃO 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS 
&
INFORMÁTICA LTDA - ME - CRECI J-16.735. 4 - Processo-COFECI nº 1759/2019. Recte e
Recdo: CRECI
8ª Região/DF "ex
officio". Repda:
PROJEÇÃO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS & INFORMÁTICA LTDA - ME - CRECI J-16.735. 5 - Processo-COFECI nº
2054/2019. Recte e Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: WELSON DOS SANTOS
PEIXOTO - CRECI 25.523. 6 - Processo-COFECI nº 1977/2019. Recte e Recdo: CRECI 4ª
Região/MG. Autuada: ISTO É IMÓVEIS LTDA - CRECI J-2583.
RELATOR: Conselheiro CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA/CE
1 - Processo-COFECI nº 2356/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex
officio". Repda: NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-332. 2 -
Processo-COFECI nº 2357/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda:
MUNDO IMOBILIÁRIO EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÕES E REALIZAÇÕES LTDA - CREC I
J-1362. 3 - Processo-COFECI nº 2359/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio".
Repdo: WALLACE DA SILVA SOBREIRA - CRECI 8912. 4 - Processo-COFECI nº 2361/2019.
Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: EDNEI SANTOS SOARES - C R EC I
8999. 5 - Processo-COFECI nº 2358/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio".
Repdo: IGOR JANIEL SOUZA BRITO - CRECI 12.798. 6 - Processo-COFECI nº 2360/2019. Recte
e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repda: ROSANGELA PEREIRA ROSAS - CR EC I
19.090.
RELATOR: Conselheiro ANDRÉ CARDOSO COSTA/SE
1 - Processo-COFECI nº 1606/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repda:
ABREU IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CRECI J-2275. 2 - Processo-COFECI nº
1609/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: FELIPE ROBERTO HEIL - C R EC I
16.968. 3 - Processo-COFECI nº 2362/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio".
Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO - CRECI 12.876. 4 - Processo-COFECI nº 2363/2019.
Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO -
CRECI 12.876. 5 - Processo-COFECI nº 2364/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex
officio". Repdo: LUIZ MACHADO OLIVEIRA NETO - CRECI 12.876. 6 - Processo-COFECI nº
2371/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª Região/BA "ex officio". Repdos: LUCIMARA DE
OLIVEIRA - CRECI 15.110 e MARCELO CABRAL CARDOSO - CRECI 10.620.
RELATORA: Conselheira IONE MARQUES MALTA/AL
1 - Processo-COFECI nº 1629/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo:
JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 2 - Processo-COFECI nº 1631/2019. Recte e Recdo: CRECI
11ª Região/SC. Repdo: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 3 - Processo-COFECI nº 1645/2019.
Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repdo: JEFFERSON FELIPPI - CRECI 4180. 4 - Processo-
COFECI nº 1647/2019. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repda: JEFFERSON FELIPPI -
CRECI 4180. 5 - Processo-COFECI nº 386/2021. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex
officio". Repda: JULIANI & JULIANI LTDA - CRECI J-2333. 6 - Processo-COFECI nº 387/2021.
Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: JACSON ADRIANO JULIANI - CRECI
5982.
RELATOR: Conselheiro MANOEL CLAUDENIR DE ARAÚJO LIMA/AC
1 - Processo-COFECI nº 2225/2019. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES. Repdo:
JÚLIO CÉSAR BERMUDES MOREIRA - CRECI 1735. 2 - Processo-COFECI nº 2247/2019. Recte
e Recdo: CRECI 12ª Região/PA "ex officio". Repdo: CARLOS ROBERTO BRITO DE
ALBUQUERQUE - CRECI 9181. 3 - Processo-COFECI nº 2603/2019. Recte e Recdo: CRECI 9ª
Região/BA. Repdos: CENTRAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-1075 e CARLO S
EDUARDO BEZERRA VENTURA - CRECI 15.212. 4 - Processo-COFECI nº 943/2020. Recte e
Recdo: CRECI 1ª Região/RJ "ex officio". Repdo: HENRIQUE OZÓRIO MENEZES GOMES -
CRECI 61.851. 5 - Processo-COFECI nº 950/2020. Recte e Recdo: CRECI 3ª Região/RS "ex
officio". Repdos: TD BAUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-24006
e TARSO BAUM - CRECI 40.446. 6 - Processo-COFECI nº 2249/2019. Recte e Recdo: C R EC I
12ª Região/PA "ex officio". Repda: ROBERTA PINA DOS SANTOS GOMES - CRECI 7643.
Brasília-DF, 24 de novembro de 2023
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESOLUÇÃO Nº 504, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina
as modalidades
de arrecadação
de
valores relativos às contribuições, anuidades, taxas,
serviços e multas devidos pelos Profissionais de
Educação Física e pelas
Pessoas Jurídicas do
Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de
suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento
Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO, os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº
9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação
e à execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à
consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO, os termos do parágrafo 3º do art. 21 do Regimento
Interno do CONFEF
(Resolução CONFEF nº 448/2022), onde
resta conferida a
competência do CONFEF para disciplinar os casos especiais de arrecadação;
CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de
orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;
CONSIDERANDO que
embora seja assegurada
aos CREFs
a autonomia
administrativa e financeira, essa regra não se apresenta absoluta, conforme
estabelecido na Constituição Federal associada ao regramento consubstanciado na
legislação que rege o Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a prolação do Acórdão nº 2402/2022 - TCU Plenário que
versa sobre relatório de auditoria que teve por objetivo avaliar a sistemática adotada
pelos conselhos de fiscalização profissional para a cobrança de profissionais
inadimplentes;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada
em 06 de Outubro de 2023; resolve:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do art. 21 do
Regimento Interno do CONFEF, restam disciplinadas as modalidades de arrecadação de
valores relativos às contribuições, anuidades, taxas, serviços e multas devidos pelos
Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas do Sistema CONFE F/ C R E Fs .
Art. 2º - São modalidades de arrecadação de que trata o artigo 1º desta
Resolução:
I - Boleto Bancário Compartilhado na forma de cobrança centralizada pelo
CONFEF: serviço de cobrança centralizada a ser ofertado por instituição bancária ao
Sistema CONFEF/CREFs no que diz respeito à cobrança e arrecadação das receitas de
que trata o artigo 1º desta Resolução, na proporção de 20% (vinte por cento) ao
CONFEF e 80% (oitenta por cento) aos CREFs, em que todos os custos serão arcados
pelo CONFEF, conforme Anexo I desta Resolução.
II - Boleto Bancário Compartilhado: serviço de cobrança a ser ofertado por
instituição bancária devidamente contratado pelo CREF para cobrança e arrecadação
das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, na proporção de 20% (vinte por
cento) ao CONFEF e 80% (oitenta por cento) aos CREFs, em que todos os custos serão
arcados pelo CREF, conforme Anexo I desta Resolução;
III - Cartão de crédito: serviço de cobrança a ser contratado pelo CONFEF,
observadas as normas legais de contração/aquisição de bens e serviços para
arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, sendo 20% (vinte
por cento) do produto desta arrecadação pertencente ao CONFEF e 80% (oitenta por
cento) aos CREFs. Todos os custos serão arcados pelo CONFEF;
IV - Cartão de crédito: serviço de cobrança a ser contratado pelo CREF,
observadas as normas legais de contração/aquisição de bens e serviços para
arrecadação das receitas de que trata o artigo 1º desta Resolução, sendo 20% (vinte

                            

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